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Planejamento sucessório: uma necessidade

Agenda 22/08/2017 às 23:42

A dificuldade em pensar a longo prazo, a visão empresarial familista, o fatalismo e a inevitável morte, são objetos de análise, concluindo-se pela importância do planejamento sucessório, notadamente nas relações comerciais familiares.

"O futuro dependerá daquilo que fazemos no presente”

                                                           Mahatma Gandhi

A frase de Mahatma Gandhi é instigante.

Imaginar o futuro inspira-nos a pensar, a planejar.

Nós brasileiros, no entanto, indicam as pesquisas, temos uma enorme dificuldade em pensar a longo prazo. Somos umas das sociedades mais imediatistas do planeta, onde o aqui e agora costuma importar muito mais do que o amanhã. (Revista Vida Simples, edição 43, julho/2006, Editora Abril, matéria da capa: Planejar o futuro, p. 26/33)

Alberto Carlos Almeida, no livro “A cabeça do brasileiro”, ao pontuar que “existe destino e grande parte dele está nas mãos de Deus”, confirma essa tendência. Por outro lado, esclarece o autor que “nada menos que 84% dos brasileiros confiam na família”. Segundo ele, tais constatações denotam fatalismo e uma visão empresarial familista do brasileiro. (2ª edição, Editora Record, 2007, p. 113/128)

 A visão familista não incomoda tanto, porém, o fatalismo, concepção pela qual, tudo acontece, seja o que for, por força do destino, independentemente do que façamos, preocupa bastante.

E tratar da morte, então? Nem pensar!

A Revista Sorria, em seu n° 56, edição de julho/agosto 2017, p. 26/31 (MOL Editora), cuidou do assunto, trazendo na coluna “Valores Essenciais” a abordagem intitulada “Ter fim não é ruim”.

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A morte é a nossa única certeza: quando ela chegar, não haverá postergações.

A não ser que sejamos, igualmente, privilegiados como Bill Parrish, personagem vivido por Anthony Hopkins, na obra cinematográfica de ficção “Encontro Marcado” (Meet Joe Black, 1998, Universal Pictures, com Brad Pitt e Claire Forlani).

Considerando o significativo número de empresas familiares existentes no país, inevitavelmente, a morte do empresário ou empresária que conduz a atividade comercial da família, oferecerá incontáveis desafios aos sucessores (herdeiros).

Tais desafios, serão ainda maiores, quando a sucessão não é previamente planejada ou é, ainda que planejada, mal executada. O legado do trabalho de uma vida inteira, quando não de algumas gerações, correrá sérios riscos, podendo, aliás, dissolver-se, tornando inócuo todo o sacrifício e dedicação dispensados.

Por isso, um planejamento sucessório prévio e consistente, terá o condão de simplificar a transferência dos bens aos herdeiros e proporcionar a continuidade dos negócios familiares, sem sobressaltos.

É frequente, tomarmos conhecimento de casos de grandes empresas que não sobreviveram às disputas entre os sucessores ou à inabilidade destes na condução da atividade empresarial. 

A constituição de uma holding familiar, por exemplo, pode evitar o estabelecimento de disputas, na medida em que permite seja a sucessão comandada, em vida, pelo próprio empresário ou empresária, proporcionando inúmeros benefícios e vantagens, inclusive, uma menor oneração fiscal, em certos casos, muito embora, não se apresente como a solução de todos os problemas e, notadamente, uma garantia efetiva de redução da carga tributária (impostos).  

A morte não deixará de causar os irreparáveis danos sentimentais, contudo, em tese, evitar-se-á os danos de ordem econômica e patrimonial: menos mal!

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