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Como recorrer de multa por excesso de velocidade?

Excesso de velocidade

Agenda 18/04/2018 às 10:02

Dirigir em excesso de velocidade é uma infração que também cabe recurso. Como em outras situações, esse recurso deve ser embasado tecnicamente para comprovar que a autuação é, de fato, mal aplicada.

Todo cidadão pode recorrer das multas de trânsito, afinal, o direito à ampla defesa é assegurado pela Constituição Federal. Ainda assim, alguns condutores acabam deixando de entrar com recursos por acreditarem que o processo é longo e muito burocrático. Com isso, aceitam autuações muitas vezes injustas e são penalizados com multas e pontos na CNH.

Dirigir em excesso de velocidade é uma infração que também cabe recurso. Como em outras situações, esse recurso deve ser embasado tecnicamente para comprovar que a autuação é, de fato, mal aplicada. Pautar os recursos em dados subjetivos não é o ideal e dificilmente trará a anulação da multa.

Neste artigo, selecionamos algumas dicas para construir um bom recurso e trazemos outras informações importantes sobre como recorrer de multa por excesso de velocidade. Informe-se e saiba como fazer valer os seus direitos!

O que a Constituição Federal diz sobre os recursos no trânsito?

Como dissemos, recorrer de multas é um direito constitucional. O Inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal estipula esse direito, como é possível ver no texto original:

 “LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. ” (CF, art. 5º, LV)

As penalidades consequentes de infrações de trânsito são aplicadas por meio de processos administrativos. Portanto, segundo a Constituição, é, sim, direito de todo cidadão apresentar a sua defesa.

Infração por excesso de velocidade: o que prevê o Código de Trânsito Brasileiro?

O Código de Trânsito Brasileiro estipula que dirigir em excesso de velocidade é uma infração, como prevê o artigo 218, sobre infrações no trânsito:

“Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias”. (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006).

Para identificar condutores que trafegam em velocidades acima do que é permitido, os órgãos de trânsito utilizam a fiscalização eletrônica, ou seja, os famosos radares. Se um agente de trânsito estiver SEM o equipamento de medição de velocidade, não terá subsídios técnicos para aplicar a multa.

As multas por excesso de velocidade variam de acordo com a velocidade registrada pela fiscalização eletrônica. Da mesma forma, o tipo de infração (média, grave ou gravíssima) também é definido segundo a velocidade registrada. A tabela atualizada é a apresentada a seguir.

- Excesso de velocidade de até 20% acima do limite permitido: é considerada uma infração média com multa de R$ 130,16. Além disso, gera quatro pontos na carteira (Art. 218, I, CTB).

- Excesso de velocidade entre 20% e 50% acima do limite permitido: é considerada uma infração grave, com multa de R$ 195,23. Essa infração gera cinco pontos na carteira (Art. 218, II, CTB).

 - Excesso de velocidade de mais de 50% acima do limite permitido: é considerada uma infração gravíssima. A multa para essa infração é de R$ 880,41 e gera sete pontos na carteira. Além disso, estão previstas a suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (Art. 218, III, CTB).

Como recorrer de multa por excesso de velocidade?

Agora que já ficou claro o direito de todo cidadão de buscar a defesa de uma multa mal aplicada, é preciso saber como recorrer de multa por excesso de velocidade. As pessoas que têm seus recursos negados geralmente utilizam argumentos subjetivos para tentar reverter a situação, mas essa não é a forma correta de entrar com um recurso.

O caminho mais eficaz para ter o recurso aceito é focar em embasamentos técnicos, como, por exemplo:

- verificar se o radar está certificado pelo Inmetro;

- identificar se os dados do auto de infração estão completos e descritos com exatidão;

- estar atento ao cumprimento de prazos pelos órgãos de trânsito;

- averiguar se existiam obstáculos que impediam a câmera de fotografar a placa do carro com nitidez.

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Se o radar não é certificado, se os dados da notificação estão equivocados ou se os órgãos de trânsito descumprirem os prazos, você muito provavelmente consiga a anulação da multa.

Passo a passo para entrar com recurso de multa por excesso de velocidade

O primeiro passo para entrar com recurso é apresentar a Defesa Prévia. Logo que você receber o Auto de Infração, terá um prazo para apresentar a sua Defesa. Geralmente, o prazo é de 30 dias, embora possa variar de estado para estado.

Na Defesa Prévia por multa de excesso de velocidade, geralmente são observadas as questões técnicas das quais falamos anteriormente, verificando se o Auto de Infração apresenta todos os dados de forma correta, por exemplo.

Caso existam erros técnicos comprováveis, o condutor pode solicitar a transferência dos pontos, converter a multa em advertência e até mesmo anular as suas infrações, provando que não foram, de fato, cometidas.

Quando o recurso na Defesa Prévia é negado, é necessário ir para o passo dois, que é recorrer à JARI. Se, ainda assim, não for suficiente e o recurso não for aceito, existe o terceiro e último passo, que é entrar com a defesa em segunda instância, no CETRAN.

Elaborar um recurso de multa é muito mais fácil quando se tem conhecimento técnico sobre o assunto, o que permite entender e identificar possíveis brechas no processo administrativo da aplicação da multa. Por isso, se você precisa recorrer de uma multa por excesso de velocidade, procure a nossa equipe de especialistas.

Não esqueça: dirigir em excesso de velocidade, além de uma infração, coloca em risco a sua vida e a das outras pessoas que circulam nas vias. Opte por uma direção defensiva!

Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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