Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Advogar a cada dia que passa fica mais difícil.

Queremos uma OAB fortalecida

Agenda 06/05/2018 às 09:30

Esperamos que todos os advogados e também todas as seccionais OAB venham a manifestar contraria a este provimento 68/2018 que é uma afronta a advocacia brasileira.

ADVOGAR  CADA DIA QUE PASSA FICA MAIS DIFÍCIL.

O advogado encarna a vontade do cidadão que tem o direito de acesso ao Poder Judiciário para a defesa de suas pretensões. Toda e qualquer restrição ao pleno exercício dessa atividade traduz intolerável cerceamento não apenas profissional como também social.

Cada dia que passa advogar fica mais difícil por conta de provimentos do CNJ e CJF estão dificultando para que os advogados possam ter seus rendimentos (honorários) para nossa sobrevivência.

Foi editado Provimento CNJ 68/2018 do Corregedor Nacional de Justiça e do ofício 2018/01776, da lavra do Corregedor-Geral da Justiça Federal, que tratam do levantamento de alvarás e honorários advocatícios,

A determinação de que o levantamento de alvarás, em qualquer situação, somente será realizado após a prévia intimação do devedor e esgotamento dos recursos. Isto é uma afronta à advocacia brasileira.

Para que o advogado possa ter o alvará liberado já e um calvário agora com este provimento do excelentíssimo Corregedor do CNJ vai ficar ainda mais penoso fazer o levantamento dos honorários – Intimar a parte contraria (devedor) isto gera um grande atraso sem que o devedor venha a interpor algum questionamento, caso o devedor venha colocar obstáculo apenas para protelar vamos ter que esperar até quando.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

E bom saber que nós advogados do interior vivemos de honorários para poder pagar nossas contas, não temos salários fixos dependemos de despachos e sentenças e liberação de alvarás de honorários.

“O advogado é o interlocutor do cidadão junto á justiça. Quando a justiça retarda o andamento do feito sem justificativa, o advogado e o cidadão são desrespeitados”.

Nossa justiça precisa ser reformulada no sentido que seja mais célere. Não é possível um processo demorar anos e anos para ter a decisão.

Criminalização da advocacia.

Hoje advogar esta cada vez mais difícil. Se o advogado não tiver coragem para enfrentar as pedradas que surgem no meio do caminho deve abandonar a profissão. Não vai demorar muito para que o advogado venha a ser responsabilizado pela demanda que foi julgada improcedente. Isto já vem ocorrendo na Justiça do Trabalho.

Como diz: Clito Fornaciari Júnior.

“Já não bastassem as angústias vividas pelo advogado trabalhista no dia-a-dia, ganhou corpo, ultimamente, a tendência de condenar as partes pela suposta litigância de má-fé e estender esta condenação ao advogado, em nome de uma imaginada solidariedade existente entre ele e o cliente. A fonte deste equívoco advém da leitura caolha da regra do parágrafo único, do art. 32 do Estatuto da Advocacia”.

O Advogado:

Como declara a Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. E um dos primeiros dispositivos do estatuto da Ordem dos Advogados estabelece que no seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social. O advogado encarna a vontade do cidadão que tem o direito de acesso ao Poder Judiciário para a defesa de suas pretensões. Toda e qualquer restrição ao pleno exercício dessa atividade traduz intolerável cerceamento não apenas profissional como também social. Num Estado Democrático de Direito, a atuação do advogado é indispensável não somente no imenso quadro da administração da Justiça como também no universo dinâmico das relações sociais.

Esperamos que todos os advogados e também todas as seccionais OAB venham a manifestar contraria a este provimento 68/2018  que é uma afronta a advocacia brasileira.

“Queremos uma OAB fortalecida e ao mesmo tempo, preocupado com a classe trabalhando para que as prerrogativas dos advogados sejam respeitadas”.

Esperamos a revogação do provimento 68/2.018 do CNJ.

         Sérgio Furquim

Sobre o autor
Sergio Furquim

Possui graduação em Direito pela Universidade São Francisco (1984). Pós graduação em Direito Previdenciário Pela Escola Paulista de Direito Social (2014). Atou como presidente da 56ª Subseção da OAB/MG - Camanducaia, por 04 mandatos . Autor dos livros: Mensagens positivas e Artigos que refletem a realidade brasileira.Jamais deixe de lutar- Você é o construtor do seu futuro. Só consegue alcançar seu objetivo quem tem persistência- Mmorias do Advogado que luta por justiça.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!