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Aspectos psicológicos envolvidos em um processo de violência sexual.

Análise de um caso concreto à luz de Freud

Agenda 15/02/2017 às 23:09

O presente artigo pretende apresentar o resultado da análise psicossocial de "um" caso concreto de Violência Sexual.

Resumo: A agressão física infringida através da violência sexual é apenas parte da imensa problemática em que os indivíduos são submetidos quando se tornam vítimas de abusos sexuais. Diante das marcas resultantes no corpo, a demanda psicológica subsequente à experiência torna-se uma realidade mais complexa a ser superada. O presente trabalho trata-se de um estudo de caso de violência sexual à luz da Teoria Freudiana em sua interface com o Direito. Utilizando-se da interdisciplinaridade existente entre a Ciência Psicológica e o Direito a pesquisa busca fundamentar possíveis consequências advinda da violência. A literatura refere-se a uma gama de sintomas psicopatológicos a curtos e longos prazos desencadeados através da vivência traumática do abuso sexual, independentemente da faixa etária de suas vítimas, sendo maiores as repercussões quando estas são crianças, haja vista o peculiar processo de desenvolvimento psicossexual em que se encontram. A máquina judiciária, infelizmente, não possui os recursos necessários para mensurar os prejuízos individuais decorrentes de realidades como a tal, sendo de extrema importância o aprofundamento da questão, a fim de fornecer aos operadores do Direito, bem como aos juízos, maiores subsídios visando fundamentar as suas ações e decisões, para que estas consigam realmente serem coerentes às dinâmicas individuais envolvidas em tais processos, aqui chamados de vítimas e agressores.

Palavras-chave: Psicologia, Violência Sexual, Direito, Interdisciplinaridade.


1 - INTRODUÇÃO

O presente trabalho pretende apresentar o resultado da análise psicossocial em um caso concreto de Violência Sexual.

Para iniciarmos os comentários se faz necessário conhecermos as fases de consciência do indivíduo, segundo Freud são elas: ID, EGO e SUPEREGO.

COMPLEXO DE ÉDIPO: ocorre durante a Fase 3 – Fase Fálica, o indivíduo tem suas pulsões voltadas à figura do pai e da mãe como sendo figuras de ordem e de afeto. No tradicional o filho tem a mãe como figura de afeto, aquela figura que atende seus anseios e o pai a figura de ordem àquela que provem os alimentos e necessidades do lar.


2 – Estudo do caso

Não esquecendo que todas as fases, busca sempre satisfação das pulsões do indivíduo, e a má estruturação dessas fases prejudicará a construção em um todo da consciência e ou personalidade do indivíduo.

Exposto então, as bases do estudo Psicossocial segundo Freud, objetivo do presente trabalho poderemos iniciar a análise do caso concreto.

O crime de VIOLÊNCIA SEXUAL contra menores corre em segredo de justiça, sendo sua publicidade limitada, não há acesso ao inteiro teor do processo. Sendo assim, não há como precisar as idades para saber em que fase do desenvolvimento intelectual as crianças se encontravam na época dos fatos. Entretanto, temos acesso à apelação (que resume o caso) e os comentários e a conclusão do Juiz que nos servirão de base para uma presunção sobre a ótica psicológica dos danos causados, e da estruturação familiar.

O caso escolhido refere-se à Violência sexual doméstica e familiar contra menor, trata-se de duas menores, que sofriam violência sexual por parte do padrasto e a omissão da genitora.

O processo em epígrafe tem por base os Artigos do Código Penal:

Art. 213. – Constranger alguém à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça:

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

Art. 226. - A pena é aumentada de quarta parte:

II - se o agente é ascendente, pai adotivo, padrasto, irmão, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela;

Art. 13. - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o emitente devia e podia agir para evitar o resultado.

A peça ora estudada refere-se à uma apelação. Entende-se que ambos os réus foram condenados à pena máxima e recursaram na tentativa de diminuição da pena. A apelação foi reconhecida, porém negado o provimento dado à gravidade do delito conforme artigos do CP acima citados.

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No caso em questão houve duas vítimas que ora chamaremos de “Helen”, a primeira vítima, e “Micheline”, a segunda vítima. Embora ambas tenham sofrido violências sexuais do mesmo agressor, tiveram posições diferentes no processo.

Em análise psicossocial do caso à luz de Freud, deduz-se que o triangulo familiar base da formação do indivíduo, nessa família era inexistente. Houve em uma das vítimas um prejuízo quanto a formação do Ego.

