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O poder do voto e a Constituição de 1946

Agenda 22/05/2017 às 14:51

A Constituição de 1946 foi promulgada por uma Assembleia Nacional Constituinte. Ela sofreu influência tanto de ideias liberais da Constituição de 1981, quanto de ideais sociais na Constituição de 1934.

Palavras-chave: Constituição de 1946, História, Redemocratização, Judiciário, voto.

Sumário: RESUMO, 1. INTRODUÇÃO, 2. CONSTITUIÇÃO DE 1946, 3. CONCLUSÃO, 4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRFÁICAS

Resumo:

A Constituição de 1946 foi promulgada por uma Assembleia Nacional Constituinte. Ela sofreu influência tanto de ideias liberais da Constituição de 1981, quanto de ideais sociais na Constituição de 1934.

Até sua promulgação, fatos políticos importantes ocorreram no país. o fim do regime autoritário de Getúlio Vargas, no poder desde 1930 foi um deles. Por ser clara a forma política e contraditóriado governo de Vargas que ao mesmo tempo em que lutava contra regimes autoritários no campo internacional, internamente mantinha ele próprio um regime autoritário. Por este motivo e diversas críticas Vargas convocou eleições para Presidente da República no ano de 1945, dessa época o “queremismo “, movimento de apoio à candidatura de Vargas, cujo slogan era “Queremos Getúlio”.

O mesmo acaba deposto pelas Forças Armadas, tendo à frente os Generais Eurico Gaspar Dutra e Pedro Aurélio de Goês Monteiro. O Presidente do STF à época, Ministro José Linhares, foi encarregado de chefiar o executivo até as eleições do novo Presidente em 1946.

Linhares tomou importantes medidas, como a extinção do Tribunal de Segurança Nacional e do Conselho de Economia Nacional, instituídos durante o Estado Novo, revogando o estado de emergência que vigorava no país, O Presidente da República eleito em 1946 foi o General Gaspar Dutra, o mesmo que contribuiu para a queda de Vargas. 

1. INTRODUÇÃO

A Constituição de 1946 restaurou a forma republicana de governo e a forma federativa de estado, depois de restaurada a democracia no Brasil, nota-se que a constituição de 18 de Setembro de 1946 retomou o desenvolvimento do controle judicial de constitucionalidade caracterizando a volta da exigência da maioria absoluta dos votos nas decisões declaratórias de inconstitucionalidade, bem como a atribuição ao Senado Federal para suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

O país continuou leigo, sem uma religião oficial, como em todas as constituições desde 1891. Houve a Organização dos poderes, o voto direto para Presidente da República

Na vigência da Constituição de 1946, o país experimentou um período de regime parlamentarista, por ocasião da renúncia do Presidente Jânio Quadros, em 1961.

No legislativo, houve a volta ao bicameralismo federal, com o Congresso Nacional novamente dividido em Câmara dos Deputados e Senado Federal.

2. A mudança pelo voto

A constituição de 1946, tem em seu primórdio o valor do voto direto, assim, como as mudanças de regimes de governo que por muitas vezes chegava a ser controverso em seus ideais. Passando por mudanças na política e, trazendo a reintrodução das eleições diretas e secretas, onde o Presidente eleito exercia o cargo por cinco anos e o cargo de vice-presidente fora restabelecido após ser suspenso em 1934. O poder Legislativo era exercido pela câmara dos Deputados e Senado.

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As novas regulamentações trouxeram vários benefícios para o povo brasileiro, como:

A igualdade perante a lei, ausência de censura, garantia de sigilo de correspondências, liberdade religiosa, liberdade de associação, extinção da pena de morte, separação dos três poderes.

O poder Judiciário era exercido pelo Supremo Tribunal Federal, Tribunal Federal de Recursos, Juízes e Tribunais Eleitorais, Juízes e Tribunais Militares, Juízes e Tribunais do Trabalho. Através da Constituição, o governo passou a reconhecer: O direito a greve, a aposentadoria facultativa do funcionário com 35 anos, a garantia da liberdade de expressão e opinião. Com relação as eleições, foram impostas regras onde os analfabetos, os que não sabiam se comunicar na língua nacional e, os que estavam privados de alguma forma dos direitos políticos não podiam votar. O poder judiciário é fortalecido tanto da utilização do Mandado de Segurança como pela alteração no controle de constitucionalidade das leis. Consagra em seu texto amplo acesso ao Poder Judiciário (art.141).

3. CONCLUSÃO

A Constituição de 1946 demonstrou em sua história o poder do voto e, a legalidade dos poderes do Judiciário. Trouxe durante sua vigência o fortalecimento do poder da constituição assim como a queda e ascensão de presidentes. Garantiu direito aos trabalhadores, eleitores, garantindo também a proteção da propriedade privada. Buscou uma proteção maior dos direitos individuais. Consagrou os princípios do Estado Liberal característicos da Primeira República e os principais do Estado Social consagrados na Constituição de 1930.

4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRFÁICAS

Constituições brasileiras: 1946. Brasília: Senado Federal e História das Constituições

Planalto.gov.br / históriabrasileira.com

Sobre o autor
Fábio Clemente de Oliveira

acadêmico de direito da Faculdade de Aracaju – FACAR.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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