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A psicologia na ressocialização prisional

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

         A precariedade do sistema prisional brasileiro é mais do que notória, o modelo deve ser repensado. Portanto, o trabalho do psicólogo dentro do sistema prisional é indispensável tendo em vista que sua atuação é totalmente voltada para a garantia dos direitos humanos, procurando fazer com que a LEP seja efetuada de fato para que se possa ter um resultado satisfatório.

         Para o psicólogo, trabalhar com as pessoas que estão cumprindo pena privativa de liberdade não é o mesmo que "enxugar gelo" como muitos dizem, é um trabalho que visa não só o bem-estar dessas pessoas que se encontram encarceradas, mas o bem-estar da sociedade como um todo. O trabalho realizado por uma equipe multiprofissional na qual o psicólogo está inserido, é de suma importância no que se refere a tentativa de mudar os conceitos e preconceitos existentes dentro e fora do sistema prisional, dando ênfase no trabalho de readaptação das pessoas que cumprem pena privativa de liberdade. Muitas pessoas, que acham que segregar e excluir esses indivíduos que cometem atos ilegais é a melhor solução, esquecem que um dia esses mesmos indivíduos irão voltar a fazer parte do convívio social que a elas pertencem.

         É necessário que haja uma melhora na infraestrutura das cadeias e também uma preparação para os profissionais que estão inseridos nesse contexto, existem diversas maneiras de melhorar esse sistema, o que falta para que isso aconteça é uma conscientização das políticas públicas, para que se perceba a necessidade de oportunizar uma qualidade de vida melhor para essas pessoas que apesar de estarem nesse contexto, precisam ter os seus direitos preservados.


REFERÊNCIAS

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Notas

[3] KOLKER, Tania. A atuação do psicólogo no sistema penal. In: GONÇALVES, Hebe Signorini; BRANDAO, Eduardo Ponte. Psicologia Jurídica no Brasil. Rio de Janeiro: NAU, 2004.

[4] KOLKER, Tania. A atuação do psicólogo no sistema penal. In: GONÇALVES, Hebe Signorini; BRANDAO, Eduardo Ponte. Psicologia Jurídica no Brasil. Rio de Janeiro: NAU, 2004.

[5] FOUCAULT, M. Vigiar e punir: nascimento da prisão; tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis, Vozes, 1987. 288p.

[6] FOUCAULT, M. Vigiar e punir: nascimento da prisão; tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis, Vozes, 1987. 288p.

[7] FOUCAULT, M. Vigiar e punir: nascimento da prisão; tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis, Vozes, 1987. 288p.

[8] SERAFIM, Antonio de Pádua. Aspectos etiológicos do comportamento criminoso: parâmetros biológicos, psicológicos e sociais. In: RIGONATTI, Sérgio Paulo (Coord.), SERAFIM, Antônio de Pádua; BARROS, Edgard Luiz. (Orgs.). Temas em psiquiatria forense e psicologia jurídica. São Paulo: Vetor, 2003.

[9] FERNANDES, Magaly Andriotti. Execução Penal e sua interferência na subjetividadde do homem preso. In: CONGRESSO IBERO-AMERICANO DE PSICOLOGIA JURÍDICA, 3., 20000, São Paulo. Anais...  São Paulo: Universidade Presbiteriana Mackenzie, 2000.

[10] SAFFI, Fabiana. Psicólogo no sistema penitenciário do estado de São Paulo. In: RIGONATTI, Sérgio Paulo (Coord.); SERAFIM, Antônio de Pádua; BARROS, Edgard Luiz. (Orgs.). Temas em psiquiatria forense e psicologia jurídica. São Paulo: Vetor, 2003.

[11] MACHADO, Vitor Gonçalves. O fracasso da pena de prisão: alternativas e soluções. Revista Jus Navigandi, v.14, n. 2243, 2009. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/13381/o-fracasso-da-pena-de-prisao.> Acesso em: 25 setembro 2017.

[12] SILVA, Fábio Costa Morais de Sá e; et al. Diretrizes para atuação e formação dos psicólogos do sistema prisional brasileiro. Ministério da Justiça. Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN. Conselho Federal de Psicologia – CFP. Brasília, 2007.

[13] AZEVEDO, Mariza Seixas T. Comissão de Direitos Humanos – Conselho Federal de Psicologia/SP. In: CONGRESSO IBERO-AMERICANO DE PSICOLOGIA JURÍDICA, 3., 2000, São Paulo. Anais...  São Paulo: Universidade Presbiteriana Mackenzie, 2000.

[14] AZEVEDO, Mariza Seixas T. Comissão de Direitos Humanos – Conselho Federal de Psicologia/SP. In: CONGRESSO IBERO-AMERICANO DE PSICOLOGIA JURÍDICA, 3., 2000, São Paulo. Anais...  São Paulo: Universidade Presbiteriana Mackenzie, 2000.

[15] SILVA, Fábio Costa Morais de Sá e; et al. Diretrizes para atuação e formação dos psicólogos do sistema prisional brasileiro. Ministério da Justiça. Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN. Conselho Federal de Psicologia – CFP. Brasília, 2007.

[16] SILVA, Fábio Costa Morais de Sá e; et al. Diretrizes para atuação e formação dos psicólogos do sistema prisional brasileiro. Ministério da Justiça. Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN. Conselho Federal de Psicologia – CFP. Brasília, 2007.

[17] LOPES, Rosalice. O trabalho do agente de segurança penitenciária nas instituições prisionais. In: CONGRESSO IBERO-AMERICANO DE PSICOLOGIA JURÍDICA, 3., 2000, São Paulo. Anais...  São Paulo: Universidade Presbiteriana Mackenzie, 2000.

[18] CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. A prática profissional dos(as) psicólogos (as) no Sistema Prisional. Brasília, 2009.

[19] CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. A prática profissional dos(as) psicólogos (as) no Sistema Prisional. Brasília, 2009.

[20] CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. A prática profissional dos(as) psicólogos (as) no Sistema Prisional. Brasília, 2009.

[21] JESUS, Fernando. Psicologia Aplicada à Justiça. Goiânia: AB, 2001.

[22] CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. A prática profissional dos(as) psicólogos (as) no Sistema Prisional. Brasília, 2009.

[23] BECHELLI, L. P. de C.; SANTOS, M. A. dos. O paciente na Psicoterapia de Grupo. Rev Latino-am Enfermagem 2005. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rlae/v13n1/v13n1a19.pdf>. Acesso em: 25 de setembro, 2017.

[24] RAUTER, C. Clínica e Estratégias de Resistência: Perspectivas para o trabalho do Psicólogo em Prisões. Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2007. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/psoc/v19n2/a06v19n2.pdf>. Acesso em: 25 de setembro, 2017.

[25] CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. A prática profissional dos(as) psicólogos (as) no Sistema Prisional. Brasília, 2009.

Sobre os autores
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

João Paulo Lima do Nascimento

Graduando do curso de psicologia pela Faculdade DeVry Facid Teresina - Piauí

Informações sobre o texto

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