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Você sabia que é possível fazer o Curso de Reciclagem a distância?

Curso de reciclagem de CNH

Agenda 21/05/2018 às 14:15

O curso de reciclagem deve ser feito por motoristas que tenham a sua carteira suspensa.

O curso de reciclagem deve ser feito por motoristas que tenham a sua carteira suspensa.

A modalidade a distância é oferecida somente em alguns estados.

Falaremos um pouco mais sobre esse curso, sobre como ele pode ser feito e quais são as condições para que ele possa ser realizado a distância.

Quando a reciclagem é obrigatória?

Em alguns casos, a reciclagem pode ser obrigatória e o motorista não poderá dirigir sem ter de passar por esse processo. O curso de reciclagem é obrigatório nos seguintes casos:

ao cometer muitas infrações de trânsito seguidamente;

ao ter o seu direito de exercer a direção suspenso;

caso o motorista esteja envolvido em algum tipo de acidente grave ou tenha contribuído para que algum acidente acontecesse;

caso o motorista seja condenado em tribunal por ter infringido as leis de trânsito;

caso o motorista contribua, de alguma maneira, para aumentar os riscos em meio ao trânsito.

Como funciona o curso de reciclagem?

Ao se preparar para o curso de reciclagem, o motorista deve ter em mente que ele não é muito diferente do curso que fez para tirar a primeira habilitação e que, portanto, segue boa parte dos seus passos.

Se for preciso fazer o curso de reciclagem, o motorista deve ir até o CFC (Centro de Formação de Condutores) mais próximo para fazer a inscrição e dar início ao processo para reaver a sua liberação para dirigir.

Apesar de as aulas serem muito parecidas com o curso obrigatório para a retirada da carteira de habilitação pela primeira vez, a lista de conteúdos pode sofrer alterações.

As alterações ocorrem por conta das atualizações e mudanças das leis realizadas desde o período no qual o motorista tirou a carteira pela primeira vez. Por isso, ao motorista que for prestar o curso de reciclagem, é fundamental estar atento ao conteúdo.

O curso de reciclagem tem duração de 30 horas, sendo dividido em aulas com 50 minutos cada.

Para conferir a ementa do curso de reciclagem, conforme a Resolução 168/2004 do Contran, clique AQUI.

Quem está autorizado a fazer o curso em modalidade EAD?

A modalidade EAD do curso de reciclagem não está disponível para todas as pessoas, pois nem todos os estados a ofertam.

Na maioria dos casos, qualquer pessoa que precise realizar o curso de reciclagem pode fazer a modalidade EAD.  Para fazer esse curso, você pode entrar no site do DETRAN de seu estado e fazer a inscrição.

É importante lembrar que uma taxa deve ser paga, e o preço varia de acordo com o seu estado.

Em quais estados é possível fazer a reciclagem EAD?

Não são todos os estados que possibilitam a realização do curso a distância. Os estados que atualmente disponibilizam o curso EAD são:

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São Paulo;

Rio de Janeiro;

Minas Gerais;

Espírito Santo;

Mato Grosso do Sul;

Rio Grande do Sul;

Santa Catarina;

Sergipe;

Pernambuco.

Você que está em algum desses estados pode aproveitar para fazer o curso de reciclagem a distância caso necessite e não tenha tempo de fazer o presencial.

Para quem está em um estado que ainda não a disponibilize, a previsão é que a modalidade EAD passe a ser fornecida progressivamente em todo o país.

Após a realização do curso, o motorista fará uma prova com 30 questões, na qual precisará acertar 70% das questões, ou seja, 21 acertos, assim como na prova de legislação da primeira habilitação.

Veja o que diz a Resolução 168/2004 do Contran sobre essa questão:

- Em curso/estudo realizado à distância, validado por prova teórica de 30 questões de múltipla escolha, com aproveitamento mínimo de 70%, efetuado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou instituição/entidade por ele credenciada de forma que atenda os requisitos mínimos estabelecidos no anexo III desta resolução;

- Os candidatos ao final do curso, serão submetidos a uma avaliação pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou instituição/entidade por ele credenciada, através de uma prova com um mínimo de 30 questões sobre os conteúdos ministrados;

- A aprovação se dará quando o condutor acertar no mínimo 70% das questões;

- O condutor aluno reprovado uma primeira vez poderá realizar nova avaliação após 5 (cinco) dias e, se reprovado pela 2ª. vez poderá matricular-se para um novo curso, frequentando-o integralmente. Caso ainda não consiga resultado satisfatório, deverá receber atendimento individualizado a fim de superar suas dificuldades

Em 2012, foi publicada a Resolução nº 413, que definiu as bases e requisitos que as instituições devem seguir para poderem oferecer o curso de reciclagem a distância. Essa nova Resolução alterou os requisitos da Resolução nº 168 de 2004.

Para conferir essas novas regras, você pode acessar a Resolução nº 413/2012 do Contran clicando AQUI.

Espero que estas informações sobre o curso de reciclagem EAD tenham sanado as suas dúvidas. Porém, se ainda tiver outras, deixe-as registradas nos comentários.

E-mail: doutormultas@doutormultas.com.br

Telefone: 0800 6021 543

Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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