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O concurso público como instrumento de garantia da eficiência da Administração Pública

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Durante o transcurso de décadas, foram enfrentados os problemas relacionados com a Administração Pública, entre eles o de se estabelecer uma seleção isonômica capaz de recrutar pessoas qualificadas para desempenhar os cargos dentro do serviço público com eficiência e qualidade. Não há como ter um serviço que atenda às necessidades da sociedade sem que haja pessoas preparadas para prestá-lo.

Durante muito tempo pessoas adentraram no serviço público para suprir interesses privados e políticos, o que o tornava propenso a oferecer um mau serviço, posto que pessoas desqualificadas e sem os conhecimentos necessários desempenhavam funções sem atender as mínimas condições exigíveis para desempenho das atribuições do cargo.

Embora ainda haja falhas na sua aplicação, o concurso público é o procedimento indispensável para que se atenda aos princípios estabelecidos na Carta Maior. O princípio da isonomia é alcançado através de uma seleção que avalia os conhecimentos dos candidatos de forma objetiva, evitando assim que possa ocorrer favorecimentos pessoais. A publicidade se dá através da transparência e publicação dos atos, que vão desde a sua autorização pelo órgão responsável até a homologação final, e, posteriormente, as nomeações e demais atos necessários.

Um aspecto fundamental do instituto ora analisado é a sua integração com o princípio da eficiência. Essa combinação tem introduzido na administração uma forma eficaz de se prestar os serviços.

Quando há servidores qualificados e com conhecimentos específicos sobre a área de atuação, não restam dúvidas que o serviço será desempenhado de forma produtiva, eficaz, com tempo reduzido e acarretando menos onerosidade para o erário, concretizando uma prestação de serviço eficiente.

O concurso público oferece para a administração essa possiblidade de recrutar pessoas qualificadas para melhor desempenho das missões estabelecidas por ela. Como o instituto requer conhecimentos mínimos para que haja aprovação e posterior nomeação, apenas os candidatos que demonstrarem maior domínio sobre o conteúdo exigido poderão adentrar nas fileiras da administração.

É através do uso da meritocracia como critério para selecionar seus agentes que a Administração melhor desempenha as suas atividades; e, ao mesmo tempo, atende aos princípios norteadores do direito administrativo, em consequência disso oferece uma melhor qualidade na prestação de seus serviços.

Após a Emenda Constitucional nº 19/98, a Administração Pública passou por uma reformulação na sua estrutura, principalmente no que se refere aos servidores públicos; e, em decorrência dessa reestruturação é possível observar uma melhoria na qualidade e eficiência dos serviços públicos.

Um instrumento também importante para aplicação da eficiência é a avaliação de desempenho, pois através dela é possível analisar o serviço prestado pelos servidores, sendo observado os critérios objetivos e previamente estabelecidos em lei, evitando-se assim a desídia dos funcionários.

Pelos aspectos apresentados no decorrer deste trabalho é possível identificar e reconhecer a importância da relação entre o instituto do concurso público e o princípio da eficiência; que, embora ainda se encontre algumas divergências, o que é comum no meio jurídico, o instituto ora analisado ainda é o instrumento mais eficaz para garantir a eficiência na Administração Pública.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BORTOLETO, Leandro. Direito administrativo, 4ª ed. Salvador: Juspodivm, 2015.

BRASIL, Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 16 de julho de 1934. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao34.htm Acesso em: 28/03/2016.

________, Constituição Da República Dos Estados Unidos do Brasil, de 24 de Fevereiro de 1891. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao91.htm. Acesso em: 09/04/2016.

________, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 10/04/2016.

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________, Constituição Politica do Imperio do Brasil, de 25 de março de 1824. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao24.htm Acesso em: 28/03/2016.

________, Decreto nº 3.298,de 20 de dezembro de 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm. Aceso em: 10/07/2016.

________, Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12990.htm. Acesso em 11/07/2016.

________, Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm. Acesso em: 12/08/2016.

________, Lei no 8.745, de 09 de dezembro de 1993. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8745compilada.htm. Acesso em 31/01/2017.

________, Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 002/2003. Disponível em: <http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2003/03/resolucao2003_02_Anexo.pdf> Acesso em 16/07/2016.

CARVALHO Filho, José dos Santos. Manual de direito administrativo, 23ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

DAMASCENO, Robson Timóteo. Manual do Psicotécnico. 2ª ed. Disponibilizado em 23 de Setembro de 2013.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 10ª ed. rev., atual., e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. Brasil: Malheiros editores, 2014.

MOARAES, Alexandre. Reforma administrativa: emenda constitucional nº 19/98. 4ª ed. São Paulo. Atlas, 2001.

PERNAMBUCO, EDITAL Nº 1 – SDS/PE – POLÍCIA CIVIL, de 04 de abril de 2016. Disponível em: http://www.cespe.unb.br/concursos/sds_pe_16_civil/arquivos/ED_1_2016_SDS_PE_16_CIVIL_ABT.PDF. Acesso em 10/11/2016.

REZENDE, Renato Monteiro. Concurso Público: avanços e retrocessos. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/outras-publicacoes/volume-ii-constituicao-de-1988-o-brasil-20-anos-depois.-o-exercicio-da-politica/concurso-publico-avancos-e-retrocessos. Acesso em 05/07/2016.


Notas

[1] Parágrafo único do artigo 1º da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 002/2003. Disponível em: <http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2003/03/resolucao2003_02_Anexo.pdf> Acesso em 16/07/2016.

[2] Disponível em: http://noticias.ne10.uol.com.br/grande-recife/noticia/2015/08/30/policial-atira-na-cabeca-do-outro-dentro-de-viatura-no-recife-565301.php. Acesso em 16/07/2016.

[3] Disponível em https://www.facebook.com/tvclube/videos/1206535149404606/ Acesso em 16/10/2016.

Sobre as autoras
Mônica Rodrigues Lima da Costa

Graduada em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2011.2). Atualmente é professora auxiliar e advogada orientadora no Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF. Especialista em Direito Processual Civil. Advogada na Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE.

Alyne Vanessa Torres Dantas

Graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

COSTA, Mônica Rodrigues Lima; DANTAS, Alyne Vanessa Torres. O concurso público como instrumento de garantia da eficiência da Administração Pública. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5174, 31 ago. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/60010. Acesso em: 21 nov. 2024.

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