Não há constrangimento maior do que uma decisão que determina a emenda à inicial ou extinção do processo por ausência de requisitos indispensáveis à propositura da ação. Considerando ainda que a tecnologia permite a fiscalização diária do andamento dos processos pelos clientes, alguns cuidados devem ser redobrados para evitar que pequenos descuidos lhe distanciem de seus objetivos.
Para tanto é conveniente fazer uma lista de verificação da inicial ao ingresso judicial.
1. PLAUSIVIDADE DA AÇÃO - Certifique-se da inexistência de má-fé
O NCPC trouxe penas mais severas à Litigância de má fé. Segundo o art. 81, o litigante de má-fé será condenado a pagar multa superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa. O parágrafo 2º fixa para causas de valor irrisório ou inestimável, multa que poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário mínimo. Portanto, mais do que demonstrar o elo entre fato e direito, exige-se do Advogado a realização do primeiro filtro de justiça, a busca pela verdade.
2. COMPETÊNCIA
2.1 Material - Competência absoluta: Cível, Trabalhista, Fazenda Pública, Criminal, Família e Sucessões, etc. Trata-se de competência relacionadas à matéria ou às pessoas envolvidas, definindo, inclusive, o local da distribuição da ação, como Justiça Estadual, Federal, Trabalhista, etc. Atente aos casos de competência dos Juizados especiais em razão do valor - Lei 9.099/95 e 12.153/09
2.2 Territorial - Atentar ao previsto nos arts. 42 a 53 do CPC/15
3. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES - Art. 319/CPC
3.1 Nomes prenomes
3.2 Estado civil (a existência de união estável)
3.3 Profissão
3.4 Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
3.5 Endereço eletrônico
3.6 Domicílio e a residência do autor e do réu
4. LEGITIMIDADE DAS PARTES
4.1 Autor - Nos termos do Art. 18 do CPC: "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial."
4.2 Réu - A identificação correta das partes é condição da ação, nos termos do Art. 485 do CPC/15: "O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;". Apesar da possibilidade de emendar a inicial para a a continuidade da ação, tem-se por necessária a maior cautela possível para evitar sucumbência à parte adversa.
5. RITO - A escolha do RITO deve considerar a competência material e o valor da causa. Por exemplo:
5.1 Na esfera trabalhista:
a) rito sumário - causas de até 2 (dois) salários mínimos (art. 2º, §§ 3º e 4º da Lei nº 5.584/70);
b) rito sumaríssimo - entre 2 (dois) salários mínimos e 40 (quarenta) salários mínimos (art. 852-A e seguintes da CLT);
c) rito ordinário - causa com valor d.a causa acima de 40 (quarenta) salários mínimos
5.2 Na esfera cível
a) Rito sumário - Rito sumário ou procedimento comum
b) Rito sumaríssimo - Causas de competência dos Juizados especiais em razão do valor - Lei 9.099/95 e 12.153/09
6. TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA Certifique-se do enquadramento das possibilidades do trâmite prioritário (Art. 1.048 do CPC/15) e faça o requerimento de prioridade:
6.1. Idosos acima de 60 anos - Lei 10.741/2013
6.2 Idosos acima de 80 anos. Dentre os idosos, aqueles com mais de 80 anos ganham nova prioridade - Lei 13.466/17;
6.3 Crianças e adolescentes - Lei no 8.069/90;
6.4 Portadores de graves doenças assim enquadrados pela Lei 7.713/1988
7. FATOS - Os fatos devem ser narrados de forma objetiva que contemplem todos os elementos necessários à comprovação do direito, indicando principalmente:
7.1 Fato concreto
7.2 Legitimidade
7.3 Interesse de agir/pretensão resistida
7.4 Provas do direito
8. DIREITO - Seja objetivo e aborde sucintamente:
8.1 Arcabouço legal que ampara o pedido;
8.2 Decisões judiciais que tenham analisado fatos iguais ou muito próximos ao relatado, com a mesma base e direito de pedir;
8.3 Se houver controvérsia sobre conceitos, recorra à doutrina quando necessária a discussão sobre conceitos controvertidos. Seja objetivo.
9. TUTELA DE URGÊNCIA OU DE EVIDÊNCIA - Certifique-se do enquadramento aos requisitos das tutelas provisórias e de urgência previstas nos arts. 294 a 311 do CPC/15. Em alguns casos, pode-se ingressar com um Pedido Cautelar antecedente, conforme modelo disponível aqui.
10. GRATUIDADE DE JUSTIÇA - A gratuidade de justiça deverá ser requerida sempre que o Autor tiver insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e os honorários advocatícios, devendo ser comprovado mediante declaração de hipossuficiência - Art. 98 do CPC/15. Em alguns casos o comprovante de renda é exigido.
11. PEDIDOS
11.1 O deferimento da gratuidade de justiça;
11.2 O deferimento do pedido liminar;
11.3 A citação dos réus;
11.5 A total procedência da ação;
11.6 A produção de todas as provas admitidas em direito, indicando a inversão do ônus da prova quando cabível;
11.7 A requisição de alguma prova de posse da repartição pública necessária à comprovação do direito aqui pleiteado nos termos do art. 438 do CPC;
11.8 A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, § 2º do CPC;
12. AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA - Manifestar o interesse ou não na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.
13. VALOR DA CAUSA - O valor da causa deve corresponder ao benefício pecuniário auferido com o deferimento da ação. Quando se tratar de valor inestimável, deve ser consultado o valor de alçada de cada região. Art. 292 CPC. Importante se certificar que em alguns casos a memória de cálculo deve acompanhar a inicial, como por ex. Art. 700 § 2º, I, ou 917, § 3º.
14. PROVAS - Incumbe à parte instruir a petição inicial com todos os documentos destinados a provar suas alegações. Art. 434. CPC. Só serão admitidos documentos posteriormente se devidamente provada a inacessibilidade à época da distribuição. Art. 435, Parágrafo Único. Indique motivadamente a necessidade de:
14.1 Prova documental
14.2 Prova testemunhal;
14.3 Depoimento pessoal;
14.4 Provas em posse de terceiros;
14.5 Exibição de documentos;
14.6 Prova pericial;
14.7 Quebra de sigilo;
15. CUSTAS JUDICIAIS - Caso não houver pedido de gratuidade de justiça, o recolhimento de custas deve ser cuidadosamente observado de acordo com:
15.1 A tabela de custas de cada estado;
15.2 O valor da causa;
15.3 O tipo de ação.
16. ANEXOS OBRIGATÓRIOS - Alguns documentos devem estar presentes sempre, por exemplo:
12.1. Procuração
12.2 Documentos de identidade do Autor
12.3 Provas do alegado e da tentativa de solução
12.4 Declaração de hipossuficiência e comprovante de renda - se houver pedido de gratuidade de justiça, ou comprovante das custas judiciais.
17. ASSINATURA - Atentar ao requisito final da peça.