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Juizado Virtual:

o deslocamento do centro de gravidade ontológico do processo-papel para a problemática da eficiência da Justiça

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Agenda 14/10/2004 às 00:00

1. O ELEKTRON (ελεκτρον) E A VIRTUS: O PORQUÊ DA OPÇÃO PELA DENOMINAÇÃO "JUIZADO VIRTUAL", E NÃO "JUIZADO ELETRÔNICO".

Elektron é a palavra grega para o âmbar.

No século V a.C. Tales de Mileto já observava as propriedades de atração de partículas do âmbar.

Segundo o site Terravista (1),

"o âmbar é uma resina fóssil, de uma espécie de pinheiro já desaparecida, tem uma côr amarela semi-transparente e, por combustão, tem um aroma muito agradável. É bonito e fácil de trabalhar, sendo muito apreciado sob a forma de contas, em colares e outros ornamentos.

A palavra ELECTRICIDADE deriva da palavra grega ELEKTRON e foi introduzida no século XVI por William Gilbert (1540-1603), médico da rainha Isabel I de Inglaterra. ...

Para Gilbert, só os conhecimentos verificados pela experiência eram críveis. Por isso, experimentou friccionar outras substâncias e concluiu que o poder de atracção não era exclusivo do âmbar e outras substâncias como o vidro, o enxofre e muitas outras podiam atrair pequenos corpos, quando friccionadas. Estes corpos podiam ser pedaços de palha, como até aí se conhecia, mas também muitos outros, como as folhas de vegetais. Descobriu também que havia muitas substâncias que não era possível electrizar como, por exemplo, os metais."

A observação do âmbar, ou elektron, para os gregos, permitiu a descoberta da existência das partículas "elétricas". De elektron veio o substantivo "electrônica", que tem a seguinte definição no Dicionário Aurélio:

[Var. de electrônica, fem. Substantivado do adj. electrônico.] S. f.

1. Parte da física dedicada ao estudo do comportamento de circuitos elétricos que contenham válvulas, semicondutores, transdutores, etc., ou à fabricação de tais circuitos.

O âmbar (electron), que a princípio se pensava essencial ao fenômeno observado, era um meio material de manifestação das cargas elétricas. Um condutor.

Já "digital" tem a seguinte definição no Dicionário Michaelis:

"... (lat.digitale)
6
Eletrôn Diz-se dos dados contínuos separados em unidades distintas, para facilitar a sua transmissão, processamento etc. 7 Eletrôn Diz-se da transmissão ( p ex, de som) assim realizada. 8 Inform Computador que opera com quantidades numéricas ou informações expressas por algarismos. 9 Inform Computador cujos dados são processados por representações discretas. "

Vê-se que o digital, assim como o eletrônico, diz respeito mais à forma que à substância.

Já a palavra VIRTUS é latina. No livro: "O QUE É O VIRTUAL?", o filósofo francês Pierre Lévy leciona que "a palavra virtual vem do latim medieval virtualis, derivado por sua vez de virtus, força, potência."

Segundo o Dicionário Latino Português Raulino Busarello,

"virtus, utis, f. força; valor; energia; virtude; qualidade; mérito."

O Dicionário Michaelis define "virtual":

"...2 Que equivale a outro, podendo fazer as vezes deste, em virtude ou atividade."

As diferenças etimológicas entre "eletrônico", "digital" e "virtual" já descortinam a razão primeira da denominação dada aos Juizados da Primeira Região, pois deixam patente uma realidade decisiva: nem tudo o que é digital ou eletrônico é virtual.

A digitalização é tão-somente o processo de transferência de imagem ou dados para o meio magnético – para o computador. Tal processo é relativamente simples, pois não demanda desenvolvimento de programas informáticos específicos, bastando aqueles já existentes nos aparelhos de digitalização. Encerra, é verdade, o mérito da eliminação do papel; entretanto, os dados continuarão a ser processados da mesma forma, ou seja, o serventuário da Justiça permanece responsável por todas as atividades; o que muda é que usará teclado e mouse em vez de caneta e clipes.

