O curso de reciclagem deve ser feito por motoristas que tenham a sua carteira suspensa.
A modalidade a distância é oferecida somente em alguns estados.
Falaremos um pouco mais sobre esse curso, sobre como ele pode ser feito e quais são as condições para que ele possa ser realizado a distância.
Quando a reciclagem é obrigatória?
Em alguns casos, a reciclagem pode ser obrigatória e o motorista não poderá dirigir sem ter de passar por esse processo. O curso de reciclagem é obrigatório nos seguintes casos:
ao cometer muitas infrações de trânsito seguidamente;
ao ter o seu direito de exercer a direção suspenso;
caso o motorista esteja envolvido em algum tipo de acidente grave ou tenha contribuído para que algum acidente acontecesse;
caso o motorista seja condenado em tribunal por ter infringido as leis de trânsito;
caso o motorista contribua, de alguma maneira, para aumentar os riscos em meio ao trânsito.
Como funciona o curso de reciclagem?
Ao se preparar para o curso de reciclagem, o motorista deve ter em mente que ele não é muito diferente do curso que fez para tirar a primeira habilitação e que, portanto, segue boa parte dos seus passos.
Se for preciso fazer o curso de reciclagem, o motorista deve ir até o CFC (Centro de Formação de Condutores) mais próximo para fazer a inscrição e dar início ao processo para reaver a sua liberação para dirigir.
Apesar de as aulas serem muito parecidas com o curso obrigatório para a retirada da carteira de habilitação pela primeira vez, a lista de conteúdos pode sofrer alterações.
As alterações ocorrem por conta das atualizações e mudanças das leis realizadas desde o período no qual o motorista tirou a carteira pela primeira vez. Por isso, ao motorista que for prestar o curso de reciclagem, é fundamental estar atento ao conteúdo.
O curso de reciclagem tem duração de 30 horas, sendo dividido em aulas com 50 minutos cada.
Para conferir a ementa do curso de reciclagem, conforme a Resolução 168/2004 do Contran, clique AQUI.
Quem está autorizado a fazer o curso em modalidade EAD?
A modalidade EAD do curso de reciclagem não está disponível para todas as pessoas, pois nem todos os estados a ofertam.
Na maioria dos casos, qualquer pessoa que precise realizar o curso de reciclagem pode fazer a modalidade EAD. Para fazer esse curso, você pode entrar no site do DETRAN de seu estado e fazer a inscrição.
É importante lembrar que uma taxa deve ser paga, e o preço varia de acordo com o seu estado.
Em quais estados é possível fazer a reciclagem EAD?
Não são todos os estados que possibilitam a realização do curso a distância. Os estados que atualmente disponibilizam o curso EAD são:
São Paulo;
Rio de Janeiro;
Minas Gerais;
Espírito Santo;
Mato Grosso do Sul;
Rio Grande do Sul;
Santa Catarina;
Sergipe;
Pernambuco.
Você que está em algum desses estados pode aproveitar para fazer o curso de reciclagem a distância caso necessite e não tenha tempo de fazer o presencial.
Para quem está em um estado que ainda não a disponibilize, a previsão é que a modalidade EAD passe a ser fornecida progressivamente em todo o país.
Após a realização do curso, o motorista fará uma prova com 30 questões, na qual precisará acertar 70% das questões, ou seja, 21 acertos, assim como na prova de legislação da primeira habilitação.
Veja o que diz a Resolução 168/2004 do Contran sobre essa questão:
- Em curso/estudo realizado à distância, validado por prova teórica de 30 questões de múltipla escolha, com aproveitamento mínimo de 70%, efetuado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou instituição/entidade por ele credenciada de forma que atenda os requisitos mínimos estabelecidos no anexo III desta resolução;
- Os candidatos ao final do curso, serão submetidos a uma avaliação pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou instituição/entidade por ele credenciada, através de uma prova com um mínimo de 30 questões sobre os conteúdos ministrados;
- A aprovação se dará quando o condutor acertar no mínimo 70% das questões;
- O condutor aluno reprovado uma primeira vez poderá realizar nova avaliação após 5 (cinco) dias e, se reprovado pela 2ª. vez poderá matricular-se para um novo curso, frequentando-o integralmente. Caso ainda não consiga resultado satisfatório, deverá receber atendimento individualizado a fim de superar suas dificuldades
Em 2012, foi publicada a Resolução nº 413, que definiu as bases e requisitos que as instituições devem seguir para poderem oferecer o curso de reciclagem a distância. Essa nova Resolução alterou os requisitos da Resolução nº 168 de 2004.
Para conferir essas novas regras, você pode acessar a Resolução nº 413/2012 do Contran clicando AQUI.
Espero que estas informações sobre o curso de reciclagem EAD tenham sanado as suas dúvidas. Porém, se ainda tiver outras, deixe-as registradas nos comentários.
E-mail: doutormultas@doutormultas.com.br
Telefone: 0800 6021 543