Corriqueiramente, é comum que alguns segurados tenham dúvida sobre como proceder o pagamento de períodos em que não houve contribuição, chamado de atrasados. As perguntas mais frequentes são: como realizar o pagamento, quem deve pagar, quais documentos precisam, como funciona o cálculo, se é feito tudo via administrativa. Pois bem, vamos conhecer melhor esse importante tema.
Primeira coisa a se verificar é se os vínculos registrados na carteira de trabalho constam no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), caso falte algum, deverá agendar no 135 a atualização dos dados, para que seja feita a averbação. Esse período o segurado não deve pagar, pois não é de sua responsabilidade, e sim da empresa. Precisará, apenas, comprovar que trabalhava na época e o INSS vai considerar este tempo para sua aposentadoria.
Pois bem. Os casos mais comuns que não precisam de recolhimento são: trabalho rural antes de 1991 e o emprego informal, sem registro em carteira.
Nesta linha de raciocínio, aqueles que podem pagar, são primeiramente os contribuintes facultativos, em que só poderá pagar se a guia não tiver um atraso maior que 6 meses. Nesses casos, poderá ser realizado o cálculo pelo próprio site da previdência social.
Segundo, os contribuintes individuais, podem realizar de duas formas, apresentando ou não as provas do trabalho/vínculo, irá depender da situação.
Os casos em que não há necessidade de levar documentos ao INSS, provando o trabalho no referido período, são aqueles em que o contribuinte já estava cadastrado na categoria ou atividade. Portanto, a partir do atraso, desde que não ultrapasse 5 anos, poderá recolher através desta atividade já cadastrada.
Contudo, caso anseie o pagamento de atraso superior a 5 anos, ou inferior a 5 anos, mas que nunca houve contribuição para o INSS como contribuinte individual, ou ainda, situações em que o atraso é menor que 5 anos mas busca pagar um período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria já registrado na previdência, necessita-se de comprovar por meio de documentos a relação de trabalho.
Eis que os documentos mais utilizados para comprovar a atividade profissional são: recibo de prestação de serviço; pode ser qualquer um, desde que compreenda o período em que o segurado deseja o reconhecimento da atividade; imposto de renda, para comprovar a renda da profissão; inscrição de profissão na prefeitura.
Portanto, fique ligado: é de extrema importância ter certeza que você pode realizar os pagamentos em atraso, pois é indispensável que se preencha alguns requisitos legais, ou este tempo pago não vai contar em nada para sua aposentadoria e será apenas um dinheiro jogado no lixo, na qual posteriormente não poderá pedir restituição.