Muitas construtoras e incorporadoras têm cobrado dos futuros condomínios cotas condominiais sem ter havido ainda a entrega das chaves.
O Código de Defesa do Consumidor trouxe muitas benesses, visando sempre à ampliação da proteção ao consumidor, parte hipossuficiente desta relação, rechaçando-se, assim, todas as práticas abusivas implementadas pelos fornecedores, os quais, na maioria das vezes, traçam as regras dos contratos celebrados.
Entre as proteções implementadas pela Lei nº 8.078/90, encontra-se a proibição expressa das cláusulas abusivas, entre elas qualquer uma que exigir vantagem manifestamente excessiva do consumidor.
A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, por meio da Portaria nº 03, classificou como abusivas as cláusulas que estabeleçam, no contrato de venda e compra de imóvel, a incidência de cobranças de taxas condominiais antes da entrega das chaves, prática essa usualmente realizada pelas grandes construtoras e incorporadoras.
Frise-se que a cobrança de qualquer taxa antes da entrega das chaves é ilegal, uma vez que o comprador paga taxas pelo recebimento futuro de coisa que ainda não tomou posse.
Portanto, a cobrança dos juros, ou qualquer outra taxa, provoca o desequilíbrio do negócio jurídico celebrado, pois exige de uma das partes, adquirente, obrigações, sem a devida contraprestação (entrega do imóvel), o que não se pode admitir.
“A responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais não pode ser carreada aos proprietários, pois a obrigação do adquirente nasce desde o dia em que recebe, ou seja, colocada à sua disposição a posse direta do imóvel, já que a responsabilidade de custear as despesas de manutenção decorre da possibilidade de utilização do imóvel”, declara o advogado, Dr. André Luiz Oliveira, da Oliveira Advogados Associados.
Portanto, é ilegal a cobrança de cotas condominiais antes da efetiva entrega das chaves.