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Advogar como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica?

Agenda 17/10/2017 às 22:44

Uma breve análise, de forma grosseira, de como ficaria a tributação para advogar como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, lembrando que são diversos os fatores que incidem no cálculo e que não foram levados em consideração.

De forma simplificada, vamos fazer um comparativo entre a tributação de advogar como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica optante pelo Simples Nacional.

Antigamente, quem prestava serviço como Pessoa Física, era conhecido como Autônomo, porém o nome correto agora é Contribuinte Individual, que envolve empresários, autônomos e equiparados.

O art. 15 do Estatuto da Advocacia, trouxe mudanças em 2016, permitindo aos advogados reunir-se em “sociedade simples” ou “sociedade unipessoal” de advocacia.

Importante destacar, que as sociedades de advogados, devem ter com finalidade única, a prestação de serviços advocatícios, CNAE 6911-701.

Outro diferencial, é quanto ao contrato social, que diferentemente das demais empresas prestadoras de serviço que registram o Contrato Social nas Juntas Comerciais, devem ser registrados no Conselho Seccional da OAB.

Podendo o advogado atuar como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, fica a dúvida, qual a melhor opção?

Tributação – Pessoa Física (Contribuinte Individual)

Quanto ao Imposto de Renda, os advogados que atuam como contribuinte individual, estão sujeitos à tabela progressiva do IR, devendo o recolhimento dar-se mediante carnê-leão, variando de 7,5% à 27,5%.

Quanto ao INSS, a alíquota varia, se o serviço for prestado à Pessoa Física será de 20% e se prestado à Pessoa Jurídica, será de 11%, cabendo, neste último caso, à PJ a retenção desse valor.

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Ainda temos o ISS, que pode ser fixo ou variável, a ser verificado na junto à Prefeitura do Município. O Variável, fica entre 2% a 5% normalmente.

Ex: Advogado presta serviço mensal médio de R$ 10.000,00 à Pessoas Físicas:

Valor Bruto.............................:   R$ 10.000,00

(-) IR: 27,5% x 10.000,00.......:   R$   2.750,00

(-) INSS: 20% x 10.000,00....:    R$   1.106,26

(-) ISS: 5%..............................:  R$       500,00

Líquido....................................:  R$    5.643,74

  

Tributação – Pessoa Jurídica (SIMPLES NACIONAL)

Desde janeiro de 2015, está liberado a tributação pelo SIMPLES Nacional aos advogados.

Imposto calculado com base no Anexo IV do SIMPLES Nacional, usando o mesmo exemplo de advogado com faturamento mensal de R$ 10.000,00.

Obs: No SIMPLES, existem faixas onde as alíquotas vão aumentando conforme o faturamento considerado dos últimos 12 meses.

Na 1ª faixa, a Receita Bruta dos últimos 12 meses é até 180.000,00:

Faturamento Bruto.....................: R$ 10.000,00

SIMPLES (4,5%)..............................: R$       450,00

INSS (20%).......................................: R$     1.106,36

Líquido.............................................: R$     8.843,74

Diante do exposto, fica nítida a vantagem em se trabalhar por meio da Pessoa Jurídica optante pelo Simples Nacional.

Obs: As contas foram realizadas de forma grosseira, tendo vários fatores que interferem de PF para PF e de PJ para PJ, devendo cada um, expor a real situação  ao contador de sua confiança para que seja feito o planejamento tributário adequado.

Sobre o autor
Fernando Valle

Tel: (27) 99711-1983 E-mail: fernando@clemencevalle.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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