Já a virtualização – "ato de fazer as vezes do outro, em virtude ou em atividade" – vai além da simples eliminação do papel, pois atribui ao computador funções repetitivas anteriormente executadas pelos servidores da Justiça Federal: a máquina faz as vezes do homem nas atividades automáticas, deixando ao ser humano apenas as atividades criativas e mais elaboradas (mais informações no manual: "Juizado Virtual: Justiça Real", www.trf1.gov.br/setorial/JEF/textos/JuizadoVirtual_cartilha.pdf ).


2. O QUE É O VIRTUAL: O FENÔMENO DA VIRTUALIZAÇÃO

Ao dissertar sobre o que é a virtualização, Pierre Lévy (2) observa, inicialmente, a oposição fácil e enganosa entre real e virtual – este último termo sendo, no uso corrente, empregado com freqüência para significar a pura e simples ausência de existência, como se somente à presença tangível se pudesse chamar realidade.

Para definir o que é o "virtual", parte o filósofo do conceito de "atualização", como a solução de um problema apresentado, em direção ao aperfeiçoamento de uma realidade qualquer. A atualização seria, então, a invenção de uma solução exigida por um complexo problemático. A título de exemplo, são inúmeros os objetos que o ser humano vem atualizando ( = inventando-aperfeiçoando) para atender às suas mais diversas necessidades, sempre no sentido da satisfação completa daquelas. Ao fenômeno deflagrador e condutor dessas atualizações, ou seja, ao movimento de atualizações, chama-se virtualização. É ela o complexo problemático a exigir um aperfeiçoamento constante.

"A virtualização não é uma desrealização (a transformação de uma realidade num conjunto de possíveis), mas uma mutação de identidade, um deslocamento do centro de gravidade ontológico do objeto considerado: em vez de se definir principalmente por sua atualidade (uma solução), a entidade passa a encontrar sua consistência essencial num campo problemático. Virtualizar uma entidade qualquer consiste em descobrir uma questão geral à qual ela se relaciona, em fazer mutar a entidade em direção a essa interrogação e em redefinir a atualidade de partida como resposta a uma questão particular."

Particularmente elucidativos da natureza do fenômeno da virtualização são os capítulos "Novos Espaços, Novas Velocidades", "O Hipertexto: Virtualização do Texto e Virtualização da Leitura" e "Hipercorpo", todos eles efeitos da virtualização.

No primeiro, "Novos Espaços, Novas Velocidades", Pierre Lévy reflete que "Cada forma de vida inventa seu mundo (do micróbio à árvore, da abelha ao elefante, da ostra à ave migratória) e, com esse mundo, um espaço e um tempo específicos. O universo cultural, próprio aos humanos, estende ainda mais essa variabilidade dos espaços e das temporalidades. Por exemplo, cada novo sistema de comunicação e de transporte modifica o sistema das proximidades práticas, isto é, o espaço pertinente para as comunidades humanas. Quando se constrói uma rede ferroviária, é como se aproximássemos fisicamente as cidades ou regiões conectadas pelos trilhos e afastássemos desse grupo as cidades não conectadas. ... O mesmo se poderia dizer do automóvel, do transporte aéreo, do telefone, etc. ... A invenção de novas velocidades é o primeiro grau da virtualização."

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O mesmo podemos afirmar do Juizado Virtual: ao possibilitar que uma parte leia seu processo, em tempo real, a milhares de quilômetros do JEF – enquanto que antigamente precisaria se deslocar até a sede do Juizado Especial Federal -, estamos virtualizando a distância entre essa pessoa e a Justiça.

No capítulo "O Hipertexto: Virtualização do Texto e Virtualização da Leitura", Lévy enxerga o suporte digital (disquete, disco rígido, cd) e o ciberespaço como ambientes de virtualização da própria escrita, libertando o pensamento de sua prisão, que seria o papel – minimizando os efeitos nocivos atribuídos por Platão ao registro material dos ensinamentos :

"Enfim, o suporte digital permite novos tipos de leituras (e de escritas) coletivas. Um continuum variado se estende assim entre a leitura individual de um texto preciso e a navegação em vastas redes digitais no interior das quais um grande número de pessoas anota, aumenta, conecta os textos uns aos outros por meio de ligações hipertextuais." Assim, na World Wide Web, "Todos os textos públicos acessíveis pela rede Internet doravante fazem virtualmente parte de um mesmo imenso hipertexto em crescimento ininterrupto. Os hiperdocumentos acessíveis por uma rede informática são poderosos instrumentos de escrita-leitura coletiva." ... "O texto é posto em movimento, envolvido em um fluxo, vetorizado, metamórfico. Assim está mais próximo do próprio movimento do pensamento, ou da imagem que hoje temos deste."

