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Imposto sobre a renda justo: progressivo, geral e universal

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Agenda 01/03/2005 às 00:00

3. OUTRAS MEDIDAS ANTIELISIVAS

Aproveitando a oportunidade de alteração da tabela progressiva do imposto de renda das pessoas físicas, deve ser alterada a atual legislação, de modo a contemplar, dentre outras, as seguintes situações:


CONCLUSÕES

A situação atual da tributação das pessoas físicas possui as seguintes características:

O modelo aqui proposto não foi alvo de aferição e simulação com dados reais, face à impossibilidade de obtê-los. Trata-se de uma proposta válida para o imposto de renda das pessoas físicas, garantindo o atendimento das diretrizes de progressividade e capacidade contributiva previstos na nossa Norma Maior1. Eventuais ajustes poderão fazer-se necessários, a partir de aferição em modelos com dados fiscais existentes nas bases de informações da SRF.

Registre-se o fato de que se trata de medidas possíveis de serem implementadas rapidamente, independentemente de Reforma Tributária, pois é matéria a ser regulada por lei ordinária – bastando VONTADE POLÍTICA.

É nos impostos diretos (os mais justos), como o imposto de renda, que se pode (e deve) operar de forma a criar condições para que o Brasil - campeão em concentração de riqueza e de renda, onde os 1% mais ricos detêm 12,98% da renda, enquanto os 50% mais pobres detêm somente 13,42% - tenha um melhor desempenho social.

Repetindo as palavras de Fátima Gondim21, está na hora de transferir o peso da tributação do lombo dos que podem menos para os ombros dos que podem mais.


BIBLIOGRAFIA

1. Constituição da República Federativa do Brasil, Editora Atlas S.A., 5ª edição, São Paulo, 1994.

2- Bonavides, Paulo, Curso de Direito Constitucional, Malheiros Editores, 12ª ed., São Paulo, 2002.

3- Coelho, Sacha Calmon Navarro, Curso de Direito Tributário Brasileiro, Ed. Forense, Rio de Janeiro, 1999.

4. Machado, Hugo de Brito, Gastos com Educação e Imposto de Renda, https://www.hugomachado.adv.br/.

5. Abranches, Sérgio, Coluna Em Foco, As Desigualdades do Brasil, revista VEJA, 24 de janeiro de 2001, fls. 105.

6. Índice de Custo de Vida, Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas Econômicas - DIEESE.

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7. Manuais de Preenchimento da DIRPF, Exercícios de 1995 a 2002, Secretaria da Receita Federal.

8. Tabelas de Câmbio, Banco Central do Brasil, Ministério da Fazenda.

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11. "Só 34 contribuintes declararam renda acima de 5 milhões", Jornal do Comércio, 14/08/2000.

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14. A Progressividade do IRPF no Direito Comparado, UNAFISCO, https://www.unafisco.org.br/estudos_tecnicos/estudo_progressividade_irpf.htm.

15. Considerações sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física no Brasil, disponível no portal da Receita Federal na Internet, https://www.receita.fazenda.gov.br/historico/EstTributarios/irpf.htm , consulta em 12/02/2005.

16. Júnior, Paulo Nogueira Batista, "A Volta de uma Proposta Indecente", jornal Hoje em Dia, 02/11/2000.

17. Coluna Direto na Fonte, de Sonia Raci, "Novas Aplicações", Jornal do Commércio, 27/10/2000.

18. "FH: Aumento de Salário Alto tem Preço – Classe Média ganharia", Jornal do Brasil, 27/10/2000.

19. "Palavras ao Vento, Ameaças no Ar", jornal O Estado de São Paulo, 27/10/2000.

20. "Para tributaristas, projeto infringe Constituição", jornal O Estado de São Paulo, 27/10/2000.

21. Farias, Fátima M.G.B., A Queda de Braço na Reforma Tributária, V CONAF, UNAFISCO SINDICAL, Recife, 1997.

Sobre o autor
Albino Joaquim Pimenta da Cunha

auditor-fiscal da Receita Federal, instrutor da ESAF, bacharel em Direito, professor da pós-graduação em Direito Tributário da Faculdade de Direito de Campos

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CUNHA, Albino Joaquim Pimenta. Imposto sobre a renda justo: progressivo, geral e universal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 608, 1 mar. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/6381. Acesso em: 26 dez. 2024.

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