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Simples nacional como modelo de tributação ao micro e pequeno empreendedor do município de macapá

Traz-se o estudo e análise dos fatores que a adesão ao Simples Nacional trouxe ao micro e pequeno empreendedor macapaense, no estado do Amapá, e seu reflexo para a economia do município, fazendo abordagem comparativa com o cenário nacional.

                                                          

                                                                                                         

                     Prazeres, Hamilton Tavares dos.

      Professor Orientador. Bacharel em Ciências Econômicas. Especialização em MBA de Gestão da Organização Social.

  

RESUMO                                                                                                  

Traz-se o estudo e análise dos fatores que a adesão ao Simples Nacional trouxe ao micro e pequeno empreendedor macapaense, assim como os reflexos para a economia de Macapá, com o objetivo de analisar o referido sistema de arrecadação como política pública de incentivo ao micro e pequeno empreendedor dentro do município. Optou-se pelo método indutivo, de natureza descritiva, com pesquisa bibliográfica, documental e de campo, com abordagem comparativa entre o município e o cenário nacional, sendo utilizado como instrumento de pesquisa questionário de caráter semiestruturado. Através das pesquisas bibliográficas e análise dos dados obtidos, constatou-se que as ME e EPP do município de Macapá estão há pouco tempo em atividade, com a maior parte delas iniciadas a partir da criação do Simples Nacional. Finaliza-se a pesquisa com a apresentação de propostas para melhorias à economia dentro do aspecto envolvendo os micro e pequenos empreendedores e o Simples Nacional.

Palavras-chave: Simples Nacional.  Tributação.  Empresa.

1  APRESENTAÇÃO

O Brasil tem uma tradição histórica no confisco, visto que desde a época de sua colonização, os impostos cobrados pela Coroa Portuguesa já levavam boa parte da riqueza do solo brasileiro, com a implantação de alta tributação sobre a produção do açúcar e do fumo, principais culturas desenvolvidas no Brasil colonial, juntamente com a cobrança do quinto, isto é, exação fiscal do Império Português, que lhe reservava o direito à quinta parte de toda a extração do ouro e diamante obtidos no Brasil.

Pode-se afirmar que, desde os tempos da Colônia, as desigualdades com sobrecargas fiscais imperam em nosso sistema tributário, recaindo com maior ímpeto sobre os menos favorecidos economicamente e menores produtores. Podemos perceber isso em tempos atuais, em que a sanha fiscal do governo federal superou o quinto então exigido pela Coroa Portuguesa, de forma que se estivéssemos ainda sobre o seu império o quinto teria se tornado em terço. Isso porque, no último século, o Brasil massacrou seus contribuintes ao triplicar a arrecadação de tributos, tornando-se recordista em arrecadação, segundo Relatório de Competitividade Global das economias mundiais, divulgado no Fórum Econômico Mundial (Disponível em: <http://www.infomoney.com.br/minhas-financas/impostos/noticia/5590281>. Acesso em: 03 de novembro de 2017).

Esse massacre tributário repercutiu nas micro e pequenas empresas, obrigando muitas a fecharem suas portas, pois não aguentavam a hostilidade do ambiente de negócios com a sobrecarga tributária.

Diante desse quadro, houve a necessidade de mudanças que favorecessem essas empresas, que são as grandes geradoras de trabalho e renda mesmo em tempos de crise, de forma a desburocratizar o empreendedorismo em nosso país. Dessa necessidade surgiu o Simples Nacional, um regime tributário que trouxe mudanças para a economia brasileira, pois permitiu tratamento diferenciado, previsto na Constituição, às micro e pequenas empresas de todo país, como as localizadas no município de Macapá, no Amapá.

A questão que aqui surge é a análise dos reais reflexos que a adesão ao Simples Nacional trouxe para o micro e pequeno empreendedor macapaense, assim como para a economia de Macapá. Para tanto, foram traçados objetivos, de forma a compreender como esse regime tributário se desenvolveu no município de Macapá como política pública de incentivo a esses empreendedores, conhecendo os fatores que os levaram a optarem pelo Simples Nacional e quais as vantagens trazidas por esse sistema de arrecadação, com enfoque nas mudanças ocorridas e elaboração de propostas para melhorias dentro dos princípios constitucionais.

