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A obsolescência programada à luz do direito ambiental brasileiro

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Agenda 14/01/2018 às 21:54

This monograph was written with the objective of highlighting one of the current problems facing the planet, that is, the programmed obsolescence. Meanwhile, sustainability is advocated, so that we can leave a better planet for future generations. On the other hand, there is unbridled consumerism stimulated by the advancement of technology, which generates more and more garbage. Studies have shown that such a practice is illegal. In the analysis of the specific case, the study presented will show, based on environmental law, that it is a fundamental duty of environmental protection, besides implying environmental civil liability, emphasizing that environmental protection must overlap with economic development.

Keywords: Scheduled obsolescence. Brazilian Environmental Law. Environmental Liability.  Sustainability. Consumerism. Environmental impact.

SUMÁRIO:PREFÁCIO.. INTRODUÇÃO..1. CONCEITO, ORIGEM E CLASSIFICAÇÕES DA OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA . 1.1 Conceito. 1.2 Origem.. 1.3 Classificações da obsolescência programada. 1.3.1 Obsolescência planejada de função. 1.3.2 Obsolescência planejada de qualidade. 1.3.3 Obsolescência programada de desejabilidade. 1.4 Quadro sintetizado da obsolescência programada. 2. IMPACTOS CAUSADOS PELA PRÁTICA DA OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA..3. A OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA E O RISCO ECOLÓGICO.. 4. A OBSOLESCÊNCIA E SUA CONEXÃO COM O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. 4.1 A recepção da proteção ao Meio Ambiente pela Constituição de 1988. 4.2 Direito Ambiental. 4.3 As leis infraconstitucionais.4.3.3.1 Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81). 4.3.3.2 Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187/09) . 4.3.3.3 Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) . 5. A AGENDA 21. SEUS OBJETIVOS E A QUESTÃO DOS PADRÕES DE PRODUÇÃO E CONSUMO. 6. DA RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL E SUA CONSOLIDAÇÃO..6.1 Da responsabilidade civil ambiental. 6.1.1 Código Civil. 6.2 Da consolidação da responsabilidade civil ambiental. 7. CRITÉRIOS DE SOLUÇÃO.. 8. CONSIDERAÇÕES FINAIS..REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..


PREFÁCIO

A presente monografia tem por objetivo o estudo sobre a prática da obsolescência programada sob a luz do Direito Ambiental Brasileiro.

A escolha do tema foi baseada nos problemas atuais que o planeta vem enfrentando. Enquanto se defende tanto a sustentabilidade, a preservação de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, para que possamos deixar um planeta melhor para as futuras gerações, lado outro, há um consumismo desenfreado estimulado pelo avanço da tecnologia.

Em análise, esse consumismo exacerbado é prejudicial ao meio ambiente, porquanto produz uma quantidade enorme de lixo a denegrir o meio ambiente e sabemos que até o presente momento, não há uma destinação adequada a todo esse descarte.

De forma pormenorizada, a obsolescência programada faz com que os produtos sejam lançados no mercado, com prazo de validade determinado, vida útil definida, impulsionando os consumidores a substituírem seus aparelhos em pleno funcionamento por novos aparelhos.

Há ainda, a obsolescência programada, cujo objetivo é induzir o consumidor a adquirir bens que ainda não possuem, como se necessário fosse.

Nesse aspecto, a mídia, em geral, desempenha muito bem a sua função na forma de induzir o consumidor, por exemplo, fazendo com que ele sinta a necessidade de trocar o aparelho celular em perfeito funcionamento, devido ao lançamento do mesmo produto com uma nova função ou apenas porque seu design é mais moderno.

Nota-se que as pessoas passaram a consumir coisas como se fossem de extrema necessidade, muitas vezes deixando de comprar itens de necessidades básicas, se endividando, somente pelo luxo de acompanhar a tecnologia e até mesmo a moda.

Por consequência, a quantidade de lixo gerada decorrente desse consumo desenfreado vem aumentando cada vez mais e com isso, aumentando os danos ambientais também.

