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Política criminal atuarial, banco de dados de perfis genéticos e investigação criminal no Brasil.

Eficácia na persecução criminal no combate aos crimes sexuais x garantias fundamentais do acusado

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante de tudo quanto foi exposto, faz-se mister destacar que a questão da utilização da politica atuarial criminal e dos bancos de perfis genéticos na persecução criminal no Brasil deve ser analisada com cautela, ponderando-se juntamente com os direitos fundamentais do acusado.

Deve-se avaliar o que se faz mais importante, sobretudo: proteger o interesse da coletividade e da vítima, possivelmente violando os direitos fundamentais do acusado; ou proteger os direitos fundamentais do acusado, e, consequentemente, também da coletividade, assegurando que os seus direitos fundamentais não serão violados. A análise é complexa, mas requer atenção, pois à medida que não se têm definição sobre o que seria mais adequado, o direito de alguma parte pode estar sendo delapidado injustamente. 


REFERÊNCIAS

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Sobre as autoras
Taiana Levinne Carneiro Cordeiro

Advogada criminalista, professora de penal e processo penal da faculdade de Ilhéus/BA, professora de cursinho preparatório para concurso, especialista em processo penal.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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