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Evasão de blitz: o que acontece ao tentar escapar da fiscalização?

Agenda 20/06/2018 às 10:10

Normalmente, essa opção pela fuga de uma blitz está relacionada ao consumo de álcool ou à irregularidade de documentos. Mas o que acontece quando se opta por tentar escapar da fiscalização e não parar após o comando policial?

Em todo o território nacional, a blitz é usada como forma de promover a fiscalização, a conscientização e também a penalização para motoristas que desrespeitam alguma norma do Código de Trânsito Brasileiro. Por acaso, você já teve a ideia de desrespeitar e tentar burlar essa mobilização policial?

Essas situações não são raras no Brasil, mas não representam qualquer tipo de benefício para o motorista ou motociclista em questão. Afinal, essa atitude levanta suspeitas entre os agentes policiais e de trânsito, que podem perseguir e até tentar parar o automóvel envolvido.

Normalmente, essa opção pela fuga de uma blitz está relacionada ao consumo de álcool ou à irregularidade de documentos. Mas o que acontece quando a gente opta por tentar escapar da fiscalização e não parar após o comando policial? Vamos esclarecer isso e as possíveis punições a seguir.

O que acontece quando alguém tenta fugir de uma blitz?

Não é brincadeira e tampouco deveria ser uma opção considerada por motoristas devidamente habilitados em todo o território nacional. Isso porque aqueles que tentam fugir de uma blitz podem ter de arcar com diversas multas ao mesmo tempo. Ou seja, a conta pode sair bem alta!

A maioria das multas é de natureza gravíssima, no valor de R$ 293,47, e soma sete pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). E não para por aí, não! O carro também entra na questão, uma vez que há a apreensão do veículo e de sua documentação.

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O sujeito ainda acaba correndo o risco de ter a sua carteira de motorista suspensa. É evidente que as consequências para quem fugir de uma blitz são bastante severas e englobam penalizações a curto, médio e longo prazo.

Multas aplicadas para quem tentar fugir de uma blitz

De modo geral, são duas as multas que podem ser atribuídas de forma incontestável a qualquer motorista que resolver furar um bloqueio. Vamos descobrir?

Inicialmente, se o motorista desobedecer às ordens impostas pelos agentes de trânsito, poderá ser multado. Conforme o artigo 195, CTB:

“Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:

Infração - grave;

Penalidade - multa. ”

Em seguida, o indivíduo ainda pode ser penalizado por passar por uma barreira viária ou rodoviária sem a devida liberação das autoridades responsáveis, conforme o art. 210 do CTB:

“Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:

Infração – gravíssima;

Penalidade - multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação. ”

O resultado da escapada? Multa de R$ 293,47, sete pontos acumulados na carteira e suspensão do direito de dirigir.

Há um risco penal para quem romper uma barreira policial?

Normalmente, o comando de um policial tende a ser feito por gestos, verbais, escritos ou, ainda, por elementos sonoros. Quando se observa qualquer uma dessas manifestações por parte de um agente, significa que ele está indicando uma parada a fim de promover uma fiscalização ou varredura