Cumpre ressaltar que a pesquisa não objetivou esgotar ou exaurir a questão diante de um quadro que ainda está em processo de desenvolvimento e transformações em curso.

O estudo sobre os impactos com a criação do Simples Nacional na economia local, ainda é relativamente escasso, portanto o desenvolvimento de um trabalho sobre este tema é pertinente, com intuito de conhecer e analisar esses efeitos ao longo da última década, já que esse regime tributário completou dez anos de implantação.

Além disso, a pertinência do tema também se deve ao fato de que a economia macapaense tem influência significativa dos micro e pequenos empreendedores, que contribuem para o desenvolvimento do município, com arrecadação de impostos e geração de emprego.

Para tanto, é necessário a realização de mais pesquisas que nos tragam informações sobre os reflexos qualitativos e quantitativos que a adesão ao Simples Nacional trouxe ao município de Macapá, ajudando na construção de novos estudos sobre o tema, que podem servir de subsídios para melhorias no setor econômico.

Diante de uma análise inicial do tema, foi possível perceber que o modelo de tributação vigente dentro do sistema econômico brasileiro apresentou várias mudanças vantajosas para sua economia, com aumento de arrecadação. E em relação à arrecadação, segundo Afonso (2016), no ano de 2014, a Receita Federal recebeu a declaração de 4.508.255 pessoas jurídicas, sendo que, destas, a maioria era optante do Simples, o seja, 74,5 %, 21,2% eram adeptos do regime de Lucro Presumido e apenas 3% estavam enquadradas no regime do Lucro Real.

Os dados acima refletiram significativamente aos cofres Federais, visto que, ao longo de dez anos foram arrecadados mais de R$ 555 bilhões através do Simples (AFIF, 2017). Destarte, urge a necessidade de pesquisar com maior profundidade como esses reflexos se efetivaram dentro do Município de Macapá.

2 METODOLOGIA

A pesquisa foi realizada no município de Macapá, estado do Amapá, no período de abril a agosto de 2017. Consistiu em pesquisa bibliográfica, documental e de campo, com abordagem comparativa entre o município e o cenário nacional.

O método utilizado foi o indutivo, de natureza descritiva, que segundo Prodanov e Freitas (2013) expõe as características da população ou fenômeno em estudo, demandando técnicas padronizadas de coleta de dados. Com abordagem quanti-qualitativa, tendo pessoas jurídicas de direito privado como população alvo da pesquisa, precisamente as micro e pequenas empresas.

Optou-se por esse tipo de pesquisa, pelo fato das pesquisas qualitativa e quantitativa serem tipos distintos, mas que podem se complementar. Sendo que a qualitativa está relacionada ao levantamento de dados que visam compreender e interpretar determinados comportamentos, opiniões e expectativas dos indivíduos de uma população. Já a quantitativa utiliza a linguagem matemática para apontar numericamente a frequência e a intensidade dos comportamentos dos indivíduos de determinado grupo (Disponível em: <http://www.institutophd.com.br/blog/pesquisa-quantitativa-e-pesquisa-qualitativa-entenda-a-diferenca/>. Acesso em: 15 de maio de 2017).

A investigação de campo teve como instrumento de pesquisa, formulários de caráter semiestruturado, constituído por perguntas objetivas e subjetivas referentes ao tema e sem identificação dos entrevistados, facilitando o acesso, com objetivo de coletar informações para posterior discussão dos dados obtidos. Este foi aplicado ao público alvo, dos quais micro e pequenas empresas selecionadas aleatoriamente, nas pessoas de seus representantes, em quantitativo de 50 das instaladas em Macapá.

As pesquisas bibliográfica e documental também se fazem pertinentes para serem alcançados os objetivos propostos, uma vez que foi traçada análise comparativa com o cenário nacional.

3 REFERENCIAL TEÓRICO

SIMPLES NACIONAL

A partir de 01 de julho de 2006, com a Lei Complementar Nº 123/2006, instituiu-se novo tratamento tributário simplificado, também conhecido como Simples Nacional. Estabelecendo normas gerais relativas ao tratamento tributário diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias.

