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Lei Seca – O Guia Completo

Conheça a Lei Seca e evite correr riscos

Agenda 13/05/2018 às 23:43

Embora seja um tema bastante recorrente na mídia brasileira, a Lei Seca é relativamente recente, já que entrou em vigor em 2008.

Quando pensamos nas leis de trânsito, uma das mais conhecidas é a Lei Seca, adotada em diversos países – e, inclusive, no Brasil – como forma de diminuir os acidentes causados por quem mistura álcool e direção, dirigindo após ingerir bebidas alcoólicas.

Embora seja um tema bastante recorrente na mídia brasileira, a Lei Seca é relativamente recente, já que entrou em vigor em 2008. Com ela, o Brasil tornou mais severa a fiscalização em relação ao consumo de álcool por condutores, estabelecendo a intolerância a qualquer quantidade de álcool no organismo.

Muitos condutores, e também quem ainda está em processo para tirar a Carteira Nacional de Habilitação, têm dúvidas quanto à Lei Seca: é possível recorrer de multas da Lei Seca? O que fazer quando for parado em uma blitz? Quanto tempo esperar para dirigir após ingerir substâncias alcóolicas?

Neste artigo, respondemos a esses e a outros questionamentos com base na legislação brasileira. Confira e informe-se!

O que é a Lei Seca?

Antes da Lei Seca, dirigir sob influência de álcool já era uma infração de trânsito, estabelecida pelo Artigo 165 do CTB. O Artigo 306 também estabelecia que essa conduta, além de ser infração de trânsito, é um crime de trânsito, podendo ter como penalidade a retenção do condutor que infringir a lei.

“Art. 306 - Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:         

Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:

I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou          

II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.          

§ 2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

§ 3o O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.” (Art. 306, CTB).

Com a Lei Seca, o país ficou ainda mais rigoroso, estabelecendo normas mais rígidas em relação ao consumo de álcool e direção e à fiscalização dessa conduta no trânsito.

A Lei Nº 11.705/2008 ganhou o nome de “Lei Seca” justamente porque, ao alterar os Artigos 165 e 276 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabeleceu que passou a ser infração de trânsito dirigir com qualquer quantidade de álcool no organismo.

Até 2008, antes que a Lei Seca entrasse em vigor, se fosse verificado que o condutor tinha uma quantidade de álcool MENOR que 0,6 gramas por litro de sangue, não era considerado uma infração. Em outras palavras, para que a conduta infringisse as leis de trânsito, o condutor teria que dirigir com mais de 0,6 gramas por litro de álcool no seu organismo.

Hoje, com a Lei Seca, toda e qualquer quantidade de álcool figura em infração. Essas mudanças alteraram bastante o dia a dia dos condutores, exigindo mais atenção e prudência no que diz respeito à ingestão de substâncias alcóolicas.

Blitz da Lei Seca – O que é e como me comportar nela?

Por falar em mudanças que a Lei Seca trouxe para o dia a dia dos condutores, é preciso ressaltar as blitze, que passaram a integrar o cotidiano de quem trafega em vias públicas.

As blitze da Lei Seca são uma medida de controle e fiscalização. Elas acontecem em avenidas (geralmente movimentadas e em lugares estratégicos nas cidades) e os agentes de trânsito solicitam que os condutores passem pelo etilômetro, mais conhecido como bafômetro.

Ao soprar o bafômetro, o ar que o pulmão do condutor expele é capturado pelo aparelho, com a finalidade de identificar a ausência, a presença e a quantidade de álcool no sangue. Por isso, é praticamente impossível burlar o teste, já que não se trata de uma análise do hálito, mas, sim, do ar expelido pelo organismo.

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Uma das grandes dúvidas dos condutores é: realizar ou não o teste do bafômetro?

Como, hoje, com a Lei Seca, qualquer quantidade de álcool no organismo é uma infração, os condutores às vezes se sentem inseguros sobre o teste e o tempo que devem esperar para dirigir após beber.

Quando o condutor não ingeriu nenhuma quantidade de álcool, pode passar pelo teste sem problemas. No entanto, caso o condutor se sinta inseguro e não consiga mensurar se esperou tempo suficiente (ou, ainda, se tem certeza de que o teste dará positivo), é mais indicado se recusar a passar pelo bafômetro, exercitando o direito de “não produzir provas contra si mesmo”, assegurado pela Constituição Federal.

Ao se negar passar pelo teste, o condutor comete uma infração e, portanto, poderá sofrer as penalidades correspondentes. Veja o que diz o CTB, em seu artigo 165 A, sobre isso:

“Art. 165-A -  Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:         

Infração – gravíssima;         

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;         

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.         

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses”.

É possível recorrer de multa da Lei Seca?

Sim, é possível e é um direito de todo cidadão, já que o direito à ampla defesa é garantido a todos. Para entrar com recurso, o condutor deve, primeiramente, apresentar a sua Defesa Prévia, que consiste na primeira etapa em que se contesta o Auto de Infração.

Esse é, na verdade, um passo que antecede a entrada do recurso em si, mas que, quando aceito, já consegue anular a multa e as penalidades administrativas.

Se a Defesa Prévia não for aceita, é possível, ainda, entrar com recurso nas outras instâncias: na JARI e, posteriormente (se necessário), no CETRAN.

Durante todos esses passos, é importante utilizar argumentos técnicos, evitando uma defesa embasada em opiniões ou em argumentos objetivos. A melhor forma de ter o recurso aceito é contar com a orientação de profissionais.

Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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