Em se tratando de mulheres, deduz-se que a figura de afeto seria o pai (padrasto), o qual não atendeu suas pulsões mediante sua ação violenta. E a figura de ordem que seria a mãe também não existe, já que a mesma se mostra omissa. As crianças, nesse caso específico, não terão suas pulsões atendidas pelos genitores, provavelmente irão desvia-las para outras pessoas.

Pela dedução do juiz percebe-se a confusão entre o ID e o EGO, na segunda vítima Micheline, já que a criança agiu por instinto (ID), levada pelo medo, negou a violência sexual sofrida, afim de que não se desfizesse o vínculo familiar (Razão-EGO), porém não tentando manter a presença dos genitores e sim dos irmãos, os quais provavelmente ela desviou suas pulsões de afeto.

ANÁLISE DO JUIZ:

“ANALISANDO AS DEMAIS PROVAS EXISTENTES NOS AUTOS, EM ESPECIAL, O ESTUDOPSICOSSOCIAL, TENHO QUE A RETRATAÇÃO, NADA MAIS É DO QUE UMA RESPOSTA ÀS PRESSÕES SOFRIDAS EM SEU SEIO FAMILIAR E TEM O CONDÃO DE AFASTAR A PUNIÇÃO A SER RECEBIDA POR SEUS GENITORES, HAJA VISTA TEMER PREJUDICAR SEUS IRMÃOS COM A CONDENAÇÃO DE SEUS PAIS”.

(https://www.jusbrasil.com.br/diarios/79913265/djse-11-11-2014-pg-23)

Já a primeira vítima Helen manteve-se firme na acusação de violência sexual. Deduz-se que esta criança já tenha formado seu Superego (moralidade), embora o mesmo estivesse provavelmente prejudicado pela falta do triângulo familiar (Édipo), no entanto, a mesma manteve sua percepção da parte moral do intelecto do individuo, racionando que o ato praticado contra ela fere essa moral, devendo então os agressores serem punidos.

ANÁLISE DO JUIZ:

“O DEPOIMENTO SEGURO DA VÍTIMA HELEN A RESPEITO DA AUTORIA DELITIVA, PROVA ESTA SUFICIENTE PARA SUPORTAR A CONDENAÇÃO”.

(https://www.jusbrasil.com.br/diarios/79913265/djse-11-11-2014-pg-23)

Vale ressaltar que a análise psicossocial realizada nesse processo, retratou a relação familiar das vítimas com os agressores, e através dele, o juiz formou seu veredito e negou a provisão do recurso, pois percebeu que a negativa da primeira vítima foi oriunda do medo e não condizia com a realidade dos fatos. A vítima agiu de acordo com seu ID, embora sua atitude demonstrasse estar na fase do EGO. Seu instinto (ID) de procurar a proteção dos irmãos, como tinha muito medo da reação dos genitores diante de sua acusação, tomou o caminho mais curto para satisfazer suas pulsões, qual seria negar (consciente), e dentro de si, imaginar que nada havia acontecido, e dessa forma, permanecer na presença de seus irmãos a razão de sua preocupação.


3 – Estudo Psicossocial

Diante do caso concreto, percebemos à grande participação do estudo psicossocial, o qual teve grande relevância na decisão do julgamento do recurso. Percebemos a grande evolução no mundo jurídico, análises mais profundas dos casos de família à fim de não se cometer equívocos.

À luz do direito, em nosso ordenamento jurídico, podemos vislumbrar em suas leis os diversos tipos de família. Como exemplo, podemos citar alguns parágrafos do Art. 226 da CF que preconiza que a família tem especial proteção do Estado;

“§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento” (Constituição Federal de 1988).

(família nuclear, porém não revestida nas normas cíveis do casamento tradicional )

“§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes” (Constituição Federal de 1988).

(família monoparental, onde subsiste apenas um dos progenitores)

“§ 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher”. (Constituição Federal de 1988)

(substituição da família patriarcal, saindo do pátrio poder para o poder familiar, que na atualidade, representa uma série de obrigações dos pais com relação aos cuidados pessoais dos filhos ainda menores)

§ 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas. (Constituição Federal de 1988)

(família contemporânea, homens e mulheres, compartilham funções que antes eram mais precisamente definidos por gênero, nesse contexto, o legislador na expressão paternidade responsável, refere-se a “parto”, ter filhos com responsabilidade, ter planejamento).

