Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Pedágio urbano no Brasil?

Saiba o que é mito e o que é verdade nessa história.

Agenda 28/03/2018 às 10:20

O pedágio urbano foi pensado com a finalidade de reduzir o congestionamento nos centros das grandes cidades e diminuir os efeitos ambientais provocados pelo alto número de carros.

Grandes metrópoles, no mundo todo, sofrem com o problema de congestionamento no trânsito, principalmente na área central. Esses congestionamentos resultam em enormes prejuízos para as cidades. Em São Paulo, por exemplo, a conta chega a R$ 33 bilhões ao ano.

O pedágio urbano foi pensado com a finalidade de reduzir o congestionamento nos centros das grandes cidades e diminuir os efeitos ambientais provocados pelo alto número de carros.

O pedágio urbano não é feito por meio de de cancelas ou guichês, como os de rodovias. A conta é parecida como uma “Tarifa de Zona Azul”, que pode ser paga no dia ou nos esquemas por mês.

O registro pode ser feito por meio de um chip instalado no para-brisa do carro ou, ainda, pelo controle de câmeras, pois isso vai depender da instalação de cada cidade.

Como funciona o pedágio urbano no mundo?

Grandes metrópoles, como Estocolmo, Londres, Cingapura e Milão, já utilizam o modelo de pedágio urbano.

O especialista da Suécia, Professor Joel Franklin, em uma palestra na Universidade de São Paulo, conta sobre como funciona o pedágio urbano em Estocolmo.

Segundo ele, motoristas que entram no centro da cidade durante o período de congestionamento têm de pagar até 20 coroas suecas, o equivalente a, aproximadamente, R$7,00.

O mesmo valor é pago ao sair do centro. Esse é o valor máximo para pagamento em horários de pico. Em horários como o do meio dia, por exemplo, o pagamento é menor. À noite, como não tem congestionamento, não é necessário pagar.

O especialista fala, ainda, do caso de grandes cidades terem congestionamento em outros pontos além do centro e cita o exemplo de Londres. Ele diz que seria necessária a implantação do pedágio urbano também nesses locais de movimento longe do centro, para que o resultado fosse positivo num todo.

O professor continua citando Londres como exemplo e diz que há um sistema de metrô muito bem desenvolvido, que se espalha de forma radial pelas extremidades da cidade, além da linha de bondes (VLT), que circula por fora da cidade, cruzando várias vias radiais.

Há uma sinergia entre os transportes públicos. Outra medida a ser adotada é a cooperação do transporte público e bicicletas. Nesse caso, o passageiro do transporte público chegaria até uma determinada área da cidade e, de lá, facilmente seguiria com a bicicleta até o seu destino.

O professor diz que são medidas que estão em discussão para melhorar o transporte público e o tráfego.

Uma das tomadas de decisão em questão é com relação à própria tarifa do pedágio, que seria cobrar ou não um valor mais alto no horário de pico. Outra questão é encorajar as pessoas a mesclarem horários, saindo mais cedo ou mais tarde de casa para o trânsito.

Todas essas medidas são pensadas com o intuito do estado não ter de mexer tanto em infraestrutura ou expandir demasiadamente o transporte público.

Em Londres e em outras cidades desenvolvidas, quando o cidadão resolve não usar o carro em horários de congestionamento, tem outras opções de veículos público, como metrôs, trens, bondes e ônibus.

Como está a situação do pedágio urbano no Brasil?

Em 2012, o Governo Federal editou a Lei 12.587, que regulamentou a política de mobilidade urbana nas cidades brasileiras.

Um dos principais objetivos da mencionada legislação foi o de melhorar a acessibilidade e a mobilidade das pessoas no seio dos centros urbanos. Em outras palavras, buscou-se oferecer uma melhor qualidade de vida à população.

Para tanto, em seu artigo 23, incisos I e III, a lei permitiu que Estados e Municípios adotassem as seguintes medidas: (1) restringir e controlar a circulação de veículos motorizados, de forma permanente ou temporária, em locais e horários predeterminados; e (2) cobrar um tributo (“pedágio urbano”) dos motoristas pela entrada e pela saída nos referidos locais, visando não somente o desestímulo do uso de veículos automotores nas regiões de maior aglomeração urbana, mas também vincular tais receitas à melhoria do transporte público coletivo.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

No entanto, por se tratar de política pública de interesse local, a efetiva implementação do pedágio urbano nas grandes cidades brasileiras depende da iniciativa da administração pública de cada município.

Além disso, será necessário um importe financeiro de grande envergadura, considerando que a cobrança do pedágio urbano, com a respectiva redução do uso de veículos automotores nos centros das capitais brasileiras, exige, em contrapartida, um grande investimento do Poder Público em transporte coletivo de qualidade.

Assim, apesar de passados mais de 6 (seis) anos da publicação da Lei 12.587/12, praticamente nada ainda foi concretizado.

O que deve ser feito para ser concretizado?

Apesar do aporte financeiro prometido pela União, aos Municípios, segundo o Ministério das Cidades, poucas prefeituras municipais apresentaram projetos de infraestrutura ao Governo Federal, o que impossibilitou a liberação de recursos públicos para financiar a implementação de melhorias na política de mobilidade urbana.

Apesar da disponibilidade de recursos federais para a execução de obras, como as disponibilizadas pelo PAC e pelo Pacto dos Entes Estatais pela Mobilidade, anunciado no calor das manifestações populares contra o governo em junho de 2013, inexistiam verbas destinadas especificamente para o planejamento.

Elaborar os planos de mobilidade não custa pouco, pois exige-se a realização de audiências públicas (instrumento que permite a participação popular nas discussões), de pesquisas de aprovação pela sociedade, de profissionais capacitados das mais diversas áreas, etc.

Acrescenta-se, ainda, o alto índice de impopularidade de tal medida, diante da criação de mais um tributo, o que dificulta a ação dos administradores públicos, que acabam desestimulados em face do receio que sentem de sofrer retaliações da sociedade nas urnas eleitorais.

Sem dúvida, a implementação das políticas públicas de mobilidade urbana nas capitais brasileiras, com a consequente melhoria dos transportes públicos coletivos e a possibilidade da cobrança do pedágio urbano, depende do apoio do Governo Federal, principalmente por meio de concessão de recursos e de capacitação técnica.

Ocorre que, em razão da atual crise econômica, a disponibilização de verbas públicas federais (para o planejamento e para a execução de obras) é incerta. Veja também, o nosso guia completo de pedágios.

Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!