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O Simples Nacional substituiu o Simples Federal (Lei 9.317/1996), que foi revogado a partir daquela data, sendo uma forma simplificada e englobada de recolhimento de tributos e contribuições, tendo como base de apuração a receita bruta.

É um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, criado pela Lei Geral para simplificar a vida do micro e pequeno empreendedor, pois unifica oito impostos em um único boleto e reduz sua carga tributária. Previsto na Lei Complementar 123/2006, baseia-se no faturamento anual do empreendedor.

A Lei Geral, mais conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, ou Lei Complementar 123/2006, foi instituída para regulamentar o tratamento favorecido, simplificado e diferenciado a micro e pequenas empresas. Além de contemplar o regime do Simples Nacional, tendo como objetivo fomentar o desenvolvimento e a competitividade dos pequenos negócios, incentivando a geração de emprego, com melhoria na distribuição de renda, proporcionando a inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia.

Azevedo (2008) assevera que, embora o Estatuto seja único, é importante lembrar que o Simples Nacional é um regime tributário, enquanto que o referido Estatuto é mais amplo, abrangendo facilidades não só tributárias, mas também nas esferas societárias e de crédito. Destarte, dentre os benefícios previstos, incluem a maior facilidade de fechamento, alteração e abertura de novos negócios, de acesso a crédito e desoneração tributária das receitas de exportação e substituição tributária, além de estimular a inovação tecnológica e dar preferência às micro e pequenas empresas em compras públicas, para garantir que o dinheiro se mantenha circulando no município, fortalecendo a economia local.

A Lei Complementar Nº 123/2006, em seu Artigo 3º, definiu as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte já atualizando a nomenclatura do Código Civil:

Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas...

Todavia, com o texto da Lei Complementar 139/2011, especificou-se que consideraria microempresa a pessoa jurídica que, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e, no caso da empresa de pequeno porte, a que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

 O Simples Nacional, com objetivo de facilitar o cumprimento das obrigações fiscais dos pequenos negócios, implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, chamado DAS (Documento de Arrecadação Simplificada). Assim sendo, quem adere ao regime recebe um boleto unificado, que abrange oito impostos, sendo os seguintes:

- Federais: IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sore Produtos Industrializados);

- Previdência: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) patronal;

- Estaduais: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);

- Municipais: ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Entretanto, em alguns desses tributos há exceções, pois o recolhimento será realizado de forma distinta, conforme a atividade. (Disponível em: http://www.portaltributario.com.br/guia/simplesnacional.html. Acesso em: 03 de maio de 2017).

Isso representa uma boa conquista para o país, que é recordista mundial em tempo gasto com pagamento de impostos, segundo ranking elaborado pela Doing Business, pesquisa comandada pelo Banco Mundial, repercutindo em perda de tempo e lucros para os empreendedores e, consequentemente, para o país (Disponível em: http://portugues.doingbusiness.org/. Acesso em: 03 de maio de 2017).

O Simples Nacional, previsto na Lei Complementar Nº 123/06 como um sistema compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, e aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, possibilitou, segundo dados da pesquisa desenvolvida pelo SEBRAE (2017), a entrada de meio milhão de empresas em 2015 e hoje já ultrapassa a marca de 11 milhões de optantes em todo o Brasil.

Segundo a pesquisa, a arrecadação anual de impostos pelo Simples aumentou mais de 400% em oito anos, visto que passou de R$ 15 bilhões em 2007, para R$ 77 bilhões em 2015. Além do ganho na empregabilidade que, entre outubro de 2006 e setembro de 2016, as ME (Microempresa) e EPP (Empresa de pequeno porte) geraram 10,9 milhões de novos empregos. Sendo que, no mesmo período, as médias e grandes empresas perderam 779 mil vagas.

4 RESULTADOS E ANÁLISE DOS DADOS

Tratar-se-á neste tópico da análise dos resultados, os quais deram sustentação para a compreensão sobre os reflexos que o Simples Nacional trouxe para a economia macapaense, visto que, segundo Barros e Lehfeld (1990), o objetivo da análise é sumarizar as observações obtidas e completadas, de forma que estas permitam respostas às perguntas da pesquisa.

