Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Pós-positivismo, segurança jurídica e convivência política

Agenda 22/12/2017 às 12:15

Nem o Direito, tampouco quaisquer teorias acerca do mesmo, ao que tudo indica, revelarão uma metodologia sobre como se levar a “vida boa e verdadeira”.

O Pós-positivismo Jurídico propõe, do meu ponto de vista, solução para o legado deixado pelo Positivismo Jurídico, que não resolveu o problema da determinação do Direito no caso concreto, bem como o que envolve o poder discricionário do julgador[1].

Esta teoria pretenderia a promoção do reencontro da ética com o Direito, por meio de um conjunto de ideias difusas, inovando sua aplicação sem substituí-la, combatendo, entretanto, o poder discricionário pregado por autores como Kelsen, sem, contudo, voltar ao legalismo mecanicista da Escola da Exegese do século XIX e de outras da mesma época, como as Escolas da Jurisprudência dos Conceitos e dos Valores,   aplicadas sob o manto do Positivismo Jurídico até pouquíssimo tempo, bem como fazer uso dos metafísicos preceitos da escola Jusnaturalista[2].

Todavia, a tarefa tem se apresentado extremamente árdua, seja pelo apego de muitos a uma “previsibilidade” ou “segurança jurídica” atreladas a uma certeza que jamais se possuiu e, provavelmente, não se conquistará, ou, até mesmo, por conta de questões políticas, sociais e econômicas obscuras e autoritárias.

Pensamos que as atenções estão sendo voltadas para uma vertente errônea. A regras de convivência deverão ser estipuladas e respeitadas, consensual e eticamente, pelo próprio povo, no seio da sociedade, devendo as normas jurídicas, unicamente, contemplarem esses acordos, exatamente, no sentido de garanti-los quando de condutas desviantes.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Nem o Direito, tampouco quaisquer teorias acerca do mesmo, ao que tudo indica, revelarão uma metodologia sobre como se levar a “vida boa e verdadeira”. É preciso, pois, desde sempre, desconfiar de quem exerce o poder, regula-lo e renova-lo, a fim de atender aos conteúdos dos direitos das pessoas nos seus interesses coletivos e individuais legítimos, em cada local e momento histórico vividos.

Referências

DUARTE, Hugo Garcez. Pós-positivismo jurídico: o que pretende afinal? In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 91, ago 2011.


[1] DUARTE, Hugo Garcez. Pós-positivismo jurídico: o que pretende afinal? In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 91, ago 2011.

[2] DUARTE, Hugo Garcez. Pós-positivismo jurídico: o que pretende afinal? In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 91, ago 2011.

Sobre o autor
Hugo Garcez Duarte

Mestre em Direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!