Você sabia que os carros possuem itens obrigatórios para circularem de acordo com a lei? Não? Pois saiba que, para poder dirigir o seu carro pelas ruas, é necessário ter algumas peças fundamentais dentro dele, entre elas o estepe.
O estepe é um dos itens fundamentais para a segurança do veículo e é uma exigência das leis de trânsito. Elas dizem que todos os veículos que circulam nas ruas, avenidas e estradas no Brasil devem estar com todos os itens de segurança obrigatórios e funcionando de maneira correta.
O pneu reserva, popularmente conhecido como estepe, é um dos itens de segurança fundamental presente nos veículos. Ele serve para salvar os condutores em situações atípicas, principalmente quando um dos pneus do carro sofre avarias e fura no meio da via.
Ele é um grande ajudante nas horas de enrascadas. Com o pneu reserva, o motorista pode simplesmente efetuar a troca do estragado e seguir viagem normalmente.
A sua importância é tanta que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) possuem publicações e artigos que explicam a obrigatoriedade da presença de um pneu reserva no carro e as punições aplicadas aos condutores que desobedecerem às normas.
É importante salientar, também, que há algumas exceções. No entanto, você pode ficar calmo, pois vou explicar o que cada uma das publicações diz sobre a obrigatoriedade do estepe.
CONTRAN
Para aqueles que não sabem, o Contran é o órgão maior de regulamentação do trânsito brasileiro e sua função é elaborar e criar leis de trânsito, assim como a Política Nacional de Trânsito.
Na Resolução nº 14 de 1998 do Contran, está explicada a obrigatoriedade de alguns equipamentos dentro dos veículos, como o estepe. Veja abaixo o que diz o artigo 1º da lei:
“Art. 1º. Para circular em vias públicas, os veículos deverão estar dotados dos equipamentos obrigatórios relacionados abaixo, a serem constados pela fiscalização e em condições de funcionamento:
(…)
24) roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmara de ar, conforme o caso;”
Como você pode ver, a lei diz que o condutor flagrado dirigindo um veículo que não possua estepe em perfeitas condições estará cometendo uma infração e será penalizado por isso.
Conforme consta no referido artigo, infração rende multa e pontos na carteira. O motorista terá de pagar uma multa de R$ 195,23 e levará 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por ter cometido uma infração grave.
Além disso, o seu veículo será guinchado e retido. Enquanto a situação não for regularizada, o carro ficará apreendido.
CTB
Além do Contran, o Código de Trânsito Brasileiro também tem um artigo em que fica esclarecida a obrigatoriedade do uso do estepe e as penalidades impostas para quem não obedecer a norma.
De acordo com o CTB:
“Art. 230. Conduzir o veículo:
X – com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável.”
Isso quer dizer que, para você poder dirigir o seu veículo, ele deve ter obrigatoriamente um pneu sobressalente para as situações incomuns.
Vale lembrar que o estado do estepe deve ser impecável. Se o pneu sobressalente não estiver de acordo com as normas, o condutor cometerá infração média e, conforme consta o mencionado artigo, ela corresponde a 4 pontos na CNH e à multa de R$130,16.
Exceções
Como toda regra tem sua exceção, a obrigatoriedade do estepe também tem as suas exceções.
Na Resolução 14 do Contran, já falada anteriormente, também estão descritas as exceções relacionadas à presença dos equipamentos de segurança obrigatórios nos carros. No artigo 2º do texto, é dito que:
"Art. 2º. Dos equipamentos relacionados no artigo anterior, não se exigirá:
(…)
V – pneu e aro sobressalente, macaco e chave de roda:
a) nos veículos equipados com pneus capazes de trafegar sem ar, ou aqueles equipados com dispositivo automático de enchimento emergencial;
b) nos ônibus e micro-ônibus que integram o sistema de transporte urbano de passageiros, nos municípios, regiões e microrregiões metropolitanas ou conglomerados urbanos;
c) nos caminhões dotados de características específicas para transporte de lixo e de concreto;
d) nos veículos de carroçaria blindada para transporte de valores.
e) para automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários, com peso bruto total de até 3,5 toneladas...”
Como podemos ver na lei acima, a maioria dos veículos de grande porte não é obrigada a possuir o pneu sobressalente.