Os processos de papel (dentro de parâmetros normativos específicos), na teoria, são públicos; entretanto, com todas as limitações culturais e físicas das partes (deslocamento até o fórum, por exemplo), pergunta-se: tal publicidade é efetiva? Com o Juizado Virtual, atinge-se um grau máximo de publicidade: o processo é onipresente. A informação foi virtualizada. A publicidade real foi conquistada.

Por fim, no capítulo "Hipercorpo", o filósofo ressalta de que forma a internet possibilitou a abolição de limites físicos que constituíam empeço à troca de informações entre os seres humanos ligados pela rede mundial: "Cada corpo individual torna-se parte integrante de um imenso hipercorpo híbrido e mundializado. Fazendo eco ao hipercórtex que expande hoje seus axônios pelas redes digitais do planeta, o hipercorpo da humanidade estende seus tecidos quiméricos entre as epidermes, entre as espécies, para além das fronteiras e dos oceanos, de uma margem a outra do rio da vida."

É o caso da "Comunidade Linux": cada pessoa é um neurônio de um imenso córtex – os axônios, células que transmitem as informações, são os canais de informação da World Wide Web.

Quando compramos, via internet, um livro do acervo de uma loja situada no outro extremo do planeta, estamos virtualizando nosso corpo: nossa vontade projeta-se além do alcance de nossas mãos. O mesmo ocorre quando praticamos um ato processual através da rede, virtualizando nossa limitação física, a distância, e o próprio processo.


3. OS PIONEIROS

"Quando lanças a proa visionária na direção de uma estrela, e desdobras as asas rumo a uma excelsitude inatingível, ansioso de perfeição e inconformado com a mediocridade, levas em ti o impulso misterioso de um Ideal."

A reflexão acima, feita por Ingenieros (3) em 1913, retrata com fidelidade o espírito pioneiro da primeira experiência de Juizado Virtual, no Tribunal Regional Federal da Terceira Região, na cidade de São Paulo, cujos Juizados Especiais Federais foram, desde o nascedouro, virtuais.

Convocados pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região para desenvolver seu Juizado Virtual, o primeiro passo de nossa equipe foi se deslocar até o "Fórum Social" de São Paulo, onde funcionava o Juizado Especial Federal Virtual da Terceira Região. Ali pudemos dimensionar o potencial do Juizado Virtual, que iria muito além da eliminação do papel (a digitalização): tínhamos condições de alcançar a virtualização do processo. Dessa forma, apesar de desenvolvido em linguagem de programação diversa daquela experiência pioneira, o sistema Juizado Especial Federal Virtual da Primeira região passa a ser direcionado tendo em vista o paradigma da virtualização, e não simples digitalização.

Em 13 de maio de 2002, dia da abolição da escravatura, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região torna-se o segundo Tribunal a desenvolver e lançar a tecnologia do Juizado Virtual, distribuindo o primeiro processo em seu sistema processual.

Afinal, como disse Ingenieros,

"A humanidade não chega até onde querem os idealistas, em cada perfeição particular; no entanto, sempre vai além do que teria ido sem seu esforço."


4. O QUE FAZ DOS JUIZADOS DA PRIMEIRA REGIÃO "JUIZADOS VIRTUAIS"?

Foram os Juizados da Primeira Região denominados "Juizados Virtuais" porque não se limitaram à "transformação" do caminho do processo - que seguia uma trilha de papel - para o "caminho digital" (simples atualização-digitalização); pelo contrário: sua elaboração e desenvolvimento (permanente e dinâmico) tiveram sempre como norte a atribuição ao computador do máximo de atividades repetitivas, deixando para o ser humano apenas as atividades mais elaboradas. Voltou-se para a problemática do dia-a-dia de uma Vara de Juizado Especial Federal, buscando o aperfeiçoamento baseado nas experiências dos usuários em todos os processos distribuídos, sem distinção.