Há ainda as famílias homoafetivas, que o legislador não se manifestou, porém há inúmeras jurisprudências e a nossa realidade social de fato:

APELAÇÃO CÍVEL. ADOÇÃO. CASAL FORMADO POR DUAS PESSOAS DE MESMO SEXO. POSSIBILIDADE. Reconhecida como entidade familiar, merecedora da proteção estatal, a união formada por pessoas do mesmo sexo, com características de duração, publicidade, continuidade e intenção de constituir família, decorrência inafastável é a possibilidade de que seus componentes possam adotar. Os estudos especializados não apontam qualquer inconveniente em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, mais importando a qualidade do vínculo e do afeto que permeia o meio familiar em que serão inseridas e que as liga aos seus cuidadores. É hora de abandonar de vez preconceitos e atitudes hipócritas desprovidas de base científica, adotando-se uma postura de firme defesa da absoluta prioridade que constitucionalmente é assegurada aos direitos das crianças e dos adolescentes (art. 227 da Constituição Federal). Caso em que o laudo especializado comprova o saudável vínculo existente entre as crianças e as adotantes"

(APELAÇÃO CÍVEL SÉTIMA CÂMARA CÍVEL Nº 70013801592, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luis Felipe Brasil Santos, Julgado em 05/04/2006).

Como se pôde observar, a família atual não se limita mais ao vínculo biológico, sanguíneo; remete-se ao afeto como sua maior característica, não bastando apenas o fornecimento de alimentos pelos progenitores, cuidadores ou responsáveis, mas também afeto, amor, educação, presença física, proteção, entre outras necessidades para que a criança em formação se desenvolva emocionalmente equilibrada, mantendo seu ID, EGO e SUPEREGO nas suas devidas fases de idades.

Essa nova percepção de família às vistas do legislador, com certeza proporciona maior justiça nas causas de família, tendo nova análise das necessidades diferenciadas entre cada uma delas. Com os novos conceitos de família, torna-se, cada dia mais, necessária, a presença de um profissional de psicologia jurídica nas decisões finais dos juízes. Os indivíduos deixam de ser apenas parte de um processo, para se tornarem elementos dele, os quais deverão ser estudados separadamente e de acordo com suas necessidades.

Com o estudo Psicossocial, é possível verificar nos elementos do processo (as partes) se a condição da violência é crônica ou momentânea, tem como por objetivo identificar as patologias, tais como:

A psicopatia se desvela como um tipo de comportamento social em que os sujeitos são desprovidos de consciência moral, ética e humana, possuem atitudes descompromissadas com o outro e com as regras sociais, caracterizam-se por uma deficiência significativa de empatia.

No Rascunho H, a paranoia, Freud (1895) classifica então como psicoses: a confusão alucinatória, a paranoia e a psicose histérica.

Essas distinções e suas detecções dentro do caso concreto, contribui para um resultado mais justo e qualificado, encaminhando as partes para tratamentos adequados. A vítima poderá receber tratamento adequado para que não tenha sua personalidade alterada pela agressão sofrida. E o agressor receber tratamento para que não volte a cometer o mesmo erro, pois apenas a penalidade, o encarceramento não irá torna-lo um individuo qualificado para viver em sociedade.

Abaixo segue o processo no qual se baseia o presente trabalho.

