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Minha experiência no Exame da OAB

Agenda 10/05/2018 às 02:02

Minha experiência no Exame da OAB

Ingressei na faculdade de Direito no ano de 2010. Procurei dedicar-me aos estudos desde o início, pois sabia que ao final do curso teria de enfrentar uma prova cujos índices de reprovação eram altíssimos. [1]

Quando eu estava no 9º semestre, fiz inscrição para o XIII Exame da OAB. Passei na primeira fase, tendo acertado 54 (cinquenta e quatro) das 80 (oitenta) questões da prova objetiva. Na época, eu era estagiário do Ministério Público Federal em Mato Grosso. Já estava lá há aproximadamente um ano, e, portanto, já podia pedir os 30 (trinta) dias de recesso remunerado [2]. E assim eu o fiz. Nesses trintas dias intensifiquei os estudos em Direito Administrativo, matéria que eu havia escolhido para a segunda fase do exame.

Para minha preparação, adquiri umas aulas de Direito Administrativo direcionadas à segunda fase da Prova, comprei livros, um Vade Mecum geral (com todas as leis) e um Vade Mecum com leis específicas de direito administrativo. Acabei dedicando bastante tempo na leitura da doutrina e das leis. Li bastante as principais leis que tratam dos temas afetos ao Direito Administrativo: 1) agentes públicos - Lei nº 8.112/1990; 2) licitações e contratos administrativos – Lei nº 8666/1993; III) Improbidade administrativa – Lei nº 8.429/1992; IV) processo administrativo federal – Lei nº 9.784/1999 e V) a própria Constituição Federal. Treinei a redação das peças e das questões no meu computador. E acabei treinando bem pouco, pois achava que o estudo da doutrina e da legislação era mais importante do que o treinamento da peça prático-profissional e das questões dissertativas. Em outras palavras, eu achava que “se eu soubesse a matéria, conseguiria fazer a prova sem maiores problemas!”.

Na véspera da prova, durante o dia, fiz uma revisão e procurei descansar, mas confesso que a prova não saia da minha cabeça...  À noite, ao ir me deitar, o sono não chegava... Eu estava deitado, mas totalmente sem sono. Fui tomado de uma ansiedade imensa. Vez ou outra eu pegava o material de estudo para revisar, mas já estava cansado de estudar a matéria. O máximo que eu consegui foi cochilar umas três horas na madrugada.

No dia da prova da segunda fase, ao ler a questão da peça processual (era um recurso de apelação), tomei um susto com o seu tamanho. Porém, na primeira leitura que fiz eu achei um dos argumentos: era o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, o chamado princípio da inafastabilidade da jurisdição [3]. Anotei esse artigo da CF no rascunho e fui reler a questão e pesquisar nos Vade-Mécuns os demais embasamentos legais. Tive um pouco de dificuldade para achar os demais argumentos. Mas, depois de quase duas horas da prova [4], encontrei alguns argumentos que eu entendia que seriam pertinentes para colocá-los na peça prático-profissional.

Decidi começar a escrever a peça logo no caderno de texto definitivo. Nesse momento eu percebi que errei ao treinar a redação da prova no computador, pois minha letra não saiu muito boa, o que me obrigava a colocar um risco em algumas palavras e a escrever a correta ao lado [5]. Além disso, notei que eu estava meio sem noção do espaço físico [6] para fazer a peça, pois, ao treinar a redação no computador, não me preocupava em sintetizar as respostas e os argumentos, algo que era (e ainda é) necessário na prova da OAB.  Para se ter uma ideia, há apenas cinco folhas no caderno de texto definitivo, e o candidato só pode  usar o anverso, o que, as vezes, acaba sendo pouco. Terminada a peça, fui olhar as questões dissertativas (aquelas quatro), e, nessa hora lembrei que não coloquei o princípio da inafastabilidade jurisdicional entre os fundamentos da peça. Na hora bateu o desespero. Pensei em colocá-lo nas linhas que ainda restavam da última folha. Mas assim não o fiz por medo de piorar as coisas. Comecei a responder as quatro questões dissertativas, quando de repente o ar condicionado da sala em que eu estava foi desligado e a luz apagou-se. Tinha acabado de ocorrer uma queda de energia [7], que duraria mais ou menos de 40 minutos a 01 hora (Já faz algum tempo que fiz essa prova, e não me lembro do tempo exato). Mas a falta de luz não foi um empecilho pra mim, pois eu estava sentado próximo de uma das janelas da sala, o que me dava claridade suficiente para ler as questões. A essa altura da prova eu já estava bastante cansado, pois havia dormido muito pouco. Além disso, o fato de eu ter esquecido de colocar o argumento da inafastabilidade jurisdicional na peça prático-profissional, aliado à agitação de alguns alunos com a queda de energia, me angustiou e me gerou um tremendo mal estar... Alguns candidatos começaram a indagar os fiscais de prova sobre a possibilidade de nos liberar e anular a prova. Enquanto isso, eu continuei, apesar de bastante cansado, respondendo as questões. Quando terminei, por volta das 16h45min, os fiscais avisaram que não iriam liberar os candidatos e que seria acrescida uma hora para se terminar a prova. Saí do local de prova péssimo, pois sabia que não tinha ido tão bem na peça e, além disso, um dos argumentos que eu sabia acabei não colocando. Nem preciso dizer que a ansiedade tomou conta de mim nos dias que antecederam o resultado preliminar – acho que isso acontece com a maioria dos examinandos! Mas eu estava bastante confiante de que a prova seria anulada, pois a Diretoria da OABMT havia pedido ao Conselho Federal da OAB a reaplicação do exame para os alunos que foram vítimas da queda de energia [8]. Porém, ao final, o pedido foi indeferido.

