CONCLUSÃO
As pesquisas de mercado tem constatado a grandeza do setor da beleza. A nova lei do salão parceiro veio para aplicar o direito consuetudinário e regulamentar a forma subjetiva que constava no cotidiano dos profissionais e empregadores dos salões de beleza. Assim, surgiu com a intenção de regular os usos e costumes que já se apresentavam de forma empírica no cotidiano.
A lei foi sancionada para minimizar problemas já existentes no mercado da beleza em relação ao número de empresas e empregados informais existentes no Brasil. A crise econômica teve papel fundamental para o projeto de lei sair do papel e ganhar forças até sua publicação.
Os profissionais do setor se dividem entre empregados com a carteira do trabalho assinada, ou seja, com benefícios celetistas, e os “profissionais-parceiros” sem qualquer vínculo empregatício, obtendo benefícios da parceria. Divergências surgem conforme o tema é abordado e debatido, tornando os resultados alcançados pela nova legislação ainda mais difícil de previsão, deixando incógnitas abertas para o mundo social e jurídico brasileiro, abrindo assim, precedentes para outros setores, seja regulamentado por lei ou não.
REFERÊNCIAS
______. Lei de nº 13.353/2016, de 27 de outubro de 2016, Altera a Lei no 12.592, de 18 de janeiro 2012, para dispor sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF.
______. Lei no 12.592, de 18 de janeiro 2012. Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF.
______.Senado Federal, Parecer Projeto de lei Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=E12840D27854E385A873BEBD5EF6EB9E.proposicoesWeb1?codteor=1069258&filename=PL+5230/2013>. Acesso em: 12 jan. 2017.
BRASIL. Consolidação das leis do trabalho. Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a consolidação das leis do trabalho. 104.ed. São Paulo: Atlas, 2000. Coletânea de Legislação.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.
BRASIL. Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF.
BRASIL. Senado Federal. Do parecer sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 133, de 2015, do Deputado Ricardo Izar, que altera a Lei nº 12.592, de 18 de janeiro 2012, para dispor sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza. Parecer normativo, n. 214, de 16 de março de 2016. Relator: Marta Suplicy.
BRASÍLIA. Tribunal Superior do Trabalho. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. VÍNCULO DE EMPREGO. MANICURE. [...] 8ª Turma. Disponível em: <http://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/270017299/recurso-de-revista-rr 13159620145030185>. Acesso em: 14 jan. 2017.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 11. ed. São Paulo: Ltr, 2012.
Fecomercio Pesquisa: Disponível em: <http://www.fecomercio.com.br/noticia/classe-c-gasta-com-cosmeticos-quase-o-equivalente-do-que-consome-com-carnes-1>. Acesso em 15 de janeiro de 2017.
MIGALHAS: análise crítica. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI248753,21048-Analise+critica+Lei+1335216>. Acesso em: 14 jan. 2017.
PEREIRA, Leone. Pejotização - o trabalhador como pessoa jurídica. São Paulo: Saraiva, 2013.
Portal do Empreendedor: Disponível em: <http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual>. Acesso em 15 de janeiro de 2017.
Rede Globo: pesquisa número de salão. Disponível em: <http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2016/06/numero-de-saloes-de-beleza-quadruplicou-nos-ultimos-quatro-anos.html>. Acesso em: 14 jan. 2017.
RODRIGUEZ, Américo Plá. Princípios de direito do trabalho. São Paulo: Ltr, 1978.
SARAIVA, R. Direito do Trabalho para concursos públicos. 4 ed. São Paulo: Método, 2006.