O autor lança um olhar poético, diria até que lúdico sobre o sistema penal, quando suscita questões sobre as vestes utilizadas pelos magistrados. Acredita que o uso da toga coloca o juiz acima dos seus semelhantes, ora, a tal paramento, simboliza o judiciário, representa sua unicidade quanto às decisões exaradas, torna-o parte de um todo, impõe ao cidadão o respeito e a submissão necessárias para que se cumpra suas disposições e ainda, confere a corte à solenidade imperiosa ao exercício do ofício.
Na prática distancia o juiz das partes, aparta-o as percepções emocionais e subjetivas inerentes a lide emocional, colocando-o acima dos interesses dos litigantes, mal necessário e arriscado, pois é possível que tal postura reverbere nas sentenças exaradas.
O homem perde sua condição de cidadão, quando lhe é imputado à autoria de um crime. Carnellutti assume uma postura melodramática, ao alegar que o acusado encontra-se reduzido à condição de um animal, digno de compaixão quando encarcerado.
O autor acredita que, uma vez estando algemado, o réu perde sua animalidade e retorna a condição de ser humano e que busca em seu advogado, alguém que defenda a sua verdade perante a sociedade e o Estado. Da sociedade, teme a irracionalidade de quem busca a vingança e não a reparação; do Estado, teme o juiz, suscetível, político e a seus olhos, convenientemente parcial. Concepção, demasiadamente, romântica do autor.
A sociedade repudia com indignação e veemência, a ocorrência de determinados tipos de crime, o apelo por justiça, por vezes de forma exacerbada, demonstra que a sociedade não é insensível a práticas delitivas e não aceita banalização do crime.
A condição submissa adotado pelo réu, após o encarceramento, não redime seus feitos, tão pouco apaga de sua personalidade as tendências delitivas. Se de um lado temos o “pobre réu” vitima das intempéries cotidianas, solitário, esmolando por uma amizade, do outro lado figura o “violentado”, considerado apenas peça que desencadeia o processo. O processo penal foi concebido para garantir ao réu todos os meios de defesa, de um julgamento justo, deve ser o meio para buscar a “verdade possível” e assegurar sua integridade física. Carnelluti vislumbra o processo como um palco utilizado para autopromoção, neste cenário, o ator principal torna-se coadjuvante, entregue ad bestias, a multidão, convertendo em pedaços o indivíduo que a civilidade deveria salvar.
O autor critica os mecanismos do processo penal, julgando-o ineficiente para com o acusado, pois o expõe à humilhação de comparecer perante o juiz, ser investigado, entretanto tal processo funciona igualmente para todos. As falhas devem ser absorvidas em nome de um bem maior, que consiste em dar à sociedade a sensação de segurança e justiça.
A função da pena é restabelecer a ordem na sociedade, a fim de intimidar os delinqüentes, em potencial e prevenir a reincidência dos já condenados. Ainda que o condenado se encontre vulnerável, arrependido deve cumprir a sentença imposta pelo Estado-juiz, e assim arcar com o ônus dos atos praticados.
O autor defende que ao condenado deve ser dado amor, pois seu comportamento emerge do meio social em que foi submetido, me parece uma afirmação um tanto esdrúxula, trata-se de uma questão de puro silogismo (bandidos moram na favela, mas, nem todo morador de favela é bandido), todos temos escolhas, elas independem das mazelas sociais, em que se está inserido, mas, estão relacionadas à personalidade e ao caráter.
É notório que o sistema prisional na maioria das vezes não reabilita o preso, não o prepara para vida pós-sentença e é também natural que depois de cumprida a pena o estigma perdure, pois como foi dito anteriormente, o detento deixa de ser visto como um membro da sociedade.
“Delinqüir é opcional, contudo, arcar com as seqüelas que a pena imputa, é obrigatório.”