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Feminicídio: O crime movido pelo Ódio e Desprezo.

Agenda 28/11/2017 às 16:48

Este artigo tratará a respeito de um crime muito presente na sociedade movido pelos sentimentos de ódio, desprezo ou um sentimento de posse do homem sobre a mulher, relacionado ao gênero feminino que ocorre geralmente em ambientes domésticos.

       Antes de começarmos, o que é de fato um crime de feminicídio?

Feminicídio é um crime praticado contra mulheres e motivado pela condição de gênero, causado pelos sentimentos de desprezo, posse e ódio, tendo a mulher como um simples objeto para ser usado e descartado de forma livre e espontânea menosprezando-a por possuir o sexo feminino. Crime descrito pelo Código Penal da seguinte forma:

         

            "Art. 121. Matar alguém:

                 Homicídio qualificado

           § 2º Se o homicídio é cometido:

             Feminicídio

                   VI - contra a mulher por razões da condição de sexo

               feminino:(Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)."

                Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

                 § 2°-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino                   

                    quando o crime envolve:      (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

               

                   I - violência doméstica e familiar; (Incluído pela Lei nº 13.104, de2015)

                  

                  II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Este crime, na maioria das vezes é praticado pelos próprios companheiros íntimos da vítima ou por um ex que possuído pelo sentimento de posse não se conforma com a separação. Através do ódio gerado juntamente com outros sentimentos, são as causas motivacionais a prática deste crime. Sendo que apenas no ano de 2015 pela Lei 13.104, (de 9 de março de 2015)  os crimes praticados contra mulheres começaram a ser relacionados com o fator do gênero feminino, se tornando uma prática criminosa qualificada devido aos motivos correlacionados a sua prática. Pois, anteriormente a está lei vigorar os crimes contra mulheres eram classificados como torpe ou fútil, ou ainda pela falta de capacidade da vítima em se defender.

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Segundo Debora Diniz, antropóloga, professora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) e pesquisadora da Anis – Instituto de Bioética, “O feminicídio pode ser entendido como um novo tipo penal, ou seja, aquilo que está registrado na lei brasileira como uma qualificadora do crime de homicídio. Mas, ele pode ser entendido também no sentido mais amplo, no seu aspecto sociológico e histórico. Nesse sentido, feminicídio é uma palavra nova, criada para falar de algo que é persistente e ao mesmo tempo terrível: que as mulheres sofrem violência ao ponto de morrerem.”

A demora que este crime motivado por sentimentos tão desprezíveis a respeito do gênero feminino chega a ser desrespeitoso, pelo fato de ser um crime praticado a anos e que só teve a sua devida visibilidade recentemente, tornando visível também os diversos problemas legislativos em torno de nosso Código Penal que está ficando cada vez mais desatualizado, provocando um sentimento de impunidade nos cidadãos e principalmente nas mulheres que são agredidas diariamente pelos seus companheiros e são molestadas em ônibus.

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