APELAÇÃO CRIMINAL CRIME DE ESTUPRO EM CONCURSO MATERIAL (ART. 213 C/C ART. 226, II C/C 71, TODOS DO CP) LEGISLAÇÃO APLICÁVEL VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS IRRETROATIVIDADE DA LEI PREJUDICIAL - APELO DO RÉU GEILSON SANTANA - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE PRESENTES A PALAVRA DA VÍTIMA RETRATAÇÃO DA SEGUNDA VÍTIMA IRRELEVÂNCIA FRENTE ÀS DEMAIS PROVAS EXISTENTES NOS AUTOS -DOSIMETRIA REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE ATENUANTE RELATIVA À CONFISSÃO INCIDÊNCIA, CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL QUE SERVIU PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO -TERCEIRA FASE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 226, II, DO CP BIS IN IDEM - APELO DA RÉ MARIA ANDRADE PLEITO DE ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE CONDUTA OMISSIVA - RECONHECIMENTO DA RELEVÂNCIA PENAL DA OMISSÃO DOSIMETRIA REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE TERCEIRA FASE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 226, II, DO CP BIS IN IDEM.I IN CASU, OS FATOS DELITUOSOS OCORRERAM ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 12.015/2009, QUE REVOGOU O DELITO PREVISTO NO ART. 214 DO CÓDIGO PENAL PARA INCLUIR O CRIME PREVISTO NO ART. 217-A (ESTUPRO DE VULNERÁVEL), ASSIM SENDO, RESTA OBSTADA A SUA APLICAÇÃO, SOB PENA DE OFENSA A REGRA DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL PREJUDICIAL, CONFORME DISPOSIÇÕES DO ART. 5º, XL, DA CARTA MAGNA E DO ART. 2º DOCP;II AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA MANTER UM DECRETO CONDENATÓRIO DO RÉU GEILSON SANTANA, ESPECIALMENTE, O DEPOIMENTO SEGURO DA VÍTIMA HELEN A RESPEITO DA AUTORIA DELITIVA, PROVA ESTA SUFICIENTE PARA SUPORTAR A CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E DO TJSE;III - EM RELAÇÃO À VÍTIMA MICHELINE, EM DESCONFORMIDADE COM AS DECLARAÇÕES PRESTADAS NA FASE DE INQUÉRITO POLICIAL A VÍTIMA MODIFICOU TODA A VERSÃO DO OCORRIDO, AFIRMANDO QUE OS FATOS ALI NARRADOS ERAM FRUTO DE UMA INVENÇÃO MOTIVADA PELO FATO DE QUE O APELANTE A AGREDIA FISICAMENTE, TODAVIA, ANALISANDO AS DEMAIS PROVAS EXISTENTES NOS AUTOS, EM ESPECIAL, O ESTUDOPSICOSSOCIAL, TENHO QUE A RETRATAÇÃO, NADA MAIS É DO QUE UMA RESPOSTA ÀS PRESSÕES SOFRIDAS EM SEU SEIO FAMILIAR E TEM O CONDÃO DE AFASTAR A PUNIÇÃO A SER RECEBIDA POR SEUS GENITORES, HAJA VISTA TEMER PREJUDICAR SEUS IRMÃOS COM A CONDENAÇÃO DE SEUS PAIS;IV DA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (ART. 59, DO CP) VALORADAS EM DESFAVOR DO RÉU TENHO QUE AS RELATIVAS AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, AO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA E À CONDUTA SOCIAL NÃO SUBSISTEM, RAZÃO PELA QUAL, DEVEM SER AFASTADAS, ENTENDIMENTO APLICADO PARA AMBOS OS RÉUS/APELANTES. EM RELAÇÃO À RÉ MARIA ANDRADE, A CIRCUNSTÂNCIA RELATIVA AOS MOTIVOS DO CRIME DEVE SER AFASTADA, TENDO EM VISTA QUE A SUA VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DEVE SER FUNDAMENTADA EM ARGUMENTAÇÃO IDÔNEA E CALCADA EM CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO CASO EM APRECIAÇÃO, SOB PENA DE OFENSA ÀS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NO ART.93, INCISO IX, DA CF. PRECEDENTES DO STJ;V - NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA, DEVE SER RECONHECIDA A PRESENÇA DA ATENUANTE RELATIVA À CONFISSÃO (ART. 65, II, D, DO CP), CABENDO AQUI A RESSALVA DE QUE, MUITO EMBORA, O RÉU TENHA RETRATADO, NA INSTRUÇÃO CRIMINAL, A CONFISSÃO EFETUADA PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL, SUA CONDENAÇÃO FOI EMBASADA, EM PARTE, PELA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL, IMPONDO-SE A SUA INCIDÊNCIA, DEVENDO-SE OBSERVAR QUE A DIMINUIÇÃO NA PENA NÃO PODE EXCEDER O MÍNIMO LEGAL, DE ACORDO COM A SÚMULA Nº 231 DO STJ. PRECEDENTES DO STJ;VI NOS TERMOS DO ART.13, § 2º, DO CP A OMISSÃO É PENALMENTE RELEVANTE QUANDO O OMITENTE DEVIA E PODIA AGIR PARA EVITAR O RESULTADO, A RÉ MARIA ANDRADE, NA QUALIDADE DE GENITORA DAS VÍTIMAS E JÁ SABEDORA DA CONDUTA DELITUOSA DO SEU COMPANHEIRO QUEDOU-SE INERTE E NÃO DENUNCIOU A VIOLÊNCIA SEXUAL EM RELAÇÃO A SUAS FILHAS MENORES, CONFORME RESSAI DAS PROVAS EXISTENTES NOS AUTOS, SENDO PATENTE A RELEVÂNCIA PENAL DE SUA OMISSÃO, NOS TERMOS DA ALÍNEA A DO SUPRACITADO DISPOSITIVO, IMPONDO-SE A SUA CONDENAÇÃO, NA QUALIDADE DE PARTÍCIPE.VII - NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA, OBSERVO QUE DEVE SER AFASTADA A AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 226, INCISO II, DO CP, HAJA VISTA QUE O FATO DAS VÍTIMAS SEREM FILHAS/ENTEADA DOS RÉUS JÁ FOI UTILIZADO COMO FUNDAMENTAÇÃO PARA COMPUTAR DESFAVORÁVEL A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DENOMINADA CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME NO CÁLCULO DA PENA-BASE, RAZÃO PELA QUAL, MESMA NÃO PODE SER UTILIZADA TAMBÉM NESTA FASE, SOB PENA DE RESTAR CONFIGURADO O BIS IN IDEM;VIII RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS, CONTUDO, DE OFÍCIO, FOI PROCEDIDA A ANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA.

