Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

A ciência a serviço da justiça: o instituto médico-legal e sua repercussão social

Agenda 13/01/2019 às 10:00

Aborda-se a relevância da medicina legal como ferramenta em prol da verdade jurídica e também de cunho social, pelo atendimento e orientação de familiares de vítimas fatais.

Introdução

O objetivo do processo penal orbita em busca da verdade real e a restauração da justiça. Para tal fim, constitui-se no conjunto de atos cuja finalidade é comprovar a verdadeira autoria e materialidade do ato delituoso, já que o acusado somente poderá receber uma sanção após o devido processo legal. Umas das formas de se alcançar a verdade é por meio da prova pericial, por intermédio dos conhecimentos técnicos dos peritos e seus auxiliares.

Será necessária quando da apuração de fatos anteriores à conclusão do juiz, realizada pelo olhar preciso e eficiente de um técnico capaz de auferir resultado certo e válido sobre o assunto discutido nos autos, constatando possíveis causas, consequências, bem como esclarecimentos, buscando provar a verdade de alguma coisa, examinar ou averiguar e determinar com o máximo de precisão. É importante ressaltar que a prova da materialidade é requisito essencial para a propositura da ação penal, não podendo substituí-la sequer a confissão do acusado.

Destaca-se nesse sentido o trabalho desenvolvido pelo Instituto Médico-Legal, instituição autônoma e responsável pela prática das ciências forenses para a produção eficiente de provas periciais, com base científica, obtidas com uso de recursos tecnológicos. É órgão cuja competência é proceder, em corpos de falecidos, a exames necroscópicos, exumações, exames da área de antropologia e similares. Compete, ainda, elaborar trabalhos fotográficos de pessoas, peças e instrumentos relacionados com as perícias. Em indivíduos vivos, realizar exames de lesão corporal, traumatológico, sanidade, verificação de idade e constatação de embriaguez.

Por meio de suas perícias médicas e emissão de laudos, subsidiam os inquéritos policiais, muitas das vezes norteando as investigações com base nos exames realizados nos casos em que pairam dúvida sobre a real causa do óbito. Auxilia, ainda, o poder judiciário além da seara penal a outros ramos do direito, notadamente na área cível no tocante a capacidade civil e sucessória, na justiça trabalhista com relação a doenças laborais e acidentes do trabalho.


 Desenvolvimento

A Medicina Legal, especialidade médica e jurídica, auxilia os especialistas que empregam conhecimentos técnico-científicos da medicina para o esclarecimento de fatos de interesse da justiça. A mais conhecida e de vulto do IML é a necrópsia, exame realizado no indivíduo após sua morte. No entanto, este tipo de exame representa em torno de 30% do volume de trabalho, sendo que a maior parte do atendimento, em torno de 70%, é feito em indivíduos vivos[1]. São exemplos de exames efetuados em vivos o Exame de Corpo de Delito em preso, a constatação de Lesão Corporal e de Embriaguez.

O Exame necroscópico, carro-chefe do instituto, possui previsão no artigo 162, do Código de Processo Penal, é realizado no “de cujus” com o intento de se desvendar a sua causa mortis. Alencar e Távora contribuem com seus ensinamentos:

“O exame, como regra, envolve a análise interna e externa do cadáver. Excepcionalmente, a mera análise externa é suficiente. É o que ocorre nos casos de morte violenta (não natural), a exemplo de um suicídio, e não resta dúvida que houve algum crime relacionado ao evento. Para facilitar a futura elaboração do laudo, os cadáveres serão fotografados onde forem encontrados e, sempre que possível, todas as lesões externas e vestígios que permeiam o0 local da infração. Esses elementos fotográficos vão instruir o laudo, sem prejuízo de esquemas de desenhos realizados para elucidar o acontecido. Estes últimos devem seguir devidamente rubricados pelo perito". (ALENCAR E TÁVORA, 2014, p. 544).  

