Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Qual é a diferença jurídica entre parada e estacionamento?

Agenda 11/02/2017 às 08:34

Quase ninguém sabe a real diferença entre parada e estacionamento. Neste artigo, eu exploro a diferença entre ambos de modo a auxiliar o entendimento jurídico de tais institutos.

Duvido que você já não tenha passado por isso.

Imagine: você vai a uma padaria com seu carro, e quando chega lá o imobiliza em frentea uma guia rebaixada, enquanto o passageiro que estava com você  desce, fecha a porta, entra na padaria e demora 2 minutos.

Quando o passageiro está voltando para o carro, chega um guarda municipal e começa a lavrar um auto de infração por estacionamento proibido (art. 181, IX):

Art. 181. Estacionar o veículo:

IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

Indignado, você pergunta o motivo de tal atitude e afirma:

“Eu não estava estacionado! Eu não sai do carro! Até liguei o pisca-alerta para avisar que era RAPIDINHO!” 

Ou seja: EU NÃO ESTAVA ESTACIONADO!


Bom, o Código de Trânsito Brasileiro diferencia muito bem os dois institutos!

Parada x Estacionamento

O anexo I do CTB os define da seguinte forma:

PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

E aí? no caso acima a infração ocorreu ou não?

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Sobre o autor
Paulo André Cirino

Advogado do DETRAN|ES, Consultor de Trânsito, Palestrante.<br><br><br>CONTATO: pauloandre.transito@hotmail.com

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!