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Lei de Drogas: canabis sativa, reflexão e crítica na formação do conhecimento social

Lei de Drogas, sua atualização e como é refletido na sociedade.

INTRODUÇÃO

  A maconha, classificada em 1753 por Linné, como Canabis sativa, atualmente muito repercutida. Ela é definida como uma droga ilícita que causa dependência e se enquadra na lei 11.343/2006, que na maioria dos países do mundo regulam o uso, a posse, o cultivo, a transferência e o comércio.


RESULTADOS E DISCUSSÕES

A indícios que a maconha é originaria da Ásia central, quando pois foi mencionada na farmacopeia chinesa em 20723 a.c. Começou a se difundir pelo mundo gradativamente, começando na índia, oriente médio, até chegar a Europa no final do século 18, e atingiu as américas no começo do século 19. Até então ela era utilizada principalmente pelas suas propriedades têxteis e medicinais. Em relação ao Brasil existem documentos históricos que mostram que a mesma foi introduzida na época das capitanias, para produção de fibras, no entanto acredita-se que a planta seja conhecida a mais tempo pois era utilizada como hipnóticos pelos primeiros escravos seu uso era frequente nas classes mais baixas e mais tarde foi difundida entre os jovens de todas as classes.

A Lei 11.343, conhecida como Lei de Drogas, completou uma década em 2016 em meio a críticas. Para entidades da sociedade civil, a legislação contribuiu para o aumento da população carcerária brasileira nos últimos dez anos. E alguns de seus dispositivos são questionados por reproduzir um modelo ineficaz de “guerra às drogas”.

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Se Legalizada, a Maconha pode movimentar até 5,7 bilhões por ano, e reduzir gastos em quase 1 bilhão. Em 2014 no site do http://www.senado.gov.br/senado, 57% dos brasileiros apoiaram a legalização da maconha para uso medicinal, o debate sobre a liberação e regulação da maconha no Brasil ganhou força no Congresso Nacional após sugestão popular recebida pelo Portal e-Cidadania no início do ano de 2014.

Como resultado das mais diversas discussões, muitos defendem a legalização da cannabis, acreditando que isso pode eliminar o narcotráfico e a criminalidade associada a ele, além de produzir uma valiosa fonte de impostos e reduzir os custos de policiamento. Fumar maconha é ruim, mas não tão perigoso quanto álcool, diz Obama (Presidente dos Estados Unidos).

A pessoa que for encontrada de posse de drogas (maconha) para uso próprio será encaminhado a autoridade policial ou ao judiciário, onde tiver vara especializada de entorpecentes. Na delegacia faz o TCO e junta-se ao exame de constatação encaminha-se ao aludido expediente ao juizado especial criminal para a transação.


CONCLUSÃO

Em meio à uma Guerra às Drogas sem fim, propostas surgem como a principal bandeira de paz a um conflito que em sua profundidade e extensão vitimiza a todos os envolvidos, cidadãos que são criminalizados pela conduta de porte ou plantio para consumo pessoal; cidadãos que são estigmatizados por se envolverem nas esferas de distribuição e produção em um mercado tornado criminoso.

Sobre os autores
Marianne Mesquita de Souza

Ministério Público do Estado do Ceará.

José Davysson Martins Lima Oliveira

Estudante de Farmácia pela UNINTA

Vitória Régia Teixeira de Sousa

Graduanda em Direito pela Faculdade Luciano Feijão.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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