Você saberia dizer como funciona a contagem de pontos de uma CNH e qual é o limite de pontos permitido?
Se você é um motorista que se preocupa em preservar o seu direito de dirigir, acompanhe este artigo para ficar por dentro do que diz a lei.
Além disso, descubra como recorrer, caso você tenha recebido alguma notificação de multa por infração de trânsito.
É muito importante que você faça periodicamente a consulta de pontos em sua CNH para não ser surpreendido com a notícia desagradável de ter ultrapassado a quantidade de pontos permitida.
Conhecendo melhor a Carteira Nacional de Habilitação
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), também conhecida como carta ou carteira de motorista, é o documento que assegura por lei o seu direito de dirigir um veículo.
Para obter a carteira de motorista, é necessário que o candidato preencha alguns pré-requisitos, como, por exemplo, saber ler, possuir Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Carteira de Identidade (RG), dispor de boa saúde mental e ter 18 anos completos.
Então, terá início um processo que consiste em aulas e provas tanto teóricas quanto práticas em que o candidato deve demostrar domínio e habilidade.
Essa primeira avaliação dará, ao candidato, se aprovado, a chamada primeira habilitação ou Permissão Para Dirigir (PPD) que, somente se o novo motorista provar que possui os requisitos exigidos, se transformará em uma CNH.
As regras de pontuação na CNH são válidas para todos os condutores, sejam eles novatos ou experientes. Portanto, as normas devem ser obedecidas, a fim de que o motorista possa permanecer com o direito de trafegar em vias públicas.
Em caso de infrações de trânsito, dependendo da gravidade, são aplicadas punições, ao infrator, que podem ser simples advertências, multas, suspensão e, até mesmo, a cassação da CNH.
O Código de Trânsito Brasileiro
Para não passar por essas dores de cabeça e evitar maiores despesas, o motorista deve estar atento ao que diz o Código de Trânsito Brasileiro em relação ao sistema de pontuação na CNH.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) consiste em um documento de acordo com a Lei nº 9.503, sancionada em 23 de setembro de 1997.
Esta lei define as regras a serem seguidas no tráfego em vias públicas, identifica e qualifica as infrações de trânsito e estabelece as penalidades aos infratores.
Essas infrações geralmente são penalizadas com a aplicação de multas em dinheiro e o acréscimo de pontos na CNH do condutor, sendo que, dependendo do tipo de infração, os valores e a quantidade de pontos podem variar. Algumas infrações poderão também implicar na previsão de suspensão.
Conforme o art. 259 do CTB, dependendo do tipo de infração cometida, o número de pontos computados é:
{C}· Infração de natureza leve: três pontos
{C}· Infração de natureza média: quatro pontos
{C}· Infração de natureza grave: cinco pontos
{C}· Infração de natureza gravíssima: sete pontos
Se você foi multado por alguma infração de trânsito e precisa saber melhor como funciona o Código de Trânsito Brasileiro, clique aqui e saiba tudo sobre o guia da Nova Lei de Trânsito.
É muito importante que você saiba quantos pontos foram computados na sua CNH em cada infração, para que você possa controlar, também, qual será o seu prejuízo financeiro.
Por exemplo, em relação às multas gravíssimas, dependendo de cada caso, é possível aumentar três vezes o valor pecuniário. Isso se dá por conta do fator multiplicador utilizado no cálculo das penalidades de multas gravíssimas.
Conheça algumas infrações e saiba qual a quantidade de pontos que elas podem gerar
Para que você possa compreender melhor os tipos de infrações e a quantidade de pontos que cada uma gera, veja alguns exemplos de infrações mais recorrentes:
{C}· Estacionar o veículo na guia da calçada a uma distância de 50cm a 1m – 3 pontos;
{C}· Buzinar repetidas vezes, por qualquer motivo, de forma prolongada – 3 pontos;
{C}· Estacionar o veículo em acostamentos – 3 pontos;
{C}· Ultrapassar um veículo em movimento de cortejo, desfile ou formação militar – 3 pontos;
{C}· Transitar com velocidade até 20% acima da máxima permitida (excesso de velocidade) – 4 pontos;
{C}· Parar na faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso como semáforo ou farol – 4 pontos;
{C}· Parar na área em que as vias se cruzam – 4 pontos;
{C}· Parar a uma distância superior a 1m da guia da calçada – 4 pontos;
{C}· Estacionar em local e horário proibidos e que estejam devidamente sinalizados – 4 pontos;
{C}· Estacionar o veículo na contramão de direção – 4 pontos;
{C}· Estacionar o veículo, com peso bruto total acima de 3.500 kg, em subidas ou descidas sem estar devidamente freado ou com calço de segurança – 5 pontos;
{C}· Estacionar do lado de outro veículo em situações de fila dupla – 5 pontos;
{C}· Estacionar o veículo em pontes, túneis ou viadutos – 5 pontos;
{C}· Não dar preferência aos pedestres ou aos veículos não motorizados quando é iniciada a travessia sem sinalização – 5 pontos;
{C}· Dirigir veículo usando fones de ouvidos conectados à aparelhagem sonora ou celular – 7 pontos;
{C}· Interromper a via com o veículo – 7 pontos;
{C}· Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor transportando crianças com menos de sete anos de idade – 7 pontos;
{C}· Adulterar ou falsificar documentos como CNH (Carteira de Habilitação) ou CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo / Identificação do Veículo) – 7 pontos;
{C}· Conduzir o veículo com a placa violada ou falsificada – 7 pontos.
Qual é a quantidade de pontos que pode ser acumulada na CNH?
Para que o condutor não fique imune às infrações cometidas, há um limite de pontos na CNH que não deve ser excedido, sob pena de suspensão da carteira.
De acordo com o art. 261 do CTB, se no período de 12 meses o condutor atingir a contagem de 20 pontos, pode ser dada a entrada de um processo administrativo de suspensão da sua CNH.
Portanto, o limite de pontos que o motorista pode acumular na sua CNH é 19, já que com 20 pontos ela já poderá ser suspensa.
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