Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Canal Nacional da Defensoria Pública: meio interativo de comunicação entre o Direito e a sociedade

Agenda 16/03/2017 às 15:29

Cuida-se de um artigo que procura criar um canal de comunicação digital efetivo entre Defensoria Pública e às pessoas em situação de vulnerabilidade, alinhado, também, aos propósitos da instituição.

Introdução

A intensão deste artigo é — em pequena síntese — de diminuir o espaço entre a Defensoria Pública e a sociedade, criando, para tanto, um canal de comunicação (simples, gratuito, universal e presente a qualquer momento), aberto com a finalidade de concretizar efetivamente a "educação em direitos", levando a conhecimento novidades jurisprudenciaislegislativas e o dia a dia da Defensoria Pública na luta por direitos.

Para tanto, utilizaremos um aplicativo chamado "Telegram" (disponível nos sistemas: iOS, Android, Web), pois ele é gratuito e compatível com muitos dispositivos eletrônicos.

A primeira onda e o Canal Nacional da Defensoria Pública

É preciso — antes de mais nada — dizer que a nossa proposta está condizente às funções institucionais da Defensoria Pública: "promover a difusão e conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico" (4-III-LC80/94).

Além disso, se formos analisar a primeira onda protagonizada por Mauro Cappelletti e Bryant Garth, o acesso à justiça importa não só no aspecto judicial (justiça gratuita: de patrocínio da demanda) como também no objetivo de minimizar o obstáculo referente à atuação extrajudicial (efetivar a educação em direitos com baixo custo, por exemplo).

Neste artigo temos a pretensão de enfatizar a criação do Canal Nacional da Defensoria Pública, no aplicativo "Telegram", quanto à efetivação da educação em direitos com baixo custo.

Exemplos de canais de comunicação da Defensoria Pública e algumas críticas

Olhando para os sites das Defensorias Públicas, sempre há um instrumento adotado para veicular informações, dentre os quais: cartilhainformativos e notícias.

Note-se que, em 20 de julho de 2016, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro promoverá o canal de informação baseado no aplicativo "Telegram". Porém, o canal é limitado a assuntos daquele respectivo Estado. Outra crítica é quanto ao conteúdo do canal. Talvez o motivo de apenas conter 161 assinantes (acesso em: 16 de março de 2017). Por isso, a nosso entender, em termos de conteúdo jurídico/prático, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com seu sistema de informativos e cartilhas, tem tido - particularmente - maior aceitação. Exemplo de notícias:

Contudo, em que pese a importância dos dois instrumentos (cartilhas e informativos), dificilmente eles concretizam a perpetuidade (física/material e moral/abstrata) e a efetividade da educação em direitos protagonizada pela Defensoria Pública. Vejamos as críticas. A respeito da cartilha: uma, porque a pessoa pode perder ou jogar o papel/cartilha no lixo; duas, porque depende de papel para veicular a informação. Sobre o informativo: uma, porque a informação dos informativos é apreciada mais por estudantes ou membros do que propriamente por usuários da Defensoria Pública; duas, porque o site da DPESP não possui um sistema efetivo para compartilhar informação a respeito dos informativos, prejudicando a efetividade da educação em direitos.

No caso do Canal Nacional da Defensoria Pública, a perpetuidade da informação está presente (eis que: o "Telegram" permite ao usuário visualizar notícias/informações antigas) e a efetividade da educação em direitos alcança um corpo maior (eis que: permite veicular a informação por meio de textoimagem e vídeo em um aplicativo simples de mensagem). Nossa ideia: concentrar as informações em um meio de comunicação efetivo e de baixo custo, sem precisar acompanhar cada site das Defensorias.

A Defensoria Pblica e a Era Digital por uma universalizao da educao em direitos presente a todos

Em síntese, o Canal Nacional da Defensoria Pública deve compartilhar a atuação prática das Defensorias Públicas (estaduais e federal) por meio de um canal eletrônico do "Telegram", pelo qual a sociedade conheça a atividade defensorial na concretização de direitos individuais/sociais/coletivos a bem das pessoas em situação de vulnerabilidade.

