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Cobrança de taxa condominial antes da entrega das chaves é ilegal

Agenda 09/02/2018 às 12:31

Muitas construtoras e incorporadoras têm cobrado dos futuros condomínios cotas condominiais sem ter havido ainda a entrega das chaves.

Muitas construtoras e incorporadoras têm cobrado dos futuros condomínios cotas condominiais sem ter havido ainda a entrega das chaves.

O Código de Defesa do Consumidor trouxe muitas benesses, visando sempre à ampliação da proteção ao consumidor, parte hipossuficiente desta relação, rechaçando-se, assim, todas as práticas abusivas implementadas pelos fornecedores, os quais, na maioria das vezes, traçam as regras dos contratos celebrados.

Entre as proteções implementadas pela Lei nº 8.078/90, encontra-se a proibição expressa das cláusulas abusivas, entre elas qualquer uma que exigir vantagem manifestamente excessiva do consumidor.

A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, por meio da Portaria nº 03, classificou como abusivas as cláusulas que estabeleçam, no contrato de venda e compra de imóvel, a incidência de cobranças de taxas condominiais antes da entrega das chaves, prática essa usualmente realizada pelas grandes construtoras e incorporadoras.

Frise-se que a cobrança de qualquer taxa antes da entrega das chaves é ilegal, uma vez que o comprador paga taxas pelo recebimento futuro de coisa que ainda não tomou posse.

Portanto, a cobrança dos juros, ou qualquer outra taxa, provoca o desequilíbrio do negócio jurídico celebrado, pois exige de uma das partes, adquirente, obrigações, sem a devida contraprestação (entrega do imóvel), o que não se pode admitir.

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“A responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais não pode ser carreada aos proprietários, pois a obrigação do adquirente nasce desde o dia em que recebe, ou seja, colocada à sua disposição a posse direta do imóvel, já que a responsabilidade de custear as despesas de manutenção decorre da possibilidade de utilização do imóvel”, declara o advogado, Dr. André Luiz Oliveira, da Oliveira Advogados Associados.

Portanto, é ilegal a cobrança de cotas condominiais antes da efetiva entrega das chaves.

Sobre o autor
André Luiz Oliveira

• Bacharel em Direito - Universidade Cidade de São Paulo - 2005 • Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário - Faculdades Metropolitanas Unidas - 2013 • Especialização em Direito Condominial – Escola Paulista de Direito – 2017 • Especialização em Direito Arbitral – Fundação Getúlio Vargas – 2017 • Especialização em Mediação Trabalhista – TASP - 2017 • Atuante nas áreas do Direito do Consumidor, Direito Empresarial, Direito de Família e Sucessões, Direito Imobiliário, Condominial e Locatício, Direito das Obrigações, Direito do Trabalho, Direito Tributário, Direito Previdenciário e Direito Arbitral • Professor Universitário nas matérias de Ética Profissional e Responsabilidade Social, Direito e Legislação, Direito Tributário, Direito do Trabalho, Direito Empresarial e Direito Previdenciário. • Membro do Rotary Club de São Paulo Vila Matilde – Centenário até o ano de 2014 • Presidente do Rotary Club de São Paulo Vila Matilde – Centenário na Gestão 2011/2012

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