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A inclusão do nome do devedor de alimentos nos órgãos de proteção ao crédito

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Agenda 09/03/2017 às 14:44

CONCLUSÃO

Para comprovar o real sentido do presente estudo, o primeiro capítulo foi baseado em dois princípios constitucionais, qual seja: privacidade, que tem por objetivo a preservação da personalidade frente a sociedade; o principio do segredo de justiça, que tem por escopo preservar assuntos que não diz respeito a sociedade.

Ainda no primeiro capitulo, foi abordado o Código de Defesa do Consumidor com suas especificações que detém relevância quanto ao assunto estudado.

No segundo capítulo foi possível aprender o instituto da família, bem como sua formação e as relevâncias para com a sociedade. O instituto dos alimentos também foi abordado no segundo capítulo, como o seu surgimento bem como suas características. O tópico referente aos meios de se concretizar o cumprimento da obrigação alimentar também foi verificado neste segundo capitulo.

O presente trabalho teve por objetivo a análise em alguns Tribunais no país referente a possibilidade ou não da inclusão do devedor de alimentos nos órgãos  de proteção ao crédito, tais como, SPC e SERASA, como forma de forçar o devedor de alimentos à arcar com a sua obrigação de alimentar

No terceiro capítulo pôde-se verificar a finalidade do SPC e do SERASA, bem como as consequências advindas da negativação do nome frente a esses órgãos.

Analisando algumas jurisprudências, pôde-se encontrar correntes que iam de acordo com essa nova medida bem como de entendimento contrário.

Em conclusão do presente trabalho, afirmando ser de grande valia o entendimento dos Tribunais que aplicam essa modalidade de coerção. Tal medida se faz eficaz, a meu ver, frente à realidade da sociedade brasileira onde os meios de coerção aplicados não são suficientes.


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Sobre a autora
Luciane Brito Martins

Direito - União Pioneira de Integração Social, Brasília, 2014

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