De forma simplificada, vamos fazer um comparativo entre a tributação de advogar como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica optante pelo Simples Nacional.
Antigamente, quem prestava serviço como Pessoa Física, era conhecido como Autônomo, porém o nome correto agora é Contribuinte Individual, que envolve empresários, autônomos e equiparados.
O art. 15 do Estatuto da Advocacia, trouxe mudanças em 2016, permitindo aos advogados reunir-se em “sociedade simples” ou “sociedade unipessoal” de advocacia.
Importante destacar, que as sociedades de advogados, devem ter com finalidade única, a prestação de serviços advocatícios, CNAE 6911-701.
Outro diferencial, é quanto ao contrato social, que diferentemente das demais empresas prestadoras de serviço que registram o Contrato Social nas Juntas Comerciais, devem ser registrados no Conselho Seccional da OAB.
Podendo o advogado atuar como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, fica a dúvida, qual a melhor opção?
Tributação – Pessoa Física (Contribuinte Individual)
Quanto ao Imposto de Renda, os advogados que atuam como contribuinte individual, estão sujeitos à tabela progressiva do IR, devendo o recolhimento dar-se mediante carnê-leão, variando de 7,5% à 27,5%.
Quanto ao INSS, a alíquota varia, se o serviço for prestado à Pessoa Física será de 20% e se prestado à Pessoa Jurídica, será de 11%, cabendo, neste último caso, à PJ a retenção desse valor.
Ainda temos o ISS, que pode ser fixo ou variável, a ser verificado na junto à Prefeitura do Município. O Variável, fica entre 2% a 5% normalmente.
Ex: Advogado presta serviço mensal médio de R$ 10.000,00 à Pessoas Físicas:
Valor Bruto.............................: R$ 10.000,00
(-) IR: 27,5% x 10.000,00.......: R$ 2.750,00
(-) INSS: 20% x 10.000,00....: R$ 1.106,26
(-) ISS: 5%..............................: R$ 500,00
Líquido....................................: R$ 5.643,74
Tributação – Pessoa Jurídica (SIMPLES NACIONAL)
Desde janeiro de 2015, está liberado a tributação pelo SIMPLES Nacional aos advogados.
Imposto calculado com base no Anexo IV do SIMPLES Nacional, usando o mesmo exemplo de advogado com faturamento mensal de R$ 10.000,00.
Obs: No SIMPLES, existem faixas onde as alíquotas vão aumentando conforme o faturamento considerado dos últimos 12 meses.
Na 1ª faixa, a Receita Bruta dos últimos 12 meses é até 180.000,00:
Faturamento Bruto.....................: R$ 10.000,00
SIMPLES (4,5%)..............................: R$ 450,00
INSS (20%).......................................: R$ 1.106,36
Líquido.............................................: R$ 8.843,74
Diante do exposto, fica nítida a vantagem em se trabalhar por meio da Pessoa Jurídica optante pelo Simples Nacional.
Obs: As contas foram realizadas de forma grosseira, tendo vários fatores que interferem de PF para PF e de PJ para PJ, devendo cada um, expor a real situação ao contador de sua confiança para que seja feito o planejamento tributário adequado.