CONSIDERAÇÕES FINAIS
A precariedade do sistema prisional brasileiro é mais do que notória, o modelo deve ser repensado. Portanto, o trabalho do psicólogo dentro do sistema prisional é indispensável tendo em vista que sua atuação é totalmente voltada para a garantia dos direitos humanos, procurando fazer com que a LEP seja efetuada de fato para que se possa ter um resultado satisfatório.
Para o psicólogo, trabalhar com as pessoas que estão cumprindo pena privativa de liberdade não é o mesmo que "enxugar gelo" como muitos dizem, é um trabalho que visa não só o bem-estar dessas pessoas que se encontram encarceradas, mas o bem-estar da sociedade como um todo. O trabalho realizado por uma equipe multiprofissional na qual o psicólogo está inserido, é de suma importância no que se refere a tentativa de mudar os conceitos e preconceitos existentes dentro e fora do sistema prisional, dando ênfase no trabalho de readaptação das pessoas que cumprem pena privativa de liberdade. Muitas pessoas, que acham que segregar e excluir esses indivíduos que cometem atos ilegais é a melhor solução, esquecem que um dia esses mesmos indivíduos irão voltar a fazer parte do convívio social que a elas pertencem.
É necessário que haja uma melhora na infraestrutura das cadeias e também uma preparação para os profissionais que estão inseridos nesse contexto, existem diversas maneiras de melhorar esse sistema, o que falta para que isso aconteça é uma conscientização das políticas públicas, para que se perceba a necessidade de oportunizar uma qualidade de vida melhor para essas pessoas que apesar de estarem nesse contexto, precisam ter os seus direitos preservados.
REFERÊNCIAS
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Notas
[3] KOLKER, Tania. A atuação do psicólogo no sistema penal. In: GONÇALVES, Hebe Signorini; BRANDAO, Eduardo Ponte. Psicologia Jurídica no Brasil. Rio de Janeiro: NAU, 2004.
[4] KOLKER, Tania. A atuação do psicólogo no sistema penal. In: GONÇALVES, Hebe Signorini; BRANDAO, Eduardo Ponte. Psicologia Jurídica no Brasil. Rio de Janeiro: NAU, 2004.
[5] FOUCAULT, M. Vigiar e punir: nascimento da prisão; tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis, Vozes, 1987. 288p.
[6] FOUCAULT, M. Vigiar e punir: nascimento da prisão; tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis, Vozes, 1987. 288p.
[7] FOUCAULT, M. Vigiar e punir: nascimento da prisão; tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis, Vozes, 1987. 288p.
[8] SERAFIM, Antonio de Pádua. Aspectos etiológicos do comportamento criminoso: parâmetros biológicos, psicológicos e sociais. In: RIGONATTI, Sérgio Paulo (Coord.), SERAFIM, Antônio de Pádua; BARROS, Edgard Luiz. (Orgs.). Temas em psiquiatria forense e psicologia jurídica. São Paulo: Vetor, 2003.
[9] FERNANDES, Magaly Andriotti. Execução Penal e sua interferência na subjetividadde do homem preso. In: CONGRESSO IBERO-AMERICANO DE PSICOLOGIA JURÍDICA, 3., 20000, São Paulo. Anais... São Paulo: Universidade Presbiteriana Mackenzie, 2000.
[10] SAFFI, Fabiana. Psicólogo no sistema penitenciário do estado de São Paulo. In: RIGONATTI, Sérgio Paulo (Coord.); SERAFIM, Antônio de Pádua; BARROS, Edgard Luiz. (Orgs.). Temas em psiquiatria forense e psicologia jurídica. São Paulo: Vetor, 2003.
[11] MACHADO, Vitor Gonçalves. O fracasso da pena de prisão: alternativas e soluções. Revista Jus Navigandi, v.14, n. 2243, 2009. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/13381/o-fracasso-da-pena-de-prisao.> Acesso em: 25 setembro 2017.
[12] SILVA, Fábio Costa Morais de Sá e; et al. Diretrizes para atuação e formação dos psicólogos do sistema prisional brasileiro. Ministério da Justiça. Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN. Conselho Federal de Psicologia – CFP. Brasília, 2007.
[13] AZEVEDO, Mariza Seixas T. Comissão de Direitos Humanos – Conselho Federal de Psicologia/SP. In: CONGRESSO IBERO-AMERICANO DE PSICOLOGIA JURÍDICA, 3., 2000, São Paulo. Anais... São Paulo: Universidade Presbiteriana Mackenzie, 2000.
[14] AZEVEDO, Mariza Seixas T. Comissão de Direitos Humanos – Conselho Federal de Psicologia/SP. In: CONGRESSO IBERO-AMERICANO DE PSICOLOGIA JURÍDICA, 3., 2000, São Paulo. Anais... São Paulo: Universidade Presbiteriana Mackenzie, 2000.
[15] SILVA, Fábio Costa Morais de Sá e; et al. Diretrizes para atuação e formação dos psicólogos do sistema prisional brasileiro. Ministério da Justiça. Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN. Conselho Federal de Psicologia – CFP. Brasília, 2007.
[16] SILVA, Fábio Costa Morais de Sá e; et al. Diretrizes para atuação e formação dos psicólogos do sistema prisional brasileiro. Ministério da Justiça. Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN. Conselho Federal de Psicologia – CFP. Brasília, 2007.
[17] LOPES, Rosalice. O trabalho do agente de segurança penitenciária nas instituições prisionais. In: CONGRESSO IBERO-AMERICANO DE PSICOLOGIA JURÍDICA, 3., 2000, São Paulo. Anais... São Paulo: Universidade Presbiteriana Mackenzie, 2000.
[18] CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. A prática profissional dos(as) psicólogos (as) no Sistema Prisional. Brasília, 2009.
[19] CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. A prática profissional dos(as) psicólogos (as) no Sistema Prisional. Brasília, 2009.
[20] CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. A prática profissional dos(as) psicólogos (as) no Sistema Prisional. Brasília, 2009.
[21] JESUS, Fernando. Psicologia Aplicada à Justiça. Goiânia: AB, 2001.
[22] CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. A prática profissional dos(as) psicólogos (as) no Sistema Prisional. Brasília, 2009.
[23] BECHELLI, L. P. de C.; SANTOS, M. A. dos. O paciente na Psicoterapia de Grupo. Rev Latino-am Enfermagem 2005. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rlae/v13n1/v13n1a19.pdf>. Acesso em: 25 de setembro, 2017.
[24] RAUTER, C. Clínica e Estratégias de Resistência: Perspectivas para o trabalho do Psicólogo em Prisões. Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2007. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/psoc/v19n2/a06v19n2.pdf>. Acesso em: 25 de setembro, 2017.
[25] CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. A prática profissional dos(as) psicólogos (as) no Sistema Prisional. Brasília, 2009.