Consumidores de todo o país estão conseguindo resultados favoráveis perante o judiciário para reduzir o valor do ICMS nas suas contas de energia elétrica e, consequentemente, reduzindo o valor final de sua conta de energia. Essa redução varia de 7% até 15% dependendo da alíquota aplicada pelo Estado em que o consumidor está localizado.
Essas ações são fundamentadas na ilegalidade da incidência do ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e, também, sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).
Mas o que são TUST e TUSD?
São tarifas cobradas pelas concessionárias de energia elétrica sobre o uso dos sistemas de distribuição (TUSD) e transmissão (TUST), ou seja, para a energia chegar no consumidor final a geradora de energia utiliza as mencionadas redes. Portanto, o consumidor não paga apenas a energia consumida, dependendo da concessionária a que estiver conectado, paga também pelo uso do seu sistema de cabeamento.
Por sua vez, o Estado calcula o ICMS sobre o valor total da soma da energia consumida, da TUSD e TUST, o que está totalmente errado. Nossa legislação prevê que o ICMS incide sobre a energia elétrica, por considerá-la uma mercadoria como qualquer outra, diferentemente das tarifas TUST e TUSD que são atividades intermediárias para realização do negócio.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posicionou e firmou a orientação que o uso do sistema de transmissão e distribuição não pode ser considerado como um serviço de transporte ou muito menos como mercadoria, não incidindo, assim, o fato gerador e não devendo as referidas tarifas integrarem a base de cálculo do ICMS.
Lembrando que, a incidência do ICMS sobre mercadoria se dá pelo real consumo, e, sobre o transporte de mercadorias, é necessário que haja a transferência de propriedade, o que não acontece em relação a TUST e TUSD, já que a mercadoria, neste caso a energia, permanece com a mesma titularidade.
Assim, é necessário que o consumidor entre com uma ação judicial questionando a cobrança, requerendo a exclusão das tarifas na base de cálculo do ICMS, por ser ilegal e inconstitucional, gerando, assim, uma redução mensal considerável na conta de energia, além da possibilidade de requerer a devolução de todos os valores pagos indevidamente no período dos últimos cinco anos, a contar da data de ingresso do processo.
Se você, consumidor residencial ou empresa, tem interesse em propor a ação, procure um advogado especialista de sua confiança.