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OS MUNICÍPIOS DEVEM CRIAR A SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA MUNICIPAL.

Exercer ação preventiva de defesa social

Agenda 02/12/2017 às 13:16

Atuar, na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal;

OS MUNICIPIOS DEVEM CRIAR A SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA MUNICIPAL.

À Secretaria Municipal de Segurança Pública e órgão de execução programática integrante da Administração Pública Municipal, diretamente vinculada ao Gabinete do Prefeito, compete:

Propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais;

Assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais nas ações  coordenadora das  defesa social do Município;

Promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança publica e social de interesse do Município;

Promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada;

Implementar, em conjunto com os demais órgãos envolvidos, o Plano Municipal de Segurança;

Atuar, na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal;

Promover a vigilância dos logradouros públicos, através de centrais de vídeo monitoramento e demais tecnologias avançadas;

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Promover a vigilância dos bens culturais e das áreas de preservação do patrimônio natural do Município, na defesa dos mananciais, da fauna, da flora e meio ambiente em geral.

Exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais;

Colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;

Promover a fiscalização das vias públicas, oferecendo o necessário suporte às demais secretarias municipais;

Acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município;

Promover cursos, oficinas, seminários e encontros com vistas à formação e capacitação de pessoas para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos inerentes à defesa civil do Município;

Instalação de câmara de monitoramento em todo dos pontos da cidade.

Tentar buscar uma parceria dos comerciantes da cidade para colaboração da aquisição de câmara de monitoramento.

Atuar, em parceria com os demais órgãos e entidades, no combate e prevenção à exploração sexual de menores e adolescentes;

Esta  secretaria deve nomear uma comissão  tendo representante dos bairros e da cidade .

Este órgão e vinculado ao executivo que baixara uma lei complementar que será referendada pela Câmara Municipal.

Esta secretária deve trabalhar em conjunto com as Policias Civil – Militar, Policia Rodoviária  Federal , Ministério  Público e  com a comissão representantes dos bairros e da cidade.

Com a criação desta secretaria e uma contribuição para que a população dos Municípios possa sentir mais protegida.

Sérgio Furquim

Sobre o autor
Sergio Furquim

Possui graduação em Direito pela Universidade São Francisco (1984). Pós graduação em Direito Previdenciário Pela Escola Paulista de Direito Social (2014). Atou como presidente da 56ª Subseção da OAB/MG - Camanducaia, por 04 mandatos . Autor dos livros: Mensagens positivas e Artigos que refletem a realidade brasileira.Jamais deixe de lutar- Você é o construtor do seu futuro. Só consegue alcançar seu objetivo quem tem persistência- Mmorias do Advogado que luta por justiça.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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