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Como são classificados os pontos na carteira

e as consequências para o condutor que pratica uma infração?

Agenda 29/08/2017 às 15:15

O texto a seguir busca informar a todos sobre o funcionamento do sistema de pontos na carteira de habilitação, pois muitas pessoas conduzem seus veículos com a CNH suspensa e não sabem. Você sabe quais cuidados deve ter?

O sistema de multas é necessário para que nosso trânsito seja controlado. É por meio desse sistema de punição que se torna possível classificar os tipos de infrações que representam maior ou menor risco para a segurança, tanto em relação aos condutores quanto aos pedestres, e evitar que muitas imprudências ocorram.

O sistema garante que o infrator seja advertido e que tenha sua habilitação suspensa em caso de acúmulo de infrações. O condutor que comete uma infração de trânsito é autuado e, além disso, sofre punição. As infrações se transformam em pontos na carteira e, muitas vezes, esses pontos acabam se acumulando.

Surge a dúvida, então, sobre a pontuação da Carteira Nacional de Habilitação. Qual o limite de pontos que posso ter na minha CNH? O que acontece se a carteira for suspensa? Corro o risco de perder a minha habilitação?

O sistema de pontos prevê que o acúmulo de 20 pontos ou mais suspende a carteira de habilitação por um período de 12 meses, porém, se as infrações forem de categoria gravíssima, mesmo sem completar os 20 pontos, há o risco de também ocorrer a punição.

E, para quem está no primeiro ano de habilitação, infrações que excedam os 4 pontos na carteira podem resultar na perda da CNH. Caso você extrapole os 4 pontos ainda na provisória, será necessário refazer o processo para a habilitação.

De acordo com a resolução nº 136, de 2 de abril de 2002, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que foi reafirmada no Código de Trânsito Brasileiro, as pontuações para os quatro tipos de infrações são:

LEVE - multa e perda de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

MÉDIA - multa e quatro pontos na CNH;

GRAVE - multa e cinco pontos na CNH;

GRAVÍSSIMA - multa e sete pontos na CNH.


E quais são as infrações que geram multas gravíssimas passíveis de suspensão da CNH?

Algumas das infrações:

         Art. 165. Dirigir sob efeito de álcool

         Art. 218, III. Dirigir em velocidade acima de 50% do limite permitido

         Art. 244, I. Dirigir motocicleta sem capacete

         Art. 244, II. Transportar passageiro sem capacete em motocicleta

         Art. 170. Dirigir ameaçando pedestres

Infratores reincidentes

Quando é cometida outra infração em menos de 12 meses, o condutor pode ser considerado reincidente. Isso gera o acúmulo de pontos na sua habilitação e pode causar a suspensão da CNH.

 O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 256, prevê que a autoridade de trânsito deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

· Advertência por escrito – se o infrator não tiver cometido a mesma infração no período de 12 meses, a autoridade pode considerar esse processo como mais educativo;

· Multa – o condutor é autuado e leva pontos na carteira;

· Suspensão do direito de dirigir – - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259 do CTB;

· Apreensão do veículo – medida tomada pelo agente de trânsito quando observada alguma irregularidade na situação do veículo ou do condutor que pode ser sanada no próprio local (para impedir que o condutor cause acidentes);

· Cassação da Carteira Nacional de Habilitação – o infrator fica impedido de conduzir qualquer veículo por dois anos;

· Cassação da Permissão para Dirigir – quando cometidas infrações graves, gravíssimas ou com reincidência em infração média, o condutor perde a permissão para dirigir, independentemente da pontuação na carteira;

· Frequência obrigatória em curso de reciclagem – necessário para os condutores que cometeram muitas infrações. O condutor deverá refazer as aulas de legislação para ter a sua CNH de volta.


Foi multado quando outra pessoa estava na condução do veículo?

 É importante saber que o responsável pela infração é quem está conduzindo o veículo no momento, portanto, nas autuações em que não há abordagem pelo Agente Autuador, é possível fazer a transferência de pontos para outra carteira. Quando o proprietário recebe a notificação da infração, recebe também um formulário para indicação do condutor do veículo.

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Você vai precisar dos dados pessoais do proprietário do veículo e do condutor para o qual será transferida a pontuação. Após, você deverá preencher o formulário que vem junto com a notificação de autuação e enviar, para o órgão competente, dentro do prazo estipulado na notificação da autuação. Se for enviada fora do prazo, a indicação não será aceita e, portanto, não poderá ser feita a transferência.

É importante estar atento à pontuação da sua carteira de habilitação. A consulta pode ser feita no site do DETRAN. É possível acessar os dados sobre data, local e horário que a infração foi cometida, e também por qual motivo.


Se você estourou o limite de pontos

Pode ficar tranquilo, porque nem tudo está perdido; ainda é possível regularizar a situação.

Primeiro vai haver um processo para se apurar a suspensão da sua habilitação. Nesse processo o Condutor poderá se defender e reverter a penalidade. Mas, caso não recorra, ou não tenha sucesso na defesa, o motorista penalizado deverá passar um período sem dirigir e frequentar o curso de reciclagem para recuperar sua habilitação.


Foi autuado e quer recorrer?

 É direito do condutor recorrer das multas, então, se você acha que foi multado injustamente, saiba que é possível recorrer. Para aumentar as chances de sucesso, é indispensável encontrar alguém que preste um serviço de excelência, e que possua conhecimento na área. Nesse caso, o Doutor Multas pode te ajudar!

A Resolução 182 do CONTRAN diz que:

“§ 2º. Se a infração cometida for objeto de recurso em tramitação na esfera administrativa ou de apreciação judicial, os pontos correspondentes ficarão suspensos até o julgamento e, sendo mantida a penalidade, os mesmos serão computados, observado o período de doze meses, considerada a data da infração.”.

Ou seja, você pode suspender os pontos na CNH enquanto estiver recorrendo, e, caso o julgamento ultrapasse o período de 12 meses, é possível que os pontos expirem.


O que você precisará para recorrer?

Para recorrer, você precisará redigir um requerimento com as razões pelo pedido do recurso. Precisará, também, da cópia da CNH, do documento do veículo e da multa recorrida, assim como outros documentos que possam ser usados como prova de que a multa pode ter sido aplicada injustamente. Então, poderá entrar com processo administrativo no DETRAN.

Você sabia de todas essas coisas? Agora pode tomar ainda mais cuidado no trânsito e impedir que sua carteira seja suspensa ou cassada. Dessa forma, a segurança é preservada e o seu direito de dirigir também.

Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FONSECA, Gustavo. Como são classificados os pontos na carteira : e as consequências para o condutor que pratica uma infração?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5172, 29 ago. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/59923. Acesso em: 19 dez. 2024.

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