Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Os direitos do trabalhador que é deixado sem atividades pelo patrão em seu local de trabalho

Agenda 04/05/2017 às 08:57

O texto aborda os direitos do trabalhador vitimado por seu empregador pela prática de ficar sem atividades durante a rotina de trabalho como forma dissimulada de forçar um pedido de demissão ou promover sua dispensa.

            Uma prática que ocorre com muita frequência nas empresas quando o empregador deseja dispensar ou forçar o pedido de demissão de seu empregado é deixa-lo durante um período de tempo habitual sem nenhuma atividade, ou exercendo tarefas sem importância para os objetivos da atividade empresarial, provocando grande frustração para o trabalhador.

            Essa conduta é denominada de osciosidade forçada ao empregado que passa a ser assediado por seu patrão a ficar sem função na empresa, durante sua rotina de trabalho, o que lhe provoca um sentimento de inutilidade e insatisfação que resultará em seu desligamento do trabalho.

Por ser uma prática de difícil comprovação, uma vez que os colegas de trabalho que presenciam a osciosidade dificilmente manifestarão contrariedade, com receio de sofrerem represálias do empregador, a vitima, muitas vezes cede a pressões de sua chefia e acaba por pedir demissão.

Além disso, em alguns casos, o empregador tenta disfarçar a prática, invertendo a situação ao se colocar como vitima, demonstrando para o grupo de seus subordinados que o empregado mantido em osciosidade é que não tem interesse pelo trabalho e está acometido de falta de vontade ou preguiça.

Entretanto essa conduta deve ser combatida e coibida, uma vez que é geradora de dano moral ao trabalhador que na modalidade de assédio, tem atingida sua honra, intimidade e sobretudo a dignidade ao  ser colocado propositalmente em condição de inutilidade e  desmotivação, estando fadado ao ostracismo no ambiente de trabalho.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

O Tribunal Superior do Trabalho reconhece a osciosidade forçada e vem punindo empregadores que adotam esta prática maledicente, a exemplo do processo: AIRR-64100-19.2009.5.23.0022, onde uma empresa foi condenada a indenizar um trabalhador em R$ 20.000,00 por ficar sem nenhuma rotina no seu ambiente de trabalho.

Diante disso, cabe ao empregado vitimado pela osciosidade forçada reunir elementos de prova e procurar a Justiça do Trabalho para ter reparado o seu dano, evitando com isso que cada vez mais aumentem as fileiras de trabalhadores lesados por uma conduta que lamentavelmente ainda é muito comum nas empresas, mas que deve ser abolida em definitivo.

Sobre o autor
Érvio Francisco Maia Junior

Advogado e Economista, Pós Graduado em Direito do Trabalho pela PUC Minas.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!