Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Obrigatoriedade de estepe: há exceções?

Estepe

Agenda 20/04/2018 às 12:25

Um veículo deve possuir alguns itens obrigatórios para que circule conforme as leis previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Um desses itens é o estepe, pneu sobressalente que pode ser utilizado em caso de um pneu furado ou danificado.

Um veículo deve possuir alguns itens obrigatórios para que circule conforme as leis previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Um desses itens é o estepe, pneu sobressalente que pode ser utilizado em caso de um pneu furado ou danificado.

Nesses casos, o estepe é essencial para que o motorista possa dirigir ao local mais próximo para buscar auxílio e para que, então, continue o seu percurso com segurança. Entretanto, o estepe não é obrigatório em alguns veículos, visto que muitos possuem um sistema alternativo de emergência em situações de dano nos pneus.

Com o intuito de esclarecer as normas em relação às leis de trânsito sobre a obrigatoriedade de possuir um estepe no veículo, bem como as condições em que há exceção para o seu porte obrigatório, discutiremos os principais pontos acerca deste assunto a seguir.

Portanto, fique de olho nas informações, atualize o seu conhecimento e confira se o seu veículo está dentro dos requerimentos exigidos pelos órgãos regulamentadores do trânsito. Além disso, esta é uma boa oportunidade para saber mais sobre os pneus Run-flat, uma tecnologia avançada com a capacidade de autoenchimento temporário.

O que diz a Lei sobre a obrigatoriedade do estepe

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é o responsável pela determinação da obrigatoriedade do estepe nos veículos, bem como de suas exceções. Essa determinação está prevista pelo Artigo 1º das Resoluções 14/98 e Resoluções nº 34/98, 43/98, 87/99 e 44/98, 46/98 e 129/01. Após, a determinação foi alterada pelas Resoluções 87, 228, 259 e 592/16: os veículos automotores deverão estar portando roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmara de ar, conforme o caso.

O Inciso IX do Artigo 230 do CTB prevê a proibição de conduzir um veículo "sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante". Ainda, conforme o Inciso IX do mesmo Artigo, é proibido circular "com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN".

Portanto, caso um condutor de um automotor seja flagrado por agentes fiscalizadores sem o estepe no veículo ou se estiver fora das normas e condições de uso, o motorista poderá ser autuado de acordo com o previsto nas regras de trânsito citadas acima. Essas infrações são consideradas graves, levam à retenção do veículo para regularização e, para cada uma delas, há multa de R$ 195,23 e 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Contudo, o Contran define que há veículos que não necessitam de estepe para rodar. Confira estas exceções e mantenha-se atualizado!

Exceções da obrigatoriedade do estepe

O Contran estabelece que a obrigatoriedade de portar estepe não se aplica a todos os veículos. Conforme o Inciso V da Resolução 14/98, possuir pneu e aro sobressalente, bem como macaco e chave de roda, não é necessário:

{C}·         nos veículos equipados com pneus capazes de trafegar sem ar, ou aqueles equipados com dispositivo automático de enchimento emergencial;

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

{C}·         nos ônibus e microônibus que integram o sistema de transporte urbano de passageiros, nos municípios, regiões e microrregiões metropolitanas ou conglomerados urbanos;

{C}·         nos caminhões dotados de características específicas para transporte de lixo e de concreto;

{C}·         nos veículos de carroçaria blindada para transporte de valores e;

{C}·         para automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários, com peso bruto total - PBT, de até 3,5 toneladas (acrescida pela Resolução 259/17).

Os veículos que possuem pneus com capacidade de rodar "sem ar" são dotados da tecnologia Run-flat. Esse sistema foi idealizado para tornar os pneus resistentes quando furados, permitindo que o veículo seja conduzido a uma velocidade de até 90 km/h por uma distância de, no máximo 80 Km, conforme o tipo do sistema e pneu.

Os pneus Run-flat possuem uma camada interna adicional que induz o selamento automático em caso de pequenas perfurações ou danos no pneu, como os causados por um prego, por exemplo.

Regulamentações das características do estepe

A regulamentação das especificações técnicas obrigatórias para o uso do conjunto roda e pneu sobressalente, assim como dos sistemas alternativos emergenciais de veículos categoria M1 e N1, são estabelecidas pela Resolução 540/15 do Contran.

Os veículos M1 são aqueles utilizados para o transporte de passageiros e não têm mais do que oito assentos além do assento do motorista; já os veículos M2 são aqueles com finalidade de transporte de cargas com uma massa máxima não superior a 3,5 toneladas.

Primeiramente, o Artigo 3º desta Resolução prevê que o "diâmetro externo do conjunto roda e pneu sobressalente deve ser igual ao do conjunto rodas e pneus rodantes", podendo sofrer variação conforme garantia da montadora acerca da segurança, dirigibilidade, capacidade máxima de tração e carga e velocidade quando utilizado o pneu sobressalente

Ainda, de acordo com os Artigos 8º, a roda e pneu sobressalentes deverão seguir as regulamentações do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).

Quanto aos veículos que contêm pneus com a capacidade de trafegar "sem ar", como os Run-flat, o Artigo 9º prevê que o sistema deve possuir "quantidade suficiente para o reparo de um pneu, acompanhado de dispositivo que permita insuflar o pneu, à pressão prescrita para o uso temporário, em um período máximo de 10 minutos".

Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!