O primeiro passo do processo no Juizado Virtual é a inserção de todas as informações no ambiente cibernético. Assim, as petições que vierem por meio magnético (disquete, cd ou e-mail), da mesma forma serão assimiladas; aquelas que vierem através de papel serão digitalizadas pelos scanners (note-se que, tendo em vista o fator celeridade, evitando-se a formação de filas e o engessamento dos serviços, em cada JEF VIRTUAL são instalados dois scanners com capacidade para digitalização de cinqüenta páginas por minuto cada).

A segurança é garantida pela inviolabilidade externa dos documentos, registro de todos os atos do processo (mesmo os excluídos) com anotação do executante de cada um deles (inclusive com registro de data e hora do ato), bem como assinaturas digitais criptografadas, além de cópias de segurança regulares.

Na operação do sistema, a primeira tela que surge é a de cadastramento do processo, onde serão registrados a classe da ação, valor da causa, assunto. Na mesma tela o atermador deverá assinalar a ocorrência de eventos que influenciarão no andamento do processo, tais quais a existência de pedido de tutela antecipada, participação do Ministério Público Federal, cuidar-se de processo de maior de 65 anos ou que corre em segredo de justiça (caso em que o software bloqueia sua visualização para pessoas estranhas ao feito). Esse cadastro é de extrema importância, pois suas informações serão utilizadas durante toda a vida do processo, quando da montagem automática de documentos pelo computador.

A distribuição será feita pelo próprio atermador (que é o servidor que reduz a termo o pedido do autor) – o que desonera sobremaneira o Setor de Distribuição do Núcleo Judiciário.

Havendo audiência, o operador clicará no comando "Agenda de Audiência", que agendará automaticamente a audiência, dentro de parâmetros previamente definidos pelo magistrado ao qual foi distribuída a ação (a opção de agendamento manual também está aberta, caso necessária). O sistema também disponibiliza o "Agendamento Automático de Perícia".

Na mesma tela poderá o servidor verificar a existência de prevenção.

Se a parte trouxer documentos, o atermador dará o comando "Anexar documentos ao Processo". Estes poderão vir no formado Word ou como arquivo de imagem (.pdf).

Pela mesma sistemática poderá ser inserido no processo, em sua tramitação interna, qualquer modelo do arquivo pessoal do servidor ou juiz, que poderá ser editado ou alterado. Depois de elaborado e inserido o documento, o sistema dá a opção "Registrar o documento?". Uma vez registrado, o mesmo se torna inviolável, e é disponibilizado na internet. Até que isso aconteça, somente será visualizado pela Secretaria e Gabinetes do Juizado Especial Federal Virtual.

Efetuado o cadastro, o processo "desaparece" da tela do atermador, e "surge" no computador do funcionário responsável pela próxima providência.

Através do Sistema de Gerenciamento de Textos - SIGET, o próprio JEF VIRTUAL elabora os documentos padronizados; dessa forma, o servidor responsável pelos mandados de citação, por exemplo, apenas selecionará os processos para emissão, esclarecerá o tipo de documento (mandado X, Y, etc), e dará o comando através do qual emitirá um número ilimitado de documentos individualizados com número de cada processo, nome de cada parte e data, além de sua assinatura digital criptografada.

A tramitação integral de todos os processos poderá ser controlada e verificada através da tela "Tramitação de Processos", que é utilizada para deslocar um processo dentro da vara. Nela se pode reservar o processo para que outra pessoa não trabalhe com o mesmo simultaneamente. Os processos com tramitação prioritária ou pedidos de providências acautelatórias aparecem com cores destacadas, e têm sua quantidade indicada por contadores na base da tela.

As citações e intimações são feitas através de correio eletrônico, que vai com o link de acesso ao processo na Internet, e poderão ser feitas para um ou vários processos simultaneamente. Caso haja opção expressa por parte daquele que receberá a citação ou intimação, o e-mail poderá ser emitido com uma cópia compactada do processo. Uma vez aberto o e-mail pelo destinatário, o sistema enviará um aviso para a Secretaria do Juizado.

