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Tudo que você precisa saber sobre a CNH provisória

Agenda 13/12/2017 às 10:20

Se você é um condutor recém habilitado, provavelmente tem dúvidas sobre a carteira de habilitação provisória ou permissão para dirigir (PPD), como é referenciada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Se você é um condutor recém habilitado, provavelmente tem dúvidas sobre a carteira de habilitação provisória ou Permissão para Dirigir (PPD), como é referenciada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Geralmente, essa fase é repleta de questões que podem não ser tão claras para alguém que ainda não conhece, na prática, as regras de trânsito, ou seja, o que acontece quando se está ao volante.

Considerando a importância de saber quais precauções tomar, a fim de prezar pelo funcionamento adequado do tráfego, é imprescindível que os condutores iniciantes estejam a par dessas questões.

Por conta disso é que você fará, a seguir, uma leitura voltada para assuntos relativos ao momento em que a carteira ainda não é definitiva.

Carteira temporária - Período de experiência

Existe a ideia de que um motorista iniciante não dirige da mesma forma que alguém que conduz há um bom tempo. Pode ser que um motorista experiente na direção tenha mais cuidados ao volante, assim como é possível que um motorista ainda inexperiente também tenha mais atenção e demonstre preocupação com a sua conduta no trânsito, justamente por estar começando.

Independentemente disso, a lei impõe que, durante 12 meses, o condutor recém habilitado demonstre, por meio de seu comportamento, que está devidamente apto a não oferecer riscos ao trânsito, de modo geral. Basicamente, é um período de experiência que funciona como uma extensão do processo de formação.

O exame de direção é o primeiro momento em que se verificará a aptidão ou não para a condução, mas, tendo em vista que no trânsito existem diversas situações que podem nem mesmo terem sido contempladas pelas aulas e provas práticas, esse controle no início da prática é fundamental.

Por meio das penalidades, é possível, portanto, punir o condutor que infringir as regras cometendo infrações. Serão as ocorrências infratoras – ou a inexistência delas – que indicarão se o comportamento é aceito para que se tenha em mãos a habilitação definitiva.

Características da PPD (Permissão para Dirigir)

Após finalizar o processo de formação de condutor, o futuro motorista recebe um documento que serve para comprovar que ele foi aprovado nos exames e pode fazer uso da direção. No entanto, esse documento será provisório por 12 meses, conforme disposto no parágrafo 2º do art. 148 do CTB.

O documento é igual ao que será definitivo após o tempo provisório, diferenciando-se, entretanto, pelas regras específicas a serem obedecidas.

Quanto tempo levará para receber minha CNH provisória?

Geralmente, leva em torno de 5 a 15 dias até que a carteira provisória seja expedida, assim que o processo de formação finalizar.

No DETRAN de alguns estados, o condutor poderá retirar a carteira em apenas 24h. Mas isso dependerá de cada órgão executivo, o qual é responsável por todos os processos referentes à expedição e à cassação de documentos de habilitação.

O mesmo vale para a retirada do documento definitivo assim que o período de experiência for concluído.

Evite as infrações

Durante o período em que a carteira é provisória, é ainda mais importante evitar as infrações.

Em primeiro lugar, é claro, para manter a segurança, evitando os acidentes. Mas também porque, nessa, fase a restrição para quem desrespeita as normas é maior.

Esse fator pode impedir o condutor de receber a habilitação definitiva, uma vez que o fato de ter cometido determinadas infrações denuncia que as regras foram desobedecidas.

Como funciona a pontuação

Quem possui a habilitação definitiva consulta a pontuação relativa às infrações somando os pontos recebidos na carteira. Nesse caso, o limite é de 19 pontos, mas, tratando-se da carteira provisória, o funcionamento é diferente.

A CNH provisória não tem como base a pontuação para limitar as infrações. O artigo que define essa questão nem mesmo faz menção à pontuação.

É determinada a proibição quanto à infração grave e gravíssima, assim como a reincidência em infração média, ou seja, cometê-la mais de uma vez. Quanto às infrações leves, também não há menção.

Isso quer dizer que ao cometer uma infração grave ou gravíssima, as quais somam, respectivamente, 5 e 7 pontos à carteira definitiva, ou cometer mais de uma infração média correspondente a no mínimo 8 pontos, não será mais possível retirar a habilitação definitiva. Mas isso não tem relação com a pontuação, pois esse limite não é estabelecido para a PPD.

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Trafegar por rodovias com a PPD

É pertinente salientar que a permissão para dirigir é válida em todo o território nacional, portanto, não é verdade que só é possível dirigir em determinadas vias, como se costuma ouvir.

Multas na PPD – O que acontece?

Essa medida mais inflexível com o condutor inexperiente visa, por meio de suas regras, incorporar, ao comportamento do motorista, logo de início, o respeito às normas que regulam o nosso trânsito, de forma que ele mantenha a mesma prudência ao longo dos anos em que trafegará pelas vias.

Pode-se considerar, dessa forma, que o rigor funciona como medida de segurança, assim como tudo que é estabelecido pelo CTB.

Portanto, se as regras forem violadas, será preciso repetir o processo de habilitação, conforme indica o parágrafo 4º do art.148 do CTB.

Ainda assim, não será preciso aguardar um determinado tempo para recomeçar o processo, da mesma forma como é previsto para os casos de suspensão da CNH.

É possível recorrer contra multa gravíssima com a PPD?

Felizmente, esse direito também é assegurado aos motoristas de primeira viagem. Existem três momentos em que é possível solicitar uma reconsideração sobre a infração, caso você entenda que ela foi aplicada injustamente.

A primeira delas é a defesa prévia, em que geralmente são contestados os erros formais, mas ainda há a 1ª e a 2ª instância. Nessas etapas, os argumentos costumam ser levados em consideração, o que dificilmente acontece na primeira fase. Por isso, é importante não desistir quando a defesa for rejeitada.

Seja um condutor cauteloso

Caso você não se sinta suficientemente preparado para enfrentar o tráfego e todas as suas possíveis adversidades, é recomendável que dirija por locais onde haja menos fluxo de veículos até que você tenha parcial domínio da situação.

Digo parcial porque domínio total nem sempre é possível, visto que o trânsito nos revela muitas situações imprevistas, fator que aponta para a necessidade de manter o máximo de atenção possível ao volante.

E se precisar recorrer contra uma multa injusta, conte com o Doutor Multas e sua equipe especializada em direito de trânsito para lhe auxiliar no processo. Sem dúvida, as chances de sucesso serão maiores.

Como foi a sua experiência com a PPD? Compartilhe nos comentários.

Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FONSECA, Gustavo. Tudo que você precisa saber sobre a CNH provisória. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5278, 13 dez. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/62689. Acesso em: 18 dez. 2024.

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