Universalização da educação em direitos e a conectividade/interação/colaboração/cooperação entre as Defensorias Públicas (estaduais e federal)

O Canal Nacional deve ser movido não por apenas uma Defensoria Pública, e sim por todas. A atuação da Defensoria Pública deve ser vista em sua magnitude, justamente como é em seu dever jurídico-constitucional para com as pessoas em situação de vulnerabilidade.

A Defensoria Pblica e a Era Digital por uma universalizao da educao em direitos presente a todos

É claro que o gerenciamento pode ser administrado por um corpo só (por exemplo, a ANADEP e as notícias de outras Defensorias Públicas).

Isso faz com que as Defensorias Públicas (estaduais e federal) não se excluam faticamente, pois, independentemente do local/competência (estadual ou federal), todas poderão contribuir para com a educação em direitos (logo: aumentando a conectividade entre as Defensorias Públicas).

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

O que fazer com tantas notícias/informações no Canal Nacional da Defensoria Pública?

É preciso que ocorra a catalogação das mensagens à medida que o canal for crescendo. Para organizar, proponho a criação de contas no Evernote, pelas quais todas as Defensorias Públicas serão adicionadas/conectadas para contribuir com o crescimento do Canal Nacional.

A Defensoria Pblica e a Era Digital por uma universalizao da educao em direitos presente a todos

Assim, será possível criar um "banco de dados" sobre a atuação da Defensoria Pública perante a sociedade. E o mais importante: pesquisável, até mesmo para que a própria Defensoria conheça como uma ou outra atua em determinado ponto fático.

A Defensoria Pblica e a Era Digital por uma universalizao da educao em direitos presente a todos

Por exemplo, hoje, é muito díficil conhecermos sobre ações coletivas ajuizadas em determinada localidade. Por que não conectar as Defensorias Públicas pelo Evernote para que os núcleos de atuação consigam trocar informações sobre a atividade defensorial nas ações coletivas? Exemplo: o núcleo de ações coletivas da DPESP se conecta com o núcleo de ações coletivas da DPERJ, que, por sua vez, se conectam com o núcleo de ações coletivas da DPEPR e assim por diante (= todas ligadas entre si, como um grupo de estudo de litigância estratégica). É preciso - em suma - atentar-se para a litigância estratégica, sem perder de vista o que a era digital tem a oferecer.

A Defensoria Pblica e a Era Digital por uma universalizao da educao em direitos presente a todos

Nesse contexto, o banco de dados do Canal Nacional pode ajudar no desempenho da atuação das Defensorias Públicas (ou seja: não só os assistidos como também os próprios membros da instituição poderão tirar fruto de todo o sistema de informação).

Conclusão

Resumindo todo o conteúdo exposto, o Canal Nacional da Defensoria Pública objetiva:

1 - a publicação da atuação da Defensoria Pública perante a sociedade brasileira (especificamente: pessoas em situação de vulnerabilidade) por meio de um canal de comunicação digital ("Telegram") simples, gratuito, universal e presente a qualquer momento, desde que a pessoa tenha consigo um celular com acesso à internet.

2 - universalização do acesso à justiça, fortalecimento à educação em direitos, conectividade/interação/colaboração/cooperação entre as Defensorias Públicas (estaduais e federal), diminuição do gasto público com materiais (papel, tinta...).

Pontos favoráveis do Canal Nacional da Defensoria Pública no Telegram:

Pontos jurídicos/econômicos favoráveis do Canal Nacional da Defensoria Pública:

Sobre o autor
Marco Antonio Valencio Torrano

Marco Antonio Valencio Torrano é advogado e consultor, OAB/SP n.º 336.107, em São José do Rio Preto/SP. Pós-graduando "lato sensu" em Direito Público - EPD (Escola Paulista de Direito). Autor do livro: "Novo manual de prática processual: para pesquisas e peças processuais". Foi estagiário e concursado: Defensoria Pública/SP, PGE/SP e MP/SP; e estagiário voluntário: Justiça Federal (TRF 3ª). Concursando: DPU.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!