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O instituto da Delação Premiada, outras alternativas penais e a sua relação com Teoria dos Jogos: A maximização dos resultados do Estado no combate à criminalidade.

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Agenda 09/08/2017 às 19:02

Conclusão.

Conclui-se, portanto, que a criminalidade se desenvolveu e para seguir combatendo as organizações criminosas o Estado teve que se atualizar, importar e adaptar ideias utilizadas em outros ordenamentos jurídicos de forma que os resultados alcançados fossem mais eficientes e satisfatórios.

Atualmente, a política criminal brasileira tem se voltado mais para o direcionamento das operações com maior inteligência e economia de recursos, visto que o Estado tem consciência de sua deficiência estrutural e pelo fato de cada vez mais a criminalidade estar em busca de formas mais desafiadoras em seu deslinde.

As organizações criminosas se mostram como um verdadeiro desafio em seu combate posto que são bem articuladas e informados muitas vezes por aqueles que deveriam exercer seu dever legal como agentes da lei.

Portanto, o Estado, seja o MP, a PC ou a PF, devem juntar esforços e unir seus serviços de inteligência para que as operações ocorram de forma integrada e bem organizada buscando sempre os melhores resultados.

Ao Judiciário, cabe o papel de aplicar os benefícios dos institutos despenalizadores estritamente conforme e disposto em lei e de acordo com a especificidade de cada caso.

O Legislativo tem o papel de continuar adaptando as leis de acordo com a conjuntura social, no que tange ao Direito Penal, deve-se buscar meios menos gravosos e mais eficientes, visto que a pena deve ter um caráter reeducador, portanto, não se pode afastar desta diretriz criminal.

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Tais institutos despenalizadores demonstram que a sociedade tem mais a ganhar punindo de forma mais branda alguns do que punir severamente poucos que sequer possuem importância.

A Teoria dos Jogos se aplica de maneira que os benefícios oferecidos pelo Estado são extremamente atraentes aos supostos autores do fato e estes colaboram nas investigações para o deslinde daquele caso de forma que todos saem beneficiados.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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GRECO, Rogério. Código Penal Comentado. Niterói Editora Impetus. 7 ed. 2013

LOPES Jr., Aury. Direito Processual Penal- 9.ed. ver. e atual- São Paulo: Saraiva,2012

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PIMENTEL, Elson L.A. Dilema do Prisioneiro – Da Teoria dos Jogos à Ética. ED. Argumento.

ROSA, Alexandre Morais da –Guia compacto do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos. 1 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013.

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