Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Distrato do imóvel comprado na planta

Agenda 02/04/2017 às 11:06

5 direitos de quem pretende desistir do imóvel na planta que você nunca deve ignorar.

1) – O consumidor deve receber de volta o valor pago à vista (Súmula 543 do STJ e Súmulas 1 , 2, e 3 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).

2)- 85% a 90% do que foi pago deve ser devolvido com correção monetária, mesmo que o contrato disponha de forma diversa. Em caso de atraso na obra a devolução deve ser integral (processo.codigo=FO0005OZE0000&processo.foro=564&conversationId=&dadosConsulta.localPesquisa.cdLocal=564&cbPesquisa=NMADVOGADO&dadosConsulta.tipoNuProcesso=UNIFICADO&dadosConsulta.valorConsulta=marcos+roberto+de+quadros&uuidCaptcha=&paginaConsulta=1">jurisprudência majoritária do TJSP).

3) A taxa sati (assessoria imobiliária/jurídica) é ilegal devendo ser devolvida ao consumidor (Superior Tribunal de Justiça).

4) – A comissão de corretagem deve ser devolvida pela construtora caso o contrato não tenha destacado expressamente sua existência (Superior Tribunal de Justiça, recente julgamento de recurso repetitivo).

5) – À partir do ingresso da ação de distrato os pagamentos das prestações não são mais devidos, sendo vedada a negativação do nome do consumidor.(Jurisprudência do TJSP).

acesse:http://www.quadrosadvogados.com.br/distrato-imovel-planta-2/

Sobre o autor
Quadros advogados

Escritório de advocacia especializado nas relações de consumo, notadamente direito imobiliário e de saúde.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!