Quando o resultado da prova saiu, a notícia não foi das melhores: tirei 4.45 pontos. Fiquei péssimo. Fiquei mais péssimo ainda quando vi que o argumento “princípio da inafastabilidade” valia 1 (um) ponto. [9]

Interpus recurso de algumas questões dissertativas e de alguns argumentos da peça. Quando saiu o resultado, consegui 0.60 (sessenta décimos), aumentando a minha nota para 5.05 (cinco pontos e cinco décimos). Daí a minha revolta aumentou, pois se eu não tivesse me esquecido de colocar aquele argumento, que valia um ponto, eu teria passado no Exame, pois atingiria 6.05 (seis pontos e cinco décimos) – nossa suficiente para aprovação. [10]

Com o resultado definitivo, não havia mais nada a fazer a não ser me preparar para a repescagem. Havia a opção de mudar de matéria, mas resolvi continuar com Direito Administrativo. Eu estava com uma boa bagagem teórica da matéria e só faltava “aparar algumas arestas” na minha preparação que o meu nome apareceria no rol dos aprovados do XIV Exame de Ordem.

Para minha preparação, adquiri um curso preparatório com aulas telepresenciais. O curso tinha, em seu site, um documento em PDF semelhante à folha de textos definitivos da segunda fase da prova. Imprimi uma boa quantidade deles e passei a resolver as provas anteriores, além de fazer as peças que o próprio Cursinho sugeria. Claro, continuei lendo as principais leis administrativistas nacionais e os livros de doutrina que escolhi no exame anterior, mas eu passei a dedicar mais tempo para o treinamento das peças e das questões.

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Mais ou menos uns vinte dias antes da prova, o Cursinho fez um simulado presencial. Quando saiu o resultado, notei que eu havia obtido uma boa nota. Tive a certeza de que eu estava no caminho certo.

Pois bem. Na véspera da prova, durante o dia, descansei bastante. Mas não vou mentir, de vez em quando eu dava uma revisada - de leve – na matéria... Eu estava bem confiante, pois já sabia como era a prova e tinha ido bem em simulados que tinha feito. À noite, consegui dormir bem. É claro, não vou dizer que fiquei totalmente calmo e tranquilo, mas consegui manter o controle e descansar para a prova.

Chegou o dia. Ao abrir o caderno de prova, notei que a peça era um mandado de segurança e a tese era sobre licitação. Os argumentos estavam na Lei nº 8.666. Tinha uma questão de licitação também em uma das quatro dissertativas. [11] Eu estava, digamos assim, bem afiado na Lei 8666. Ao final, saí confiante do local da prova. Quando saiu o resultado, a notícia foi Excelente: tirei 6.85 pontos. Meu nome estava na lista dos aprovados no XIV Exame de Ordem.

Aí foi só FELICIDADE! A melhor coisa do mundo é você fazer o download do edital, dar um “control + f”, digitar o seu nome, apertar a tecla enter e ver seu nome na lista dos aprovados!