Assim sendo, percebe-se que a análise constitui o ponto fundamental da pesquisa, pois nesta fase se obtêm as respostas aos questionamentos do estudo em questão.

4.1  TEMPO DE ATUAÇÃO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS NO MERCADO E DE ADESÃO AO SIMPLES NACIONAL

Percebendo a relevância da experiência e prática das microempresas e empresas de pequeno porte para o melhor êxito no mercado, procurou-se obter informações acerca do tempo de atuação empresarial e da adesão ao Simples Nacional. 

Evidenciou-se que a maioria das ME e EPP tem menos de quatro anos de atuação no mercado, perfazendo um total de 65% das entrevistadas, enquanto que 30% estão entre 4 a 10 anos e somente 5% possuem mais de 10 anos.

Considerando o tempo em que as empresas entrevistadas optaram pela adesão ao Simples Nacional, observou-se que 20% têm menos de um ano de adesão, a metade está entre um a três anos, seguidas de 30% destas que aderiram há mais de quatro e menos de 10 anos e nenhuma das entrevistadas têm mais de dez anos de adesão ao referido sistema de arrecadação, visto que o Simples Nacional completou dez anos recentemente, em 2016.

Traduz-se que as ME e EPP do município de Macapá estão há pouco tempo em atividade, visto que a burocracia e altas taxas tributárias obrigaram muitas das empresas a fecharem as portas na década anterior, refletindo na porcentagem mais elevada de empresas com menos de dez anos no mercado.

Todavia, segundo pesquisas do SEBRAE (2016), com a implantação e ampliação do Simples Nacional, ocorreu evolução positiva da legislação voltada para os pequenos negócios na última década, que os beneficiaram com várias mudanças importantes. Entre as principais, destacam-se o aumento da taxa média de sobrevivência das empresas. 

Particularmente, no caso da criação da figura do MEI (Microempreendedor individual), promoveu-se significativo fenômeno de transformação do perfil dos pequenos negócios já ocorridos no país, com crescimento exponencial, que mais que triplicou o número de optantes do Simples Nacional, entre 2009 e 2016 (SEBRAE, 2016), o que também se refletiu em Macapá, conforme dados da pesquisa.

Ressaltando que no Brasil, segundo dados do SEBRAE (2017), do total de 11,5 milhões de empreendimentos, as micro e pequenas empresas representam 98,5% dos negócios no país, já em Macapá, elas perfazem o total de 98% dos empreendimentos do município.

4.2  PRINCIPAIS CONTRIBUIÇÕES DO SIMPLES NACIONAL ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DE MACAPÁ

Quando questionados sobre as principais contribuições advindas com a adesão ao Simples Nacional, dos entrevistados, 30% responderam que com a adesão ao Simples houve melhoria no acesso às linhas de créditos, seguidos de 24% que opinaram haver tido redução na burocracia, 16% responderam ter ocorrido redução no peso dos impostos e o mesmo percentual relatou que houve aumento no faturamento, 6% dos pesquisados informaram estar na inscrição para concorrer em licitações públicas uma das principais contribuições decorrentes do Simples Nacional, enquanto que 4% relataram melhoria nas relações trabalhistas e os 4% restantes responderam que se favoreceu a compra com fornecedores, assim como as vendas.

De acordo com as opiniões fornecidas acima, percebe-se que existe percentual relevante em relação aos entrevistados que afirmam ter ocorrido facilitação nas linhas de crédito. Esse é um dos pontos objetivados pelo Simples Nacional, que é favorecer às ME’s e EPP’s o acesso ao mercado de crédito, com oferecimento de linhas de créditos específicas pelos bancos públicos, conforme assegurado pela Lei Complementar 123/06, em seus artigos 57 a 61.

Parafraseando Azevedo (2008), um dos objetivos do Simples Nacional é favorecer as microempresas e empresas de pequeno porte tratamento diferenciado no âmbito das três esferas governamentais (federal, estadual e municipal), com a desburocratização tanto na abertura quanto no fechamento destas, de modo que não seja necessária a grande quantidade de documentos exigidos, o que reflete no resultado percentual em que número significativo dos pesquisados afirmaram que houve redução da burocracia.

