ADVOGAR CADA DIA QUE PASSA FICA MAIS DIFÍCIL.
O advogado encarna a vontade do cidadão que tem o direito de acesso ao Poder Judiciário para a defesa de suas pretensões. Toda e qualquer restrição ao pleno exercício dessa atividade traduz intolerável cerceamento não apenas profissional como também social.
Cada dia que passa advogar fica mais difícil por conta de provimentos do CNJ e CJF estão dificultando para que os advogados possam ter seus rendimentos (honorários) para nossa sobrevivência.
Foi editado Provimento CNJ 68/2018 do Corregedor Nacional de Justiça e do ofício 2018/01776, da lavra do Corregedor-Geral da Justiça Federal, que tratam do levantamento de alvarás e honorários advocatícios,
A determinação de que o levantamento de alvarás, em qualquer situação, somente será realizado após a prévia intimação do devedor e esgotamento dos recursos. Isto é uma afronta à advocacia brasileira.
Para que o advogado possa ter o alvará liberado já e um calvário agora com este provimento do excelentíssimo Corregedor do CNJ vai ficar ainda mais penoso fazer o levantamento dos honorários – Intimar a parte contraria (devedor) isto gera um grande atraso sem que o devedor venha a interpor algum questionamento, caso o devedor venha colocar obstáculo apenas para protelar vamos ter que esperar até quando.
E bom saber que nós advogados do interior vivemos de honorários para poder pagar nossas contas, não temos salários fixos dependemos de despachos e sentenças e liberação de alvarás de honorários.
“O advogado é o interlocutor do cidadão junto á justiça. Quando a justiça retarda o andamento do feito sem justificativa, o advogado e o cidadão são desrespeitados”.
Nossa justiça precisa ser reformulada no sentido que seja mais célere. Não é possível um processo demorar anos e anos para ter a decisão.
Criminalização da advocacia.
Hoje advogar esta cada vez mais difícil. Se o advogado não tiver coragem para enfrentar as pedradas que surgem no meio do caminho deve abandonar a profissão. Não vai demorar muito para que o advogado venha a ser responsabilizado pela demanda que foi julgada improcedente. Isto já vem ocorrendo na Justiça do Trabalho.
Como diz: Clito Fornaciari Júnior.
“Já não bastassem as angústias vividas pelo advogado trabalhista no dia-a-dia, ganhou corpo, ultimamente, a tendência de condenar as partes pela suposta litigância de má-fé e estender esta condenação ao advogado, em nome de uma imaginada solidariedade existente entre ele e o cliente. A fonte deste equívoco advém da leitura caolha da regra do parágrafo único, do art. 32 do Estatuto da Advocacia”.
O Advogado:
Como declara a Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. E um dos primeiros dispositivos do estatuto da Ordem dos Advogados estabelece que no seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social. O advogado encarna a vontade do cidadão que tem o direito de acesso ao Poder Judiciário para a defesa de suas pretensões. Toda e qualquer restrição ao pleno exercício dessa atividade traduz intolerável cerceamento não apenas profissional como também social. Num Estado Democrático de Direito, a atuação do advogado é indispensável não somente no imenso quadro da administração da Justiça como também no universo dinâmico das relações sociais.
Esperamos que todos os advogados e também todas as seccionais OAB venham a manifestar contraria a este provimento 68/2018 que é uma afronta a advocacia brasileira.
“Queremos uma OAB fortalecida e ao mesmo tempo, preocupado com a classe trabalhando para que as prerrogativas dos advogados sejam respeitadas”.
Esperamos a revogação do provimento 68/2.018 do CNJ.
Sérgio Furquim