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O DEBATE E ACEITAÇÃO DE IDEIAS E O QUE PENSA HABERMAS EM PARA O USO PRAGMÁTICO, ÉTICO E MORAL DA RAZÃO PRÁTICA

Agenda 07/04/2018 às 10:22

Os debates de ideias existem desde os primórdios das sociedades civilizadas. Nesse sentido o presente texto busca trazer uma visão sobre os níveis de fundamentação que as ideias necessitam para serem aceitas em nível pragmático, ético e moral.

Discussões e debates de ideias são uma realidade da sociedade civilizada desde os primórdios em vários povos. O Ocidente faz referências aos gregos e sua cultura dos debates. Mas nem todos conseguem debater ou gostam de debater. Há uma grande diferença entre impor um ponto de vista através da força, quer seja com um discurso de autoridade ou mesmo violência (física ou não-física), e demonstrar a alguém um ponto de vista ou uma teoria.

Nesse sentido, Jürgen Habermas, escreve um artigo intitulado "Para o uso pragmático, ético e moral da razão prática", traduzido para o português por Márcio Suzuki que praticamente operacionaliza e trata em termos mais palatáveis o estudo realizado por Kant em "Crítica da razão prática". Em resumo, o artigo escrito por Habermas procura demonstrar que um discurso ou teoria pode alcançar três níveis de espraiação, inserção, convencimento, etc., sendo eles: pragmático, ético e moral.

O discurso em nível pragmático é aquele discurso que se impõe através da argumentação de ordem prática, por exemplo, um servidor público que justifica um benefício em seu salário através do simples argumento que uma lei autoriza seu recebimento. Isto é, recebo tal benefício porque uma lei a autoriza. Esse tipo de discurso não se preocupa em avançar sobre outros aspectos. É um discurso que não está aberto a intervenções e maiores discussões, porque resume-se a uma espécie de silogismo.

"Tarefas pragmáticas colocam-se da perspectiva de um agente que parte de suas metas e preferências. Deste ponto de vista, os problemas morais não podem surgir de maneira alguma, porque as outras pessoas têm apenas a importância de meios ou condições restritivas para a realização de um plano de ação respectivo a cada indivíduo". 

Um discurso ético, seria um discurso que demanda um nível de intelecção e racionalidade maior, porque são ideias mais complexas e há necessidade de um aprofundamento maior para sua existência, Habermas cita o exemplo de uma escolha de profissão que necessita de se analisar uma série de fatores e consequências para tal conclusão. Eles partem de um "interesse mútuo" entre um grupo de pessoas, isto é, seguindo o exemplo acima, existe um grupo de servidores públicos com um benefício em seus vencimentos e que todos tem em comum o interesse mútuo de manter tal nível de vencimentos, portanto o discurso avança a esfera pessoal e alcança uma categoria ou uma coletividade com características em comum que no caso são servidores públicos de uma categoria em especial. E a partir desse grupo, utilizam-se outros fundamentos para além dos legais, mas a necessidade de se ter um salário digno, de ao menos terem indenizados gastos inerentes a prestação do serviço, etc.

"O terminus ad quem de um discurso ético-existencial correspondente é um conselho para a orientação correta na vida, para a realização de um modo pessoal de vida".

Mas para um discurso em nível moral existir, a teoria deve convencer ou ter aceitação também em grupos antagônicos, isto é, há de ser uma ideia que é aceita por todos, universalizada. Apenas uma máxima que for capaz de alcançar a aceitação de todas as pessoas de quaisquer grupos sociais, mesmo que antagônicos, vale como uma ideia universal e que alcance um nível moral e impositivo. Por isso no exemplo em tela, tal benefício a uma classe de servidores públicos pode ser aceito ou não pela sociedade a depender de sua aceitação pela mesma, isto é, se for o pagamento de uma diária por motivo de viagem à serviço, é público e notório que poucas pessoas ou nenhuma irá debater contrariamente ao ressarcimento de gastos efetuados pelo servidor, mas se for uma diária com um valor irrazoável e desproporcional com a realidade de gastos de uma pessoa que viaja à serviço, a máxima de que se deva pagar essa diária, não alcançará uma universalidade e não alcançará pessoas para além de sua categoria ou um nível de fundamentação ética.

"O terminus ad quem de um discurso prático-moral correspondente é uma compreensão sobre a solução justa de um conflito no âmbito do agir regulado por normas".

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Portanto, Habermas  lembra que

"O uso pragmático, ético e moral da razão prática tende, portanto, a indicações técnicas e estratégicas de ação, a conselhos clínicos e a juízos morais".

Por isso, o leitor desta postagem que pensa ter uma suma retidão em suas ideias, mas elas não avançam nem convencem, deve analisar seus argumentos, o grupo de pessoas em que está debatendo e a sociedade em modo geral em sua volta. Não quer dizer que suas ideias não possuam bons fundamentos, mas talvez que suas ideias não estão alcançando o interlocutor ou interlocutores. Seus fundamentos devem começar em pautas pragmáticas, para depois avançar para um nível ético e por fim formar uma máxima, mas é possível que todos seus argumentos sejam aceitos, mas apenas aqueles em comum, então comece por aí sua discussão. Os pontos em comum também são pontos de partida para um debate sadio. Não desanimem e combatam os sofistas. E tenham em mente que uma ideia que não está baseada numa máxima universal, baseado nas ideias dos autores em tela , é possível que seja uma falácia.

Não desanimem, viver em paz e numa democracia é isso!

Referência:

HABERMAS, Jürgen. Para o uso pragmático, ético e moral da razão prática. Estud. av.,  São Paulo ,  v. 3, n. 7, p. 4-19,  Dec.  1989 .   Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40141989000300002&lng=en&nrm=iso>. access on  07  Apr.  2018.  http://dx.doi.org/10.1590/S0103-40141989000300002.

Sobre o autor
André Porto

Bacharel em Direito da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Servidor Público do Estado do Espírito Santo.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Texto escrito para aqueles que se interessam em entender como ideias se propagam e para fustigar a investigação dos leitores com a indicação da referência traduzida ao final.

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