As contestações e demais petições são enviadas através do sistema denominado e-proc, em funcionamento no âmbito do Tribunal Regional Federal da Primeira Região desde 1997. As mesmas serão recebidas e juntadas ao processo automaticamente pelo sistema, que também efetuará o lançamento automático da fase processual respectiva (note-se que o software realiza por si só o lançamento da fase processual sempre que necessário; o grau de automatização dependerá do nível de padronização utilizado pela Secretaria da Vara).

Assim como os mandados e despachos, os magistrados podem assinar simultaneamente um ou mais processos (número ilimitado) – com apenas um toque, após digitada a senha. A segurança é garantida pelo sistema, que mostra o tipo de ação e o modelo de sentença utilizado. Após assinada e registrada, a sentença "deixa" o computador do magistrado e segue, automaticamente, seu rumo.

Importante registrar que o Software JEF VIRTUAL se estende também à totalidade da tramitação nas Turmas Recursais da Primeira Região (que dispõe de pesquisa jurisprudencial integrada de todas suas treze Turmas Recursais, com inteiro teor dos julgados).


5. WORKFLOW:

A MÃO INVISÍVEL

Voltemos no tempo. Império Romano do Ocidente. A PAX Romana estende seus braços por toda a Europa. Os homens de César constroem estradas de milhares de quilômetros por todo o território romano, virtualizando a distância entre Roma e suas colônias. Através da sinalização colocada em estradas como a Via Apia (que ligava Roma ao Adriático), Via Domitia (que ligava a Itália à Espanha) e Via Egnatia (ligação entre Roma e Bizâncio), eram indicados os rumos das tropas e dos viajantes.

Idade Média e a formação dos centros urbanos. Com a concentração cada vez maior de pessoas e a conseqüente intensificação do trânsito, acentua-se a necessidade de desenvolver sistemas cada vez mais complexos de controle de tráfego de pessoas e meios de transporte.

Dias atuais. Automóvel. Semáforo (Gr. sêma, sinal + phorós, portador). Por meio da condução de elétrons, lançados através de vidros de cores com significados pré-determinados, os semáforos controlam o fluxo de bilhões de pessoas no mundo, diariamente, como uma grande mão invisível dizendo qual caminho tomar, a qual velocidade, quando parar, quando seguir.

No tópico "O QUE FAZ DOS JUIZADOS DA PRIMEIRA REGIÃO `JUIZADOS VIRTUAIS´?", que descreve algumas características operacionais do Juizado Virtual, é possível entrever uma função do software do Juizado Virtual denominada WORKFLOW.

Trata-se de tecnologia essencial ao funcionamento do JEF VIRTUAL, que foi desenvolvida e aplicada ao programa da Primeira Região, constituindo seu grande diferencial: o workflow, ou Fluxo de Trabalho, é a "mão invisível" do software, a todo momento conduzindo o processo virtual para sua próxima etapa, estacionando-o momentaneamente de acordo com as balizas normativas ou as necessidades da Administração da Vara de Juizado, direcionando-o para o próximo funcionário - conferindo extrema precisão, agilidade e segurança ao trâmite interno do processo cibernético (em razão da criação do "Servidor de Informática", optamos pela expressão "funcionário").

Sobre o autor
Bruno Augusto Santos Oliveira

Juiz Federal. Juiz Auxiliar da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região (entre fevereiro de 2003 a outubro de 2004). Responsável pela concepção, implantação e gestão (até setembro de 2004) do Juizado Virtual do TRF da 1ª Região. Mestre em Direito Constitucional Comparado pela Cumberland School of Law (EUA). Mestre em Filosofia pela Faculdade Jesuíta de Filosofia e Teologia - FAJE.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLIVEIRA, Bruno Augusto Santos. Juizado Virtual:: o deslocamento do centro de gravidade ontológico do processo-papel para a problemática da eficiência da Justiça. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 464, 14 out. 2004. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/5812. Acesso em: 23 dez. 2024.

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