CONCLUSÃO: ACORDAM OS MEMBROS DA CÂMARA CRIMINAL DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR UNANIMIDADE, CONHECER DOS RECURSOS, PARA LHES NEGAR PROVIMENTO, PROCEDENDO-SE, DE OFÍCIO, A ANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE. JULGADO. APELAÇÃO CRIMINAL NO. ACORDÃO ........: 17982/2014

(https://www.jusbrasil.com.br/diarios/79913265/djse-11-11-2014-pg-23)


3 - CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente artigo pretendeu analisar um caso concreto à luz da teoria Freudiana, qual sejam os níveis de consciência do individuo em suas fases de idade, seus comportamentos, exemplificados em um caso concreto.

O mesmo foi baseado em um caso concreto que corre em segredo de justiça, dessa forma não houve acesso a dados pessoais das vítimas e dos agressores, foi utilizado o método dedutivo, ou seja, as fases de consciências das vítimas e agressores segundo a teoria de Freud foram deduzidas de acordo com os comportamentos relatados nas análises do juiz. Tais relatos do juiz tiveram como base essencial o estudo psicossocial das vítimas e dos agressores que compõe o caso.

Podemos então verificar a grande importância na atualidade de profissionais da Psicologia atuando em casos concretos, tendo em visto que o veredicto do juiz fora baseado especialmente na análise Psicossocial. De acordo com os relatórios, o juiz formou sua opinião levando em consideração os efeitos psicológicos das vitimas não somente nas agressões sofridas, mas incluindo as pressões externas que as mesmas sofriam, e sem tal estudo essa análise não seria possível.

Em análise do caso, levando em consideração somente os testemunhos, uma vítima afirmando que houve a agressão e outra afirmando que não houve, sem uma análise mais profunda das partes do processo, podemos deduzir que o juiz nas controvérsias do caso, poderia por falta de argumentos maiores, considerar a redução da pena dos agressores, pois o mesmo por força de lei teria que considerar apenas uma vítima, aquela que afirmou em dois testemunhos que houve a agressão por parte do padrasto e a omissão por parte da genitora, esse veredicto somente não ocorreu, pois houve uma análise mais profunda que demonstrou que havia pressão externa sobre uma das vitimas, e só foi possível tal análise através do estudo psicológico das vitimas e agressores através do Estudo Psicossocial realizado no caso.


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Abstract: Physical aggression inflicted through sexual violence is only part of the immense problem in which individuals are subjected when they become victims of sexual abuse. Faced with the resulting marks on the body, the psychological demand subsequent to experience becomes a more complex reality to be overcome. The present work deals with a case study of sexual violence in the light of the Freudian Theory in its interface with the Law. Using the interdisciplinarity existing between the Psychological Science and the Right to research seeks to substantiate possible consequences arising from violence. The literature refers to a range of short- and long-term psychopathological symptoms triggered by the traumatic experience of sexual abuse, irrespective of the age range of their victims, with greater repercussions when they are children, given the peculiar process of psychosexual development In which they are. The judicial machine, unfortunately, does not have the necessary resources to measure individual losses due to realities such as this, and it is of utmost importance to deepen the question, in order to provide legal operators, as well as the judges, with greater subsidies in order to justify Their actions and decisions, so that they can really be coherent with the individual dynamics involved in such processes, here called victims and aggressors.

Keywords: Psychology, Sexual Violence, Law, Interdiciplinarity.

Sobre a autora
Vicentina Ferreira Candido de Lima

Estudante de Direito na Faculdade Eduvale - Avaré/SP. Estagiária no escritório de Advocacia Grasselli Advogados.

Informações sobre o texto

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