Ao observar a composição de nossa conta de energia elétrica, verificamos que além da energia que consumimos, somos cobrados pelos encargos de distribuição e transmissão, que são as Tarifas de Uso do Sistema Elétrico de Distribuição (TUSD) e de Transmissão (TUST).
Tal cobrança é legal e prevista na legislação pertinente, porém, de forma ilegal, o Estado de Mato Grosso do Sul, vem utilizando essas duas rubricas na base de cálculo do ICMS, enquanto, esse tributo, deveria incidir somente sobre o seu fato gerador, que é a energia elétrica efetivamente consumida.
Existem reiteradas decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Tribunal de Justiça de MS atestando a ilegalidade da inclusão dessas tarifas na base de cálculo do ICMS, no entanto, as decisões só beneficiam os contribuintes que ingressaram com ações judiciais.
Desta forma, para se valerem de tal redução os contribuintes devem ingressar com medida judicial objetivando a exclusão dos encargos de transmissão e distribuição da base de cálculo do ICMS sobre a compra de energia elétrica.
Vale ainda mencionar, que o contribuinte pode reaver todos os valores indevidamente pagos nos últimos 60 meses, com atualização monetária.
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