METODOLOGIA
Foi utilizado na presente pesquisa o método dedutivo, além disso, do procedimento técnico bibliográfico, dando base ao trabalho através de obras disponíveis na internet, livros e artigos científicos acerca do tema.
RESULTADOS E DISCUSSÃO
Ao longo da história, antes que o Direito Ambiental se estabelecesse como um ramo autônomo da Ciência Jurídica, inúmeros dispositivos jurídicos brasileiros e portugueses ao longo da história previu a proteção legal ao meio ambiente (FARIAS, 2007).
A reforma do Código Florestal pode acarretar mudanças em outras leis que tutelam o direito agrário e ambiental, ela proporcionará novas formas de produção que necessitarão de se adequar as novas normas; ao estudar esse tema facilita-se a compreensão da dicotomia entre a quantidade de produção e desenvolvimento sustentável.
Cabe destacar que todo projeto de lei é criado pela Câmara dos Deputados. Uma vez aprovado na Câmara, o projeto chega ao Senado. Em seguida a aceitação dos senadores, o projeto alcança a Presidência da República, que pode sancionar (aprovar) ou vetar (negar) o projeto ou partes deste.
Entre os diversos pontos do projeto, pelo menos quatro geraram grande polêmica: a regulação sobre Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal; as atividades produtivas permitidas em áreas protegidas; a definição de competências em matéria ambiental; e os incentivos visando à recomposição de APP e áreas de reserva legal (GARCIA, 2012).
Portanto, tem-se como uma das justificativas para as mudanças do Código Florestal o elevado impacto do antigo sobre o agricultor e a atividade agropecuária. Em contrapartida, estudos científicos apontam que não é necessário revisar o Código Florestal para permitir o desenvolvimento do setor agropecuário. Num país tão grande quanto o Brasil seria necessário uma modernização do Código Florestal, mas que tomasse em conta as diferenças de seu território para que assim não beneficiasse apenas os poderosos (GARCIA, 2012).
CONCLUSÕES
Dessa forma, o Código previu novas formas para a recuperação florestal, com incentivos para os pequenos produtores, viabilizando que a recuperação efetivamente se opere, sem que ninguém saia prejudicado. Peculiaridades surgirão com o tempo, mas é isso que leva à evolução legislativa. Nesse primeiro momento, parece que o Novo Código Florestal emergiu como um avanço, tanto em matéria de preservação, quanto em matéria de exploração ambiental sustentável.
REFERÊNCIAS
FARIAS, Talden Queiroz. Evolução histórica da legislação ambiental. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, X, n. 39, mar 2007. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3845>. Acesso em set 2014.
GARCIA, Yara Manfrin. O Código Florestal Brasileiro e suas Alterações no Congresso Nacional. Disponível em < http://revista.fct.unesp.br/index.php/geografiaematos/article/viewFile/1754/iarama> Acesso em: set 2014.