Devido a esses problemas que surgiram e que vêm aumentando significativamente, verificou-se que a obsolescência programada é uma prática que fere a legislação ambiental, contudo, durante a apresentação deste trabalho será demonstrada que tal prática é passiva de contenção.

Quanto à metodologia, cabe esclarecer que a presente pesquisa foi realizada por meio de pesquisas bibliográfica, doutrinária, jurisprudencial e documental.

No que tange ao método, foi utilizado o dedutivo, de onde se partiu de uma premissa verdadeira que ao final da monografia, será devidamente comprovada que a obsolescência programada fere a legislação ambiental e, contudo, há possibilidade de contê-la.

A presente monografia foi dividida em oito capítulos.

No primeiro capítulo, foi realizada uma breve descrição sobre o conceito de obsolescência programada, sua origem e classificações.

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Quanto ao segundo capítulo, foi feito um breve relato sobre a pesquisa realizada por Annie Leonard a respeito dos danos decorrentes da prática da obsolescência programada.

O terceiro capítulo abordou os riscos ecológicos decorrentes de tal prática e no quarto capítulo, de forma mais detalhada, foram realizados estudos sobre as leis constitucionais e infraconstitucionais em relação à prática da obsolescência.

No quinto capítulo, de forma sintetizada, relatou-se sobre a Agenda 21 e suas perspectivas em relação a tal prática. Logo, no sexto capítulo, foi dada ênfase à responsabilidade civil ambiental quanto ao responsável pela prática, bem como foi mencionada a consolidação da respectiva responsabilidade.

Por fim, no sétimo capítulo foram apresentados os critérios de solução, sendo abordados os sistemas de aplicação de possível remédio para contenção da prática da obsolescência programada.

O oitavo capítulo foi finalizado com as considerações finais. É o que será objeto do presente estudo.


INTRODUÇÃO

Na atual sociedade de massas, consumir é um ato de cidadania e de inclusão social, sendo o direito ao consumo um direito fundamental do ser humano. A cidadania é que servirá de apoio ao exercício dos direitos fundamentais da pessoa, mas esse cidadão não pode perder espaço para o consumidor.

Ninguém é somente consumidor: antes cidadão e, acima de tudo, pessoa humana, titular de dignidade (a dignidade da pessoa humana não tem preço, não confundir com as coisas, relembrando a essencial lição de Kant na Metafísica dos Costumes) e que deve ter seu espaço público de revindicações preservado[1].

Não obstante, o foco deste trabalho é Direito Ambiental, cabe lembrar que:

[...] o Direito do Consumidor é também um direito fundamental de terceira geração especificado quanto ao titular, assim como o direito da mulher, da criança, do idoso etc. E a questão da qualidade do consumo é de fundamental importância para o tema. Da mesma maneira, não é possível viver em sociedade sem sujeitar-se ao ato de consumo, independentemente do que seja o seu objeto, desde um bem indispensável à subsistência, ao mais fútil e dispensável bem de consumo, já que nesta sociedade de consumo, estamos cercados por objetos, e somos levados a crer que qualidade de vida significa quantidade de coisas. Um dos temas centrais dos Direitos do Consumidor, e por isso mesmo intimamente relacionados as novas tecnologias, é a questão da má qualidade dos produtos, feitos para durarem somente por um certo tempo. A esse fenômeno se conveniou chamar de obsolescência programada ou planejada.[2]


1. CONCEITO, ORIGEM E CLASSIFICAÇÕES DA OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA

1.1 Conceito

A Obsolescência Programada, também conhecida como Obsolescência Planejada, define a redução proposital da durabilidade de um produto, estimulando o aumento do consumo, que em tese contribui para o crescimento da economia.

1.2 Origem

A obsolescência programada surgiu no final do século XIX, a partir da produção de lâmpadas. O produto foi lançado no mercado inicialmente para durar cerca de 2.500 horas. Diante da durabilidade do produto, observou-se que o consumidor não teria que trocá-la com frequência. Por tal motivo, o cartel denominado Phoebus, organizado por grandes empresas que produziam lâmpadas[3], decidiu adotar a prática da obsolescência programada, reduzindo a vida útil da lâmpada de 2.500 horas para 1.000 horas. Com essa redução, o lucro das indústrias filiadas aumentaria[4].