Nessa hora você percebe o quanto valeu a pena aquelas horas dedicadas ao estudo da doutrina, da legislação e ao treinamento da resolução das questões dissertativas e elaboração da peça prático-profissional.

Eu tinha passado no Exame de Ordem, mas ainda estava no 10º semestre do Curso de Direito. Descansei uns dias e depois fui dedicar-me ao termino do meu TCC.

Havia algum tempo que eu pretendia contar o caminho que percorri para ser aprovado na Prova da OAB. Mas só agora (junho de 2017) resolvi “buscar” as minhas memórias desse período, organizar a sequencia dos fatos, bem como rever os arquivos em que guardo o espelho das provas que fiz no XIII e no XIV Exames e os print screem dos resultados delas, que estão guardados em um pen drive. [12] Meu objetivo neste texto é mostrar os meus erros e acertos, e, com isso, ajudar os estudantes e bacharéis em Direito que estão enfrentando (ou enfrentarão) a prova.

Breve diagnóstico da minha reprovação na 2ª fase do XIII Exame. Após a minha aprovação no XIV Exame, fiz uma comparação entre a estratégia que adotei neste e no exame anterior. No XIII Exame, eu dediquei bastante tempo ao estudo da doutrina e da legislação e treinei a redação da peça prático-profissional e das questões dissertativas no computador. E treinei bem pouco a redação. No XIV Exame eu continuei estudando a doutrina e legislação afetas ao Direito Administrativo, mas dediquei mais tempo para treinar os exercícios e a peça profissional. E treinei tanto a peça quanto os exercícios em folhas semelhantes às das provas da OAB.

No XIII Exame cometi dois erros básicos: 1) simulação ou treinamento da prova no computador; 2) pouco treinamento da prova prático-profissional e das questões dissertativas.

A prova da OAB, nas duas fases, é feita no papel (e não no computador). Logo, o treinamento da peça e das questões dissertativas deve ser feito utilizando papel; aliás, recomenda-se que o candidato imprima as folhas usadas nos exames anteriores. [13]

O treinamento da peça no computador não dá ao candidato a verdadeira dimensão do espaço que é disponibilizado na folha de texto definitivo, algo que é extremamente importante para organizar os argumentos exigidos pelo examinador. E o pouco treinamento da peça deixa o candidato sem a exata noção do tempo necessário para resolver a peça e as quatro questões dissertativas. É preciso organizar muito bem o tempo. E essa organização só se obtém com bastante treinamento.

A lição que eu tiro disso tudo é: conhecer a matéria (no meu caso, Direito Administrativo) é tão importante quanto saber usar esse conhecimento nas condições (prova em folha de papel; reduzido espaço para a peça profissional - cinco folhas, sendo que apenas o anverso pode ser usado; e tempo da prova) que o examinador (OAB-FGV) lhe oferecerá!

Não posso deixar de mencionar também o meu acerto em toda essa trajetória, que foi não ter trocado de matéria quando fui para a repescagem. Como eu tinha uma boa “bagagem teórica” de Direito Administrativo, entendi que não seria uma boa estratégia mudar de matéria. Se eu assim o fizesse, teria de “começar do zero”, o que poderia resultar em outra reprovação.

Enfim, esta foi a trajetória que percorri (com erros e acertos) para ser aprovado no Exame da OAB.

Espero que o amigo leitor que ainda não colou grau no curso de Direito, ou que esteja se preparando para a Prova da OAB, reflita sobre os erros que cometi, e não os repita.

Boa sorte e bons estudos aos candidatos que estão passando por essa fase da vida!

Tenho certeza que, se vocês acreditarem em Deus, estudarem bastante e treinarem a resolução de exercícios, verão seus nomes escritos no rol de aprovados!!

NOTAS:

[1] De acordo com o Exame de Ordem em Números, Vol. II, Out./2014, pág. 41, elaborado pela FGV Projetos e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, entre o II e o XIII Exames Unificados da OAB inscreveram-se para a prova 1.340.560 (um milhão e trezentos e quarenta mil e quinhentos e sessenta) candidatos, e, desse total, apenas 17,5% foram aprovados na segunda fase da prova. Disponível em http://www.oab.org.br/arquivos/exame-de-ordem-em-numeros-II.pdf (acesso em 16.06.2017).

 [2] A Lei do Estágio – Lei nº 11.788/2008 – denominou as férias dos estagiários de recesso remunerado (art. 13, caput e parágrafo 1º).

