Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

A xenofobia e intolerância tangente à atual conjuntura político-social

Agenda 09/05/2018 às 10:02

O artigo fará uma análise político-social-criminal da discriminação sofrida pelos imigrantes e possíveis alternativas de combate às medidas de intolerância.

A xenofobia é uma forma de discriminação social e significa repulsa, repúdio a pessoas, coisas, cultura em relação a sua condição de estrangeiros(as). Ela se desenvolve através do fenômeno global da migração, com a inserção na sociedade de diversas culturas diferentes das quais estamos acostumados. Podem ser percebidos por atitudes, preconceitos e comportamentos que rejeitam, excluem e frequentemente difamam pessoas, com base na percepção de que eles são estranhos à identidade nacional.

Segundo Durval Muniz de Albuquerque Júnior, significa “o medo, a rejeição, a recusa, a antipatia e a profunda aversão ao estrangeiro. Ela implica uma desconfiança e um preconceito em relação às pessoas estranhas ao território, ao meio, à cultura a que pertence aquele que julga, que observa, que se considera como estando em seu lugar.”

Já a intolerância é ato de depreciar uma pessoa por conta de suas orientações e opiniões. Nas lições da Professora Marli Quadros Leite, “a intolerância, nasce, necessariamente, de julgamentos, de contrários e se manifesta discursivamente. É resultado da crítica e do julgamento de ideias, valores, opiniões e práticas.” Portanto, pode-se observar a intolerância como um gênero de diversas atitudes depreciativas, visualizadas em suas diferentes esferas, enquanto a xenofobia constitui uma espécie de intolerância praticada em detrimento da cultura estrangeira.

O fato de o estrangeiro apresentar medo e dele ser, em geral, um desconhecido da sociedade torna a xenofobia um crime silencioso. Apesar do inúmero crescimento dos casos de xenofobia, ela é praticamente invisível aos olhos dos juristas. Conforme afirmação da Dra. Vanessa Alves Vieira, coordenadora do Núcleo de Combate à Discriminação, é perceptível “que a Justiça ainda tem dificuldade em compreender o que é xenofobia e de que não precisa haver violência para o crime acontecer. Somos uma máquina de absolvição a favor do agressor”.

Logo, apesar de ser legalmente previsto a aplicação dos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, como podemos compreender da Lei no 9.459, não há sua aplicação de forma ampla, se manifestando apenas em casos extremos, silenciando grande parte dos crimes cometidos ao estrangeiro. Dessa forma, acabamos interrompendo o desenvolvimento do estrangeiro na sociedade em que ele é alheio.

Na atual sistemática legalista brasileira, podemos vislumbrar uma evolução quanto às leis destinadas a combater a xenofobia. Antes, as relações entre estrangeiros eram determinadas pelo Estatuto do Estrangeiro, criado em 1980. Ele pode ser considerado como defasado quanto às relações sociais das quais vivemos atualmente, enxergando o estrangeiro como ameaça, alguém que só seria visto de forma positiva caso trouxesse vantagens à sociedade para qual estivesse migrando. 

Já em 1997, com o aumento cada vez maior do número de migrantes a adentrar em solo brasileiro, entrou em vigor a Lei 9.459/97, que passou a prever crimes contra pessoas estrangeiras, ou seja, se passou a vislumbrar uma forma de proteção contra as ameaças de intolerância que poderiam passar a sofrer. Já no ano de 2017, entrou em vigor a Lei de Migração, que substitui o antigo Estatuto do Estrangeiro. Essa lei foi destinada a proteger os refugiados, visto que o Brasil recebe cada vez mais migrantes que buscam no território brasileiro uma nova chance de vida. A nova lei concede inúmeros direitos, facilitando a regularização dos estrangeiros, evitando deportação imediata da fronteira, prevendo a criação do visto humanitário para vítimas de desastres ambientais, combates armados e violação de direitos humanos.

Essa nova legislação vê o estrangeiro de uma forma a não o criminalizar, definindo de forma clara direitos e deveres do migrante e do visitante no Brasil, estabelecendo ainda normas de proteção ao brasileiro no exterior. Logo, como se pode perceber, temos uma linha evidente de evolução positiva, bastando que seja realmente aplicado ao caso concreto os direitos quais tem assegurado o estrangeiro.

Infelizmente, as manifestações de intolerância no Brasil e no mundo são cada vez mais frequentes, incluindo situações de preconceito, xenofobia e racismo. Para que possamos combater tais situações, precisamos aplicar algumas medidas que rechacem essas atitudes.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Primordialmente, é necessária a promoção da conscientização, seja por meio de palestras, publicações ou pela inclusão de programas que promovam debates a respeito do tema. Outra possibilidade é a promoção do patrimônio intelectual e cultural dos refugiados, como forma de alavancar uma evolução cultural-artística do nosso país.

Além disso, é importante a realização de ações que visem se movimentar em prol dos migrantes, com sua inserção dentro da educação, do mercado de trabalho, acessos a serviços públicos e ainda sua inclusão na sociedade. E ainda que se possa haver um monitoramento da aplicação das leis de proteção ao estrangeiro, para que não seja silenciado os crimes contra eles cometidos.

Quanto a influência na conjuntura político-social, a xenofobia pode se manifestar de diversas formas. Muitas vezes há uma intolerância irracional com a sustentação de ideias de nacionalismo exacerbado, promovendo discriminação contra estrangeiros.

Ocorre muitas vezes um verdadeiro medo da perda da identidade cultural ocasionado pelo contato com o estrangeiro, nascendo da insegurança da própria comunidade, principalmente em sociedades mais conservadoras, não acostumadas com aquilo que é distinto. O estrangeiro é muitas vezes visto como diferente, o que acaba estimulando a prática da xenofobia, necessitando de uma equiparação de direitos dentro da articulação político-social para que se tenha o migrante inserido na sociedade. Inerente a isso, entra também a conjuntura econômica, visto que estão conectadas, havendo uma grande discussão quanto a influência do estrangeiro na crise econômica.

O que ocorre é que, ao chegar no território estrangeiro desamparado, o migrante ou refugiado acaba por aceitar situações trabalhistas que envolvem condições degradantes, muitas vezes análogas à escravidão. Somando-se a isso, o desemprego em massa ocasionado pela crise econômica, vivenciada por todo o mundo, se cria uma aversão quanto à entrada de pessoas estrangeiras dentro do território.

Dessa forma, não havendo situações de estabilidade política, social e econômica, acaba-se influenciando movimentos intolerantes e xenofóbicos. É necessário que os governos criem planos no sentido de equiparação de direitos e deveres entre nacionais e estrangeiros atuando, assim, no sentido de evitar a segregação.

É preciso que haja uma conscientização geral que o estrangeiro não tem culpa da crise econômica vivenciada pelo país, e que ele procura naquela sociedade uma forma de buscar um novo caminho, uma nova chance de vida. Ao contrário do que se faz, é necessário que acolhamos osestrangeiros, refugiados, ou todos aqueles migrantes que buscam nossa ajuda, promovendo direitos sociais, culturais e todos os outros inerentes a dignidade da pessoa humana.

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!