A obsolescência programada também teve seu auge a partir de 1913, quando o lançamento dos automóveis de partida elétrica tornou obsoletos todos os carros fabricados com a tecnologia anterior[5].  Logo, em 1923, ou seja, dez anos depois, com a “invenção” da GM em mudar o design do Chevrolet 1923, inaugurou a prática do lançamento anual de novos modelos de carros, no qual se denota outro ponto da obsolescência programada.[6] Leonard menciona que, em meados do século passado, mais precisamente com a crise de 1929, as fábricas precisavam aumentar o consumo, caso contrário haveria redução na produção.[7]

Diante de tal problema, Bernard London, grande investidor imobiliário da época, sugeriu como solução a implantação da obrigatoriedade da obsolescência planejada. Embora a prática tenha surgida no final do século XIX, somente nos anos 30 é que o termo apareceu por escrito pela primeira vez.[8]

Dessa forma, a obsolescência programada surgiu para definir vida útil para o bem ou serviço, determinou uma data de validade e findo esse período, o produto é legalmente descartado como lixo, ou seja, pronto para ser substituído por um novo.

Esse sistema teve como objetivo equilibrar o capital, bem como o mercado de trabalho. Com esse equilíbrio, a ideia era de que sempre haveria mercado para novos produtos.

London acreditava que, com a implantação obrigatória da obsolescência planejada, as fábricas não cessariam a produção e consequentemente, não faltaria trabalho.  No entanto, sua ideia não foi colocada em prática.[9]

Logo nos anos 50, a obsolescência programada ressurgiu fortemente. A novidade era não somente obrigar o consumidor a comprar, mas seduzi-lo a comprar. A intenção era fazer com que o desejo do consumidor por um produto fosse maior do que sua própria necessidade de tê-lo.

1.3 Classificações da obsolescência programada

Vance Packard[10] classifica a obsolescência de três formas: a) obsolescência de função, quando surge um produto com novas funções, tornando o produto existente, ultrapassado – a exemplo, o telefone em substituição do telégrafo; b) obsolescência de qualidade, quando um produto é projetado com vida útil menor do que teria normalmente, a partir do desenvolvimento de técnicas e/ou materiais de qualidade inferior, para reduzir a sua durabilidade (é o caso das lâmpadas, por exemplo); e c) obsolescência de desejabilidade, quando um produto em perfeito funcionamento é considerado ultrapassado, após o surgimento de outro modelo mais moderno, ou porque tem um visual mais bonito.[11]

Brook Stevens[12], seguidor da obsolescência programada, viajou por todo os Estados Unidos, promovendo tal prática em suas palestras e discursos. O intuito era fazer com que as pessoas desejassem sempre o visual mais bonito e o mais moderno, induzindo-as a acreditar que a felicidade se encontrava nestes itens[13].

Nesse sentido:

[...] obsolescência como uma estratégia está em convencer o público de que o estilo é um importante elemento na desejabilidade do produto. Uma vez aceita essa premissa, é possível criar a obsolescência na mente simplesmente mudando-se para outro estilo. Às vezes, essa obsolescência de desejabilidade é chamada “obsolescência psicológica”.[14] (grifo nosso)

Nessa esteira, percebe-se que a obsolescência da desejabilidade, de certa forma, é alimentada pelo próprio consumidor, ainda que a mídia implante essa ideia de consumismo, o consumidor compra por livre e espontânea vontade.