[3] Uma das questões que se deveria trabalhar no recurso de apelação era o fato de que o Juízo de primeira instância havia acatado o argumento esposado na contestação de que “o autor não esgotara as instâncias administrativas antes de socorrer-se do Poder Judiciário”.

Para ler o enunciado da questão da peça prático-profissional de Direito Administrativo do XIII Exame da OAB, clique no link: http://www.oabrj.org.br/arquivos/files/-Exame/Banco%20de%20provas/XIII_Exame/XIII_caderno_dir_adm.pdf

[4] A prova tinha (e ainda tem) duração de cinco horas, com início às 12h e previsão para terminar às 17h.

[5] Ao escrever uma palavra errada na prova, o examinando deverá colocar apenas um traço (uma linha) sobre ela, e escrever a palavra correta ao lado. Não pode o candidato fazer rasuras ou borrões na prova, sob pena de ser eliminado.

[6] A expressão espaço físico aqui referida diz respeito ao ambiente em que a redação foi redigida: no computador, quando eu me preparava para a prova, e na folha de papel (“caderno de textos definitivos”), quando fiz a prova.

[7] Ver, no MidiaJur, notícia veiculada em 03.06.2014,  com a seguinte manchete: “Apagão na Unirondon teria prejudicado estudantes”. Link: http://midiajur.tnx.com.br/conteudo.php?pageNum_Pagina=1&sid=251&cid=15019&totalRows_Pagina=1823 (acesso em 16.06.2017).

[8] Ver a notícia veiculada em 06.04.2014, no site da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, com o seguinte título: “OAB/MT pede reaplicação da prova de segunda fase do XIII Exame de Ordemhttp://www.oabmt.org.br/Noticia/Noticia.aspx?id=9879 (acesso em 16.06.2017). 

[9] Quanto ao argumento para o fato de não ter havido o esgotamento das instâncias administrativas antes de o Autor socorrer-se do Poder Judiciário, constou no espelho de correção a informação de que os pontos seriam dados da seguinte forma: “Fundamentação para a pretensão de reforma da decisão: 1. Inafastabilidade do controle jurisdicional (0.90), conforme o disposto no art. 5º, inciso XXXV, da CRFB/88 (0.10); Obs.: a simples menção do dispositivo legal não pontua.” 

[10] Considera-se aprovado na segunda fase da prova da OAB o candidato que obtiver nota 6 (seis).

[11] Para ler a prova de Direito Administrativo do XIV Exame da OAB, clique no link: http://www.oabrj.org.br/arquivos/files/-Exame/Banco%20de%20provas/XIV_Exame/2_prova_direito_administrativo.pdf

[12] O OAB Nacional digitaliza as provas feitas pelos examinandos, e as disponibiliza em seu site, no campo destinado ao exame de ordem, depois de alguns dias da realização da prova. Na época, fiz questão de baixar as provas dos XIII e XIV Exames. E guardo esses documentos até hoje em um pen drive. Guardo ainda os cadernos de rascunho dessas provas. Faço questão de enfatizar essas informações porque, no momento em que escrevo o presente texto (junho de 2017) já está em execução o XXIII Exame da OAB e já se passaram mais de três anos da data em que fiz a primeira fase da prova da OAB (abril de 2014). Esse grande lapso temporal poderia gerar desconfiança no leitor quanto a informações bem específicas que coloquei no texto, como, por exemplo, a nota que obtive nos exames, daí fiz questão de registrar que ainda tenho os print screen dos resultados e os PDF´s das provas.

[13] Para a primeira fase do Exame da OAB, constituída de uma prova com oitenta questões objetivas, tal recomendação pode ser dispensada. Eu mesmo resolvi muitas questões objetivas dos Exames anteriores ao que fiz por meio do site jurídico JurisWay (https://www.jurisway.org.br/), e logrei êxito logo na primeira prova.

Sobre o autor
Thiago Borges Mesquita de Lima

Bacharel em Direito pelo Instituto Cuiabá de Ensino e Cultura (ICEC), Pós-Graduado em Direito Constitucional pela Faculdade Dom Alberto, Pós-Graduado em Direito Civil Constitucionalizado e o Novo Processo Civil pela Universidade de Cuiabá (UNIC), Advogado em Cuiabá/MT e Juiz Leigo credenciado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/9511639822037013

Informações sobre o texto

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