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A dificuldade em governar um pequeno município.

Sempre os parentes são beneficiados, não existem concursos

Agenda 15/01/2018 às 13:47

Um município com uma média de 10 mil habitantes, onde a maioria da sua população reside na zona urbana, mas os costumes e tradições estão bem arraigados ao meio rural, precisa ser administrado com sabedoria e boa vontade.

Um município com uma média de 10 mil habitantes, onde a maioria da sua população reside na zona urbana, mas os costumes e tradições estão bem arraigados ao meio rural, precisa ser administrado com sabedoria e boa vontade. O fato de esta maioria ter vindo de lá em busca de novos horizontes tem dificultado sua adaptação no dia a dia, como moradia, o desemprego e atendimento médico.

Talvez o fator mais difícil para que um administrador interiorano esteja em harmonia com seu povo seja o individualismo, isso porque a proximidade dos munícipes é bem diferente em relação a uma cidade de grande porte. Deixar, o máximo possível, as questões pessoais de lado para pensar no coletivo pode se tornar uma batalha diária.

Não adianta realizar obras que o grupo político ou alguns amigos julguem importantes sem uma consulta popular.


Principais pontos para uma administração com sucesso


O gestor público de primeira linha jamais se esquece de colocar um bom plano de governo em ação dentro da Lei Orçamentária municipal, a chamada LOM, além de uma equipe de top de linha para auxiliá-la nessa nobre tarefa de se lidar com o erário. Cercar-se de uma boa equipe de governo, principalmente nas áreas técnicas se colocar técnicos de apurado conhecimento e ouvir à população sobre o que deve ser prioridade para o município, se pode realmente falar de uma administração de bom tamanho. Outro fator importante é se procurar ouvir as pessoas mais idosas e com mais experiência de vida e que podem muito bem contribuir para que o gestor público venha a realizar uma boa administração.

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O bom administrador é aquele que segue piamente as leis que regem a administração pública, sobretudo o art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, que é aonde está às linhas basilares de todo ente administrativo público e os princípios que a devem reger, a exemplo, dentro outros, de moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e o da legalidade, que basicamente dão todo o rol taxativo constitucional.

O bom gestor desde que se inicia na tarefa de gerir o erário, se bem quiser fazer as coisas, ele já traça de imediato um plano de governo para colocar em prática com uma boa equipe, nos primeiros cem dias de governo, primeiro ano, dois anos e os anos seguintes, senão ele nada realiza e a deixar para última hora, aí é a vaca vai pro brejo.

O bom gestor não governa só com recurso do Fundo de Participação do Município- FPM, tem que correr atrás de verbas tem que dar incentivos as Indústrias- comércios e prestações de serviços (autônomo) darem incentivo a população a fazer suas compras na cidade e não sair para deixar o dinheiro em outras cidades.

Mas o que vemos aqui e o contrário citado acima: não há incentivo, não havendo incentivo quem perde somos nós moradores desta cidade. Estamos estagnados enquanto os municípios vizinhos estão crescendo e não encolhendo.

Fica aqui um alerta para o próximo governante, para governar tem que haver uma união entre Executivo- legislativo e também a sociedade.

A população tem que estar a par dos atos do Executivo e Legislativo. A população deve ser ouvida pelo Executivo e Legislativo até porque quem decide uma eleição e a população.

Sobre o autor
Sergio Furquim

Possui graduação em Direito pela Universidade São Francisco (1984). Pós graduação em Direito Previdenciário Pela Escola Paulista de Direito Social (2014). Atou como presidente da 56ª Subseção da OAB/MG - Camanducaia, por 04 mandatos . Autor dos livros: Mensagens positivas e Artigos que refletem a realidade brasileira.Jamais deixe de lutar- Você é o construtor do seu futuro. Só consegue alcançar seu objetivo quem tem persistência- Mmorias do Advogado que luta por justiça.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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