Dentre as formas de obsolescência, Annie Leonard ainda inclui a obsolescência instantânea, referindo-se a bens descartáveis, como fraldas e absorventes higiênicos, câmeras, capas de chuva, lâminas de barbear, pratos e talheres descartáveis.[15]

1.3.1 Obsolescência planejada de função

A obsolescência de função, também conhecida como obsolescência técnica[16], pode ocorrer: a) quando um produto, serviço ou tecnologia mais eficiente e funcional venha suprir o antigo; b) pode originar também decorrente de um produto ao se tornar inutilizável em detrimento de outro com tecnologias mais avançadas; c) quando certas partes fundamentais que compõe determinado produto não estão mais disponíveis no mercado de reposição para seu perfeito funcionamento; e d) ocorre quando não convier a busca por peças de reposição para o conserto de um produto antigo, porquanto se torna mais viável adquirir um novo.[17]

1.3.2 Obsolescência planejada de qualidade

Conforme já explicitado, a obsolescência planejada de qualidade ocorre quando um produto é projetado com vida útil menor do que teria normalmente, a partir do desenvolvimento de técnicas e/ou materiais de qualidade inferior, para reduzir a sua durabilidade, isso tudo, propositalmente.

Fortalecida após Segunda Guerra Mundial, a obsolescência de qualidade veio para ser a quintessência do espírito de jogar fora[18].

Para o desenvolvimento dessa estratégia, primeiramente, a indústria teria que praticar três ações: a elevação dos preços, o aumento das vendas e a utilização de estratégias que pudessem assegurar que os compradores voltassem ao mercado para adquirir novos produtos antes do que seria normalmente necessário[19]. Porém, para garantir o sucesso da obsolescência planejada, a indústria de mercado impôs o alto custo para conservação e conserto dos bens de consumo[20].

Quanto ao “alto custo”, cabe explicar que sua manutenção é feita: a) pelo aumento do número de peças que apresentam defeitos após um curto período de uso; b) pelo aumento do preço das peças de reposição; c) pela dificuldade encontrada pelo consumidor em autorrealizar o conserto, devido à complexidade das peças; d) pelo aumento da dificuldade ao acesso às peças para o conserto; e) pela redução de informações sobre o produto e suas peças pelos fabricantes; e f) por estimularem os consumidores a descartarem o produto todo, decorrente de peças quebradas que o compõe, ao invés de consertá-los.[21]

Diante da situação, o consumidor, para evitar aborrecimentos, desgastes emocionais e financeiros, como também após observar o custo x benefício, prefere descartar o produto e comprar um novo.[22]

1.3.3 Obsolescência programada de desejabilidade

Também conhecida como obsolescência psicológica, de estilo ou perceptível, é a estratégia de fazer com que um produto se demonstre ultrapassado, tornando-o menos desejável, ainda que seja útil e em plenas condições de uso.[23]

Essa estratégia surgiu em 1923, após a iniciativa da GM em mudar o design do Chevrolet 1923, quando colocou em prática o lançamento anual de novos modelos de veículo.[24]

O objetivo era estimular o consumo repetitivo, a ansiedade por comprar e o fortalecimento da ideia de que tudo que é velho não tem valor, nem função, além da sensação de constrangimento em tê-lo, de forma que, nesta cultura consumista, os status hierárquicos são feitos com base não só nos rendimentos pessoais, mas também nos gostos.[25]

Cabe ilustrar que o exemplo mais comum da obsolescência de desejabilidade é a indústria da moda. Para os consumidores dessa indústria, não importa se os produtos que possuem estão em perfeitas condições de uso. O que interessa é acompanhar a moda. Nesse caso, a obsolescência programada se configura por meio da manipulação da vontade dos consumidores e do valor que estes conferem aos ativos intangíveis (tais qual o status) relacionados à mercadoria vendida.[26]

Baudrillard denomina obsolescência programada como renovação acelerada, porquanto na sociedade de consumo, reciclagem significa reciclar-se constantemente no vestuário, nos objetos e no carro. Se assim não for, não se trata de um legítimo cidadão dessa sociedade.[27]

Diante dessas circunstâncias, consumir se torna um dever do cidadão. Afinal, quando o PIB diminui, são os consumidores munidos de seus cartões de créditos que podem estimular a economia e tirar o país da recessão.[28]

1.4 Quadro sintetizado da obsolescência programada

Cabe  ilustrar os tipos de obsolescência programada, segue quadro abaixo:

[29]

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