Outros procedimentos realizados em grande volume são os exames de lesões corporais, com o fito de caracterizar a sua extensão às vítimas de acidente de trânsito, agressão ou violência doméstica. O crime tipificado ao teor do artigo 129 do Código Penal é de suma importância médico legal, pois aferirá o seu devido enquadramento em leve, grave ou gravíssima. Citam Alencar e Távora:

“O objetivo é aferir com segurança o nível da lesão, complementando-se o laudo anterior. Imaginemos uma lesão por disparo de arma de fogo que tenha causado, pelo laudo inicial, debilidade permanente em um membro. Logo depois, e em razão do trauma causado, o membro acaba sendo amputado, caracterizando lesão gravíssima em razão da perda do membro atingido. Nessa hipótese, necessário se faz a realização do exame complementar, para o devido enquadramento na qualificadora apontada (art.129, § 2º, III, CP)”.  (ALENCAR E TÁVORA, 2014, p. 545). 
Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Ainda quanto a perícia realizada em mortos, a exumação prevista no artigo 163 a 166 do Código de Processo Penal tem o propósito de identificar a real causa da morte em caso de dúvidas a respeito da conclusão emitida anteriormente, ou ainda, sobre incerteza quanto a real identidade do cadáver já inumado.

 Após todos os exames médico-legais será confeccionado o laudo pericial, documento público que descreverá tudo que foi levantado durante os trabalhos, de forma técnica, clara e de preferência com ilustrações fotográficas.

 Acrescenta-se, aqui, a relevância da fotografia forense para a Medicina Legal, visto que possui aplicações diversas, evidenciando um meio objetivo de expressão. O incremento da fotografia aos trabalhos periciais médico-legais reflete na descrição escrita dos laudos, evidencia pontos de interesse, muitas das vezes, de abrangência complexa para explicação textual. Serve, ainda, de instrumento para o livre convencimento da autoridade policial e ao magistrado acerca do que é descrito, já que não possuem conhecimentos enciclopédicos das mais variadas áreas de conhecimento, estando limitado a saber o direito, sendo de suma relevância a demonstração visual do que é explicado.

Lidar com a morte e a violência é a rotina dos policiais que estão lotados neste departamento, em busca da verdade dos acontecimentos, mas sem envolvimento afetivo para que não haja parcialidade na elucidação dos fatos que ali são narrados. Diariamente lidam com a tristeza: lágrimas e dor de familiares que perderam entes queridos e buscam proporcionar um último momento de despedida de forma digna ao ente que acabou de perder.

Além disso, esse departamento é bastante acionado pela parentela de desaparecidos à procura de informações de encontro de cadáveres desconhecidos, na ânsia de encerrar a angústia da sua procura e incerteza sobre qual destino tomou. Os corpos de desconhecidos que dão entrada em hospitais e outros locais são levados para lá, no qual é feita a tentativa de identificação civil junto ao Instituto de Identificação.


Conclusão

O mister exercido pelo IML é a ciência a serviço da justiça. Além de grande colaboração dada ao judiciário, presta um relevante serviço social no sentido de fazer o atendimento e orientação de familiares e vítimas num momento delicado de suas vidas, quer seja pela perda de um parente, para a realização de exames em decorrência de violência doméstica, crimes sexuais e outros.

Destaca-se que a neutralidade dos profissionais no trato com as vítimas que procuram atendimento não significa desrespeito ou falta de empatia, mas sim profissionalismo e bom senso. Prestam um serviço público essencial e de grande relevância à atividade policial, à justiça e à paz social, dando azo a formar a convicção das autoridades policial e judiciária, na identificação e consequente condenação dos culpados de cometimento de crimes. Colabora de forma ímpar com os causídicos e assistentes técnicos, por meio da ciência, ao restabelecer o status quo aos que são acusados sem a devida culpa.


Referências

ALENCAR, Rosmar Rodrigues; Távora, Nestor. Curso de Direito Processual Penal. 9ª. ed. Salvador: Ed. Juspodivm, 2014.

http://www.policiacientifica.sp.gov.br/iml-instituto-medico-legal/.


Nota

[1] Dados estatísticos retirados do sítio eletrônico http://www.policiacientifica.sp.gov.br/iml-instituto-medico-legal/

Sobre o autor
Rafaelle Jhonathas de Sousa Guimarães

Pós-Graduado em Direito Penal. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista com aprovação no XIX Exame de Ordem Unificado. Servidor Público desde 2005, atualmente é Policial Civil do Estado de São Paulo desenvolvendo suas atividades junto ao Centro de Operações Integradas. Realizou diversos cursos de especialização pela Academia de Polícia Civil de São Paulo- ACADEPOL, Ministério da Aeronáutica, Ministério da Justiça-SENASP, Escola Paulista da Magistratura de São Paulo e outras instituições coirmãs. Postulante ao cargo de Delegado de Polícia.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GUIMARÃES, Rafaelle Jhonathas Sousa. A ciência a serviço da justiça: o instituto médico-legal e sua repercussão social. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5674, 13 jan. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/63321. Acesso em: 27 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!