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O princípio da proibição do retrocesso social ante a ponderação de princípios de Robert Alexy

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Agenda 12/05/2018 às 22:20

[1] MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 28. Ed. – São Paulo: Ed. Átlas, 2012, p. 205.

[2] MARTINS, Ives Gandra da Silva. O Estado de Direito e o Direito do Estado. São Paulo: Lex Editora, 2006, p. 165 e 182.

[3] SOARES, Dilmanoel de Araújo. Direitos Sociais e o princípio da proibição de retrocesso social. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/190963/dilmanoel.pdf?sequence=4, p. 26.

[4] BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. 13ª reimpressão. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004, p. 15.

[5] ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2011, p.90.

[6] SARMENTO, Daniel. A ponderação de Interesses na Constituição Federal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002, p 42.

[7] COELHO, Yuri Carneiro. Sistema e Princípios Constitucionais Tributários. Jus Navigandi, Teresina, Ano 4, Nº 36, nov 1999. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/1282/sistema-e-principios-constitucionais-tributarios>. Acesso em: 04 nov 2014.

[8] CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Constituição dirigente e vinculação do legislador: contributo para a compreensão das normas constitucionais programáticas. 2. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2001, p. 539.

[9] SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 2007. 319 p.

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[10] CEZAR, Renata. Direitos sociais frente ao Princípio da Proibição do Retrocesso Social. Disponível em: <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6963/Direitos-sociais-frente-ao-Principio-da-Proibicao-do-Retrocesso-Social>. Acesso em: 18 ago. 2014.

[11] SARLET, Ingo Wolfgang. O Estado Social de Direito, a Proibição de Retrocesso e a Garantia Fundamental da Propriedade. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado (RERE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, n. 9, mar./abr./maio 2007. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com.br/rere.asp>. Acesso em: 04 nov. 2014.

[12] CARVALHO, Felipe Grangeiro de. Os direitos fundamentais à luz do princípio da proibição do retrocesso social e da cláusula de reserva do possível. Disponível em: <http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/os-direitos-fundamentais-%C3%A0-luz-do-princ%C3%ADpio-da-proibi%C3%A7%C3%A3o-do-retrocesso-social-e-da-cl%C3%A1usula>. Acesso em: 22 ago. 2014.

[13] ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2011. p. 92-94.

[14] ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2011. p. 103-104.

[15] TRINDADE, André Karam. Robert Alexy e a vulgata da ponderação de princípios. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2013-nov-16/diario-classe-robert-alexy-vulgata-ponderacao-principios>. Acesso em: 18 ago. 2014.

[16] SARLET, Ingo Wolfgang. “A Eficácia do Direito Fundamental à Segurança Jurídica: Dignidade da Pessoa

Humana, Direitos Fundamentais e Proibição do Retrocesso Social no Direito Constitucional Brasileiro”. In:

Constituição e Segurança Jurídica: Direito Adquirido, Ato Jurídico Perfeito e Coisa Julgada. Estudos em

homenagem a José Paulo Sepúlveda Pertence. Coord: Carmem Lúcia Antunes Rocha. 2 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2009, p 117 e 118.

[17] TRF-1, Tribunal Regional Federal. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA : AMS 16555 MG 2002.38.00.016555-2. Disponível em: <http://trf-1.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/2250509/apelacao-em-mandado-de-seguranca-ams-16555-mg-20023800016555-2>. Acesso em: 08 dez. 2014.

[18] TNU, Turma Nacional de Uniformização. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL : PEDILEF 200584025006769 RN. Disponível em: <http://tnu.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/8938818/pedido-de-uniformizacao-de-interpretacao-de-lei-federal-pedilef-200584025006769-rn/inteiro-teor-14106485>. Acesso em: 08 dez. 2014.

Sobre o autor
Rounaldo Rios Nascimento

Advogado e Professor Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais Pós Graduado em Direito Constitucional Pós Graduado em Direito e Processo do Trabalho Pós Graduando em Docência em Ensino Superior

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Artigo apresentado em forma de TCC, como requisito para conclusão da Pós Graduação em Direito Constitucional pela Instituição de Ensino Luiz Flávio Gomes (LFG).

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