Pode-se perceber que houve equiparação percentual dentre os que opinaram haver ocorrido redução no peso dos impostos com os que declararam aumento no faturamento. Assim, sendo o Simples Nacional um regime de arrecadação, de cobrança e fiscalização de tributos, que visa trazer maior simplificação ao micro e pequeno empreendedor, unificou oito impostos em um único boleto e reduziu sua carga tributária, segundo Afif (2017), o qual exemplifica que para quem sai do regime e opta pelo Lucro Presumido, o aumento médio de tributação é de 54%.

Destarte, as facilidades advindas através do Simples, com a redução tributária, além dos outros benefícios, repercutiram para o aumento no faturamento, segundo opinião dos empreendedores macapaenses pesquisados. Sendo fato constatado que quando muitos pagam menos, maior é a arrecadação também para os cofres públicos, considerando dados de pesquisa realizada pelo SEBRAE (2017), na qual constatou que a arrecadação anual do Simples passou de R$ 15 bilhões, em 2007, para R$ 77 bilhões em 2015, isto representa aumento de mais de 400% no recolhimento de impostos em oito anos.  

Outro ponto positivo relatado foi em relação às licitações públicas, visto que as micro e pequenas empresas possuem tratamento favorecido nos processos de licitações públicas federais, estaduais e municipais, conforme assegurado nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/06. Assim como, segundo 4% dos entrevistados, favoreceu-se a realização de negócios de compra e venda pela MPE, o que aumenta sua competitividade e inserção em novos mercados, feito este proporcionado também através da formação de consórcio simples, elencado no artigo 56 da referida lei.

Faz-se importante frisar que, conforme dados do SEBRAE (2017), outra grande conquista promovida pelo Simples foi o ganho da empregabilidade no Brasil, com a geração de mais de 20 milhões de novos empregos, com carteira assinada, pelas micro e pequenas empresas, no período de outubro de 2006 a setembro de 2016. Situação que se refletiu em Macapá, conforme opinião de alguns pesquisados, que relataram ter havido melhorias nas relações trabalhistas, visto que estas são liberadas de algumas obrigações exigidas pela CLT.

Segundo dados do SEBRAE/AP, o microempreendedorismo representa aproximadamente 98% do ramo empresarial no Amapá, o que representa 11 mil microempresários que trabalham no mercado amapaense, dos quais 9 mil criaram microempresas, segundo a instituição.

4.3 O SIMPLES NACIONAL EM RELAÇÃO AO SISTEMA DO LUCRO PRESUMIDO

Percebendo-se a relevância sobre a percepção que os pesquisados teriam em relação ao Simples Nacional e o sistema de Lucro Presumido, que é a forma de tributação simplificada do IRPJ e CSLL, cuja sistemática de tributação é regulamentada pelos artigos 516 a 528 do Regulamento do Imposto de Renda-Decreto 3.000/1999 (Disponível em: http://www.portaltributario.com.br/guia/lucro_presumido.html. Acesso em: 03 de setembro de 2017), os entrevistados foram indagados se o Simples Nacional se mostrou a melhor opção em relação a este último.

Das respostas fornecidas, 75% asseveram que o Simples Nacional foi a melhor opção em relação ao sistema de Lucro Presumido, 10% afirmam que não o foi, já 15% não souberam responder, sendo que alguns destes últimos justificaram não saber responder por desconhecer o sistema de Lucro Presumido.

Considerando que antes de realizar a opção pelo Simples Nacional, em consonância com o defendido por Azevedo (2008), faz-se relevante proceder a análise prévia da carga tributária sobre a receita bruta da MEI e EPP, verificando e comparando com o regime do Lucro Presumido, para avaliar qual seria a melhor opção, com maiores vantagens e economia fiscal.

Em pesquisa nacional entre as MEI e EPP que aderiram ao Simples Nacional, realizada pelo SEBRAE (2017), foi questionado se ocorreria aumento de impostos caso elas fossem para o regime de Lucro Presumido. Das 4.835 respondentes, 50% opinaram que haveria aumento de impostos, 42% não souberam responder e apenas 8% responderam que não haveria aumento.

