Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Responsabilidade Civil de Empresas Prestadoras de Serviços Públicos

Agenda 30/10/2017 às 13:46

Explanação acerca da responsabilidade objetiva e subjetiva das empresas prestadoras de serviços públicos.

As empresas contratadas para prestação de serviços públicos são as chamadas concessionarias, nomeadas assim pela concessão dada para poder prestar alguns serviços para a população, dentre alguns exemplos é passível citar a distribuição de gás de cozinha, de água potável e energia elétrica.

A responsabilidade civil é um regime de reparação de danos que visa assegurar os direitos desrespeitados de um determinado patrimônio, essa compensação vem através de pagamento de indenização, carregando sobre si um cunho oneroso para que, ao tocar nos recursos daquele que praticou a irresponsabilidade, este pague pelo seu erro que pode advir de culpa ou não, evitando, assim, que o fato ocorra novamente.

O Código Civil de 2002 versa em seu artigo 927 que aquele que praticar a irresponsabilidade sendo esta culposa ou não tem o dever de indenizar, ressarcir o outro pelo dano sofrido. Neste âmbito da esfera civil existem dois tipos de responsabilidade: a subjetiva e objetiva. A primeira engloba aquele individuo que causou o dano, a segunda trata de um terceiro alheio ao dano, não o provocou, mas tem o dever de indenizar.

O julgado no qual tomei por base este artigo refere-se há um caso que se deu na cidade de São Francisco no norte do estado de Minas Gerais no ano de 2011, onde um indivíduo adentrou numa num reservatório da Companhia de Saneamento de Água de Minas Gerais, a COPASA, reservatório este que distribuía água para toda a cidade. O corpo entrou em decomposição e toda a população ingeriu a água contaminada pelo cadáver humano. A empresa deve responder pela negligência ocorrida no local, em como o homem que sofria problemas mentais conseguiu adentrar no reservatório e como ficou lá por meses. É responsabilidade da empresa responder por todas estas negligências que se deram neste caso.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Desta forma, foi configurada a responsabilidade subjetiva da concessionária, que foi omissa diante de tal barbaridade. Falha na segurança foi um dos preceitos utilizados para análise. A prestação de serviços da empresa para com a sociedade daquele município foi defeituosa e bastante comprometida, o que configurou a responsabilidade de fato.

Através dos argumentos aqui expostos é passível dizer que quando as prestações de serviços ocorrerem por desdobramentos através do Estado, as empresas concessionárias por ele contratadas entrarão num âmbito de relação de consumo, desta forma, responderão sim, a indenização por meio de reparação do dano sofrido irá ocorrer.


 

Por Adriele Cristine Almeida Lopes, acadêmica do 6º Período “A” Noturno, Faculdade de Direito Santo Agostinho – FADISA.

(Nardélio Lopes Bahia)


 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. 1a edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE APLICAÇÃO DO CDC. Disponível em: <www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6292/Concessionarias-e-permissionarias-de-servico-publico-e-aplicacao-do-CDC.html>. Acesso em: 29 out. 2017

COPASA É CONDENADA A INDENIZAR DOIS MORADORES POR CORPO EM RESERVATÓRIO. Disponível em: <g1.globo.com/mg/grandeminas/noticia/2015/12/copasa-e-condenada-indenizar-dois-moradores-por-corpo-em-reservatorio.html>. Acesso em: 29 out. 2017

(STJ - REsp: 1517598 MG 2015/0041127-9, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Publicação: DJ 17/06/2015)


 

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!