6.Conclusão
À suma do que fora exposto nos capítulos anteriores, concluímos pela prevalência absoluta do direito fundamental ao silêncio em face do dever de colaboração do contribuinte imposto pela legislação infraconstitucional sempre que esta obrigação lhe possa implicar conseqüências na esfera penal.
Os direitos e garantias fundamentais do homem, dentre eles o direito ao silêncio (art. 5º, LXIII, CF), são invioláveis, cabendo ao Poder Público a garantia da sua efetividade. Como limitações ao arbítrio do poder estatal, os direitos fundamentais estabelecem condições mínimas a uma existência digna e ao convívio em sociedade, de modo que se permita o desenvolvimento da personalidade humana.
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