Diante dessa percepção e opiniões dadas, verifica-se que esse novo sistema tributário tem melhor aceitação que o anterior, refletindo o defendido por Azevedo (2008), o qual assevera que quando se compara atividades, a alíquota aplicável sobre a receita bruta, o regime do Simples Nacional se constitui na melhor opção.

Ressaltando que o micro e pequeno empreendedor precisa ter o conhecimento necessário sobre o sistema financeiro/tributário ao qual está inserido, pois é uma das vertentes fundamentais para o sucesso de sua atuação no mercado, dessa forma também, a compreensão sobre o Simples Nacional e o sistema de Lucro Presumido se torna fundamental.

4.4 CONTRIBUIÇÕES DO SIMPLES NACIONAL AO MUNICÍPIO DE MACAPÁ

Quando indagados sobre quais as contribuições que o Simples Nacional trouxe ao município de Macapá, alguns entrevistados responderam da seguinte forma:

“Diminuiu a burocracia para se abrir um negócio próprio aqui em Macapá”;

“Melhorou muito no processo de legalização das micro e pequenas empresas no município”;

“Favoreceu no aumento do número e variedades de empresas em Macapá”

É constatado o crescimento significativo das micro e pequenas empresas em todo o país, principalmente após a adoção desse novo regime tributário, pois elas representam 98,5% do total de empresas no Brasil (SEBRAE, 2017). Sendo percebido esse reflexo também em Macapá, pois foi proporcionado maior facilidade em formalizá-las, beneficiando o empreendedorismo local.

Outro ponto bastante exaltado nas falas dos entrevistados foi em relação ao retorno financeiro ao município, podendo-se perceber ao analisarmos os seguintes depoimentos:

“É importante, pois gerou maior retorno financeiro para os micro e pequenos empresários, mas também à Macapá”;

“Proporcionou maior arrecadação pela legalização da MEI”;

“Gerou mais renda ao município”.

Com a implantação do Simples foi revelado que a arrecadação realizada através de um único boleto, tem menor custo, gasta menor tempo e é mais eficaz. Fato constatado por pesquisas, pelas quais ficou comprovado que ao longo de uma década de vigência do Simples, mais de 555 bilhões foram arrecadados aos cofres públicos (SEBRAE, 2017).

Dentre todas as contribuições mencionadas, percebeu-se a frequente citação da geração de emprego e renda, como nas falas abaixo:

“Gerou mais oportunidades de emprego, fomentando o mercado”;

“Deu oportunidade para o microempresário se manter no mercado e garantir melhor renda”;

“Gerou mais renda”.

As falas acima refletem o constatado no cenário nacional, visto que entre outubro de 2006 e setembro de 2016, as micro e pequenas empresas geraram 10,9 milhões de novos empregos (SEBRAE, 2017), repercutindo diretamente na geração de renda no país e, consequentemente, nos municípios.

As contribuições relatadas, que foram advindas com o Simples Nacional, trouxeram grandes benefícios à economia amapaense, o que proporcionou avanços significativos.

4.5 PROPOSTAS PARA MELHORIAS AO SIMPLES NACIONAL

Baseados nas pesquisas realizadas, assim como em sugestões dadas pelos entrevistados, elaborou-se propostas para melhorias ao Simples Nacional, com intuito de simplificá-lo mais, diminuindo burocracias e exigências que inibem a abertura e legalização de novas ME e EPP, além de dificultar o empreendedorismo, o que configura em grande retrocesso no crescimento econômico.

Defendendo a ideia de mudanças no Simples, em entrevista concedida à agência O Dia, o presidente do SEBRAE, Afif Domingos, disse ser necessário tornar o Simples mais simples, visto que o complicado afasta e gera mais empresas na informalidade (Disponível em: http://odia.ig.com.br/economia/2016-03-11/sebrae-defende-aprovacao-de-melhorias-para-o-simples.html. Acesso em: 03 de setembro de 2017).

Frente a essa posição e acordando com a opinião acima mencionada é que se traçaram as seguintes propostas:

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Considerar o dinamismo do mercado, com as constantes mudanças no cenário econômico no Brasil requer o acompanhamento compatibilizado pelos municípios, com a adoção de estratégias que ampliem as chances das micro e pequenas empresas se estabelecerem no mercado, fortalecendo-se e aumentando sua capacidade de geração empregos e de produção de renda.

Frente a esses pressupostos, os micros e pequenos empreendedores macapaenses, como ramificações que compõem o cenário econômico como sujeitos ativos das mudanças no mercado, tem seu perfil contemplado nessas transformações, que trouxeram grandes benefícios locais, com reflexo no âmbito nacional, visto que, como preconizado em nossa Constituição Federal (1988), em seu Artigo 1º, o Brasil é formado pela união de Estados e Municípios.

O Simples Nacional é um regime que veio contribuir com essas transformações exigidas pelo mercado, pois vem desenvolvendo práticas de estímulo ao setor produtivo. Ressaltando que este regime fez com que muitas empresas saíssem da informalidade e se legalizassem, visto que a situação irregular as impedia de contrair empréstimos junto às instituições bancárias, de formalizar contratos com instituições públicas ou privadas, o que dificultava até mesmo os negócios de compra e venda de mercadorias.

Esses reflexos foram percebidos e comprovados, através das pesquisas realizadas, no município de Macapá, o que contribuiu para a economia local com maior arrecadação, formalização das empresas e crescimento na geração de empregos, consequentemente, beneficiou os micro e pequenos empreendedores do município.

Todavia, subsiste ainda, lamentavelmente, descompasso entre o dinamismo do mercado e os aperfeiçoamentos no Simples Nacional, pois se constata que muito precisa ser feito ou refeito, com implantação de alterações necessárias e que acompanhem com a mesma velocidade das transformações econômicas e sociais do mundo globalizado, de forma a atender um mercado cada vez mais exigente dessas transformações.

Dessa forma, faz-se necessário reformulá-lo, no intuito que mantenha sua original essência, de contribuir para o desenvolvimento dos municípios, dos estados e, consequentemente, do país como um todo, estimulando a formalização e ao aumento do emprego das micro e pequenas empresas.

Portanto, faz-se necessário um olhar crítico e reflexivo em relação ao Simples Nacional, buscando seu aprimoramento contínuo como programa de estímulo às micro e pequenas empresas, revisando seus critérios, de forma a torná-lo mais efetivo e condizente com a realidade em que essas empresas estão inseridas.

REFERÊNCIAS

AFIF, Domingos. Simples Assim: Conquistas e Perspectivas. Brasília: SEBRAE, 2017.

AFONSO, José Roberto. O Simples Nacional e a Estrutura Tributária Brasileira. In: SEMINÁRIO – 10 ANOS DO SIMPLES NACIONAL, 1, 2016, Rio de Janeiro. Resumo. Rio de Janeiro: FGV/SEBRAE, 2016.

AZEVEDO, Osmar Reis. Manual do Simples Nacional ME-EPP: Lei Complementar 123/06 e 127/07: comentários práticos. São Paulo: MP Ed., 2008.

BARROS, Adil de J. Paes de; LEHFELD, Neide Aparecida de Souza. Projeto de Pesquisa: Propostas metodológicas. Rio de Janeiro: Vozes, 1990.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. Lei 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, 17 mar. 2016.

BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Diário Oficial da União, Brasília, 15 dez. 2006.

BRASIL. Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011.  Altera dispositivos da Lei Complementar 123. Brasília, 10 nov. 2011.

PRODANOV, Cleber Cristiano; FREITAS, Ernani Cesar de. Metodologia do trabalho científico: métodos e técnicas da pesquisa e do trabalho acadêmico. 2. ed. Novo Hamburgo: Feevale, 2013.

SEBRAE. Sobrevivência das Empresas no Brasil. Brasília, outubro/2016.

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http://www.infomoney.com.br/minhas-financas/impostos/noticia/5590281. Acesso em: 03 de novembro de 2017.

Sobre as autoras
Soraya Eleonora Magalhães Carneiro Chermont

Graduanda em Direito pela Faculdade Brasil Norte-FABRAN, Licenciatura Plena e Bacharel em Enfermagem pela Universidade Federal do Amapá, Especialista em Docência para a Educação Profissional e cursando Especialização em Direito Tributário pelo Instituto de Ensino Superior Brasileiro.

Rosinete Garcia Nunes

Graduanda do Curso de Direito da Faculdade Brasil Norte – FABRAN.

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