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Aplicabilidade do Tratado de Itaipu em matéria trabalhista no Brasil

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Agenda 26/11/2004 às 00:00

Notas

1 "A Usina Hidrelétrica de Itaipu, a maior em operação no mundo, é um empreendimento binacional desenvolvido pelo Brasil e pelo Paraguai no Rio Paraná. A potência instalada da Usina é de 12.600 MW (megawatts), com 18 unidades geradoras de 700 MW cada. A produção recorde de 2000 - 93,4 bilhões de quilowatts-hora (KWh) - foi responsável pelo suprimento de 95% da energia elétrica consumida no Paraguai e 24% de toda a demanda do mercado brasileiro. A Usina de Itaipu é resultado de intensas negociações entre os dois países, que ganharam impulso na década de 60. Em 22 de junho de 1966, os ministros das Relações Exteriores do Brasil, Juracy Magalhães, e do Paraguai, Sapena Pastor, assinaram a "Ata do Iguaçu", uma declaração conjunta que manifestava a disposição para estudar o aproveitamento dos recursos hidráulicos pertencentes em condomínio aos dois países, no trecho do Rio Paraná "desde e inclusive o Salto de Sete Quedas até a foz do Rio Iguaçu". Em fevereiro do ano seguinte, foi criada a Comissão Mista Brasil - Paraguai para a implementação da "Ata do Iguaçu", na parte relativa ao estudo sobre o aproveitamento do Rio Paraná. Em 1970, o consórcio formado pelas empresas IECO (dos Estados Unidos da América) e ELC (da Itália) venceu a concorrência internacional para a realização dos estudos de viabilidade e para a elaboração do projeto da obra. O início do trabalho se deu em fevereiro de 1971. Em 26 de abril de 1973, Brasil e Paraguai assinaram o Tratado de Itaipu, instrumento legal para o aproveitamento hidrelétrico do Rio Paraná pelos dois países. Em maio de 1974, foi criada a entidade binacional Itaipu, para gerenciar a construção da usina. O início efetivo das obras ocorreu em janeiro do ano seguinte. Rio é desviado. O dia 14 de outubro de 1978 foi um grande marco na construção de Itaipu. Nesse dia, foi aberto o canal de desvio do Rio Paraná, que permitiu secar um trecho do leito original do rio para ali ser construída a barragem principal, em concreto.

Acordo de três países

Outro marco importante, na área diplomática, foi a assinatura do Acordo Tripartite entre Brasil, Paraguai e Argentina, em 19 de outubro de 1979, para aproveitamento dos recursos hidráulicos no trecho do Rio Paraná desde as Sete Quedas até a foz do Rio da Prata. Este acordo estabeleceu os níveis do rio e as variações permitidas para os diferentes empreendimentos hidrelétricos na bacia comum aos três países. Surge o reservatório. Em 13 de outubro de 1982, com a conclusão das obras da barragem de Itaipu, as comportas do canal de desvio foram fechadas e começou a ser formado o reservatório da usina. O Lago de Itaipu, com área de 1.350 Km2, foi formado em apenas 14 dias. Nesse período, as águas subiram 100 metros e chegaram às comportas do vertedouro às 10 horas do dia 27 de outubro. Durante a formação do reservatório, equipes do setor ambiental de Itaipu percorreram em barcos e lanchas toda a área que seria alagada, salvando centenas de espécies de animais da região, em uma operação conhecida como Mymba Kuera (que em tupi-guarani quer dizer "pega-bicho"). Usina começa a operar. Em 5 maio de 1984, entrou em operação a primeira unidade geradora de Itaipu. As 18 unidades geradoras foram sendo instaladas ao ritmo de duas a três por ano. A 18ª entrou em operação em 9 de abril de 1991. Mas o projeto original de Itaipu foi concebido prevendo a instalação de 20 unidades geradoras. As duas adicionais seriam instaladas quando o aumento de produção da usina fosse conveniente e necessário para atender os interesses do Brasil e do Paraguai. Por isso, em 13 de novembro de 2000, os presidentes do Brasil, Fernando Henrique Cardoso, e do Paraguai, Luis Gonzáles Macchi, participaram em Itaipu da assinatura do contrato para instalação das duas novas unidades. Mais duas em 2004. A fabricação e instalação das unidades está a cargo do Consórcio Ceitaipu, que venceu uma licitação internacional. O contrato prevê a conclusão do comissionamento da unidade em 50 Hz para fevereiro de 2004 e a de 60 Hz para maio de 2004. A capacidade instalada de Itaipu passará, então, dos atuais 12.600 para 14.000 megawatts." https://www.itaipu.gov.br/

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2 Dando prosseguimento aos tratados de Itaipu, foi celebrado o Acordo Administrativo Regulamentador, de 08 de janeiro de 1975.

3 TST: Decisão: 18 06 2003 / Proc.: 224260/1995 / Região: 09 / Recurso de Revista / Turma: 01 / órgão julgador: Primeira Turma / DJ de 15-08-2003.

4 TST: Acórdão: 247784 / Decisão: 11 03 1998 / Prroc.: 247784/1996 / Região: 09 / UF: PR / Recurso de Revista / órgão julgador: Primeira Turma / Turma: 01 / DJ de 17- 04- 1998, p. 326.

5 TST: Decisão: 07 02 2000 / Proc.: 240971/1996 / Região: 09 / Embargos em Recurso de Revista / Turma: D1 / órgão julgador: Subseção I Especializada em dissídios individuais / DJ de 25-02-2000, p. 54.

6 TST: Acórdão: 266447 / Decisão: 19 04 1999 / Proc.: 266447/1996 / Região: 09 / Embargos em Recurso de Revista / Turma: D1 / órgão julgador: Subseção I Especializada em Dissídios Individuais / DJ de 14 05 1999, p. 00041.

7 TST: Decisão: 05 08 2003 / Proc.: 754813/2001 / Região: 06 / Recurso Ordinário em Ação Recisória / Turma: D2 / órgão julgador: Subseção II Especializada em dissídios individuais / DJ de 05-09-2003.


NOTA DE ATUALIZAÇÃO (do Editor)

A matéria objeto do presente trabalho foi objeto da Emenda Constitucional nº 45/2004 (Reforma do Judiciário), que acrescentou o § 3º ao art. 5º da Constituição Federal, com o seguinte teor: “Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.”

Sobre a autora
Mariangela Ariosi

Sou tabeliã e registradora no interior do estado de São Paulo. Carioca, fiz meus estudos no RJ; mestrado em Direito na UERJ. Cursei o doutorado em Direito na USP, sem concluir a Tese, interrompido pois estava estudando para vários concursos, todos na área de cartório. Cursei algumas Pós na área cartorária e atualmente me preparo para retornar e concluir o doutorado. Também , fui professora de Direito durante quase 20 anos em algumas universidades do RJ como UCAM, São José, Castelo Branco e UNIRIO, dentre outras. Atualmente continuo estudando e escrevendo sobre temas afetos às atividades cartorárias. Estou a sua disposição para conversarmos sobre esses temas e trocar informações.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ARIOSI, Mariangela. Aplicabilidade do Tratado de Itaipu em matéria trabalhista no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 513, 26 nov. 2004. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/5945. Acesso em: 15 nov. 2024.

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