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Infrações leves, médias, graves e gravíssimas. Saiba como recorrer!

Tipos de infrações e como recorrer de uma multa de trânsito aplicada injustamente

Agenda 19/12/2017 às 09:11

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina todas as situações proibidas relacionadas ao tráfego de veículos e de pedestres. Esse é um documento legal que define as condutas infratoras e estabelece quais são as circunstâncias passíveis de punição. Neste texto você descobrirá informações básicas sobre multas de trânsito, como evitá-las e o que fazer se receber alguma notificação.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina todas as situações proibidas relacionadas ao tráfego de veículos e de pedestres. Esse é um documento legal que define as condutas infratoras e estabelece quais são as circunstâncias passíveis de punição, dividindo-as em 4 categorias: leve, média, grave e gravíssima.

Em cada uma das categorias são relacionadas todas as condutas conforme o grau de risco que representam ao trânsito, de modo geral. Sendo assim, quanto maior a gravidade, maior o perigo gerado. Consequentemente, o indivíduo infrator deverá ter consequências mais severas. Da mesma forma, se a imprudência não for tão grave, a medida punitiva também não será.

O texto do CTB dispõe as infrações em artigos e, abaixo da descrição da conduta, apresenta sua natureza. Para que você saiba exatamente o que significa ser multado por cada uma delas, preparei esse artigo para lhe explicar. Além de entender melhor o nosso código de trânsito, você também saberá como é possível recorrer.


Sobre a pontuação

Cada natureza representa uma quantidade de pontos que será atribuída à CNH do condutor. Dessa forma, é possível controlar a quantidade de vezes que as transgressões ocorrem. Por isso, se você acumular 20 pontos dentro de 12 meses, a sua CNH pode ser suspensa, de acordo com o art. 261 do CTB.

O artigo que define a pontuação relativa aos tipos de infração é o art. 259 do CTB. Veja:

“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I – gravíssima – sete pontos;

II – grave – cinco pontos;

III – média – quatro pontos;

IV – leve – três pontos.”

Infração Leve

Infrações de natureza leve são as que representam situações de menos risco com relação às demais. Normalmente, as transgressões leves não constituem perigo aos integrantes do trânsito.

Nesse caso, o condutor terá 3 pontos atribuídos à sua CNH. Abaixo, alguns exemplos:

Art. 181. Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização;

Art. 227. Usar buzina em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN.

Infração Média

Nessa categoria, são classificadas as infrações cujo grau de risco é um pouco mais elevado do que a anterior, mas ainda não tão graves como as subsequentes. Embora não pareçam, as infrações referentes à categoria média também constituem situações de perigo.                      

São aplicados 4 pontos à CNH do condutor que praticar uma infração média. Observe os exemplos:

Art. 180. Ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível;

Art. 182. Parar o veículo a mais de um metro afastado da guia do meio-fio.

Infração Grave

Nessa categoria constam as infrações que representam maior risco à segurança de todos. Em sua maioria, envolvem riscos que podem gerar um acidente de trânsito. Nesse caso, 5 pontos são aplicados à CNH. Veja os exemplos:

Art. 190. Aproveitar-se dos veículos de emergência abrindo passagem para segui-los;

Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo.

Vale ressaltar que as multas gravíssimas não podem ser convertidas em advertência, assim como é possível em relação aos casos de infração leve ou média, dependendo da decisão da autoridade de trânsito competente.

Infração Gravíssima

As gravíssimas consistem nas infrações de maior gravidade perante as anteriores. As infrações que fazem parte desse grupo apresentam desvios extremamente perigosos. Por isso, o infrator é penalizado em 7 pontos na carteira.

Determinadas infrações dessa categoria, ainda, preveem a medida de suspensão da carteira, independentemente da quantidade de pontos na CNH, além do fator multiplicador, o qual aumenta o valor da multa. Alguns exemplos:

Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência;

Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam fazendo a travessia ou os demais veículos.

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Suspensão por acúmulo de pontos

Mencionei, anteriormente, que ao acumular 20 pontos a CNH poderá ser suspensa. Isso mesmo! O condutor que costuma cometer desvios menos intransigentes também corre o risco de ter seu direito de dirigir bloqueado.

Embora a suspensão seja temporária, diferentemente da cassação, o bloqueio pode interferir na rotina do condutor. Portanto, é importante que se evite, ao máximo, os desvios ao volante, ainda mais considerando as vidas expostas a tal situação. Porém, eu sei que algumas vezes não é possível escapar de ocorrências negativas. Além disso, não é raro ver agentes de trânsito cometendo enganos.

Já imaginou ser responsabilizado por uma multa que você não cometeu?

Isso pode acontecer se o agente, no momento de transcrever os dados de identificação do infrator, colocar uma informação incorreta. Por isso, é importante que você saiba que é possível recorrer das penalidades que estiverem em desacordo com o que a legislação determina.

A Constituição Federal assegura esse direito a todos os cidadãos, considerando que ninguém deverá ser penalizado injustamente. A suspensão é imposta quando a CNH soma 20 pontos ou quando o condutor comete uma infração gravíssima que tenha como previsão a suspensão.

No entanto, se você recorrer da multa que levaria ao bloqueio é possível que a situação seja revertida.

Isso porque a medida não ocorre imediatamente. Primeiramente, você receberá uma notificação informando sobre a abertura de um processo administrativo de suspensão.

Nela, constará um prazo para envio da defesa prévia, que deverá ser direcionada ao órgão autuador, solicitando que o caso seja reconsiderado.

Mesmo que o seu pedido não seja aceito, existem mais duas instâncias administrativas para você recorrer. A primeira diz respeito à JARI, Junta Administrativa de Recursos de Infrações, um órgão existente em cada departamento de trânsito. Já a segunda é o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

Em todas elas, você precisa estar atento ao prazo para envio que, geralmente, é de 30 dias. No entanto, aconselho que você consulte as notificações recebidas, pois em todas elas constarão a data limite.


Precisa de ajuda?

Agora que você sabe da possibilidade de recorrer, saiba, também, que eu e minha equipe de especialistas em direito de trânsito já evitamos que mais de 5200 motoristas tivessem seus direitos bloqueados.

Nossos recursos são formulados especialmente para cada caso, conforme a necessidade.

Se você optar por usufruir do direito que possui, entre em contato comigo pelo número 0800 6021 543 ou envie-me um e-mail para doutormultas@doutormultas.com.br.

Farei tudo o que for possível para que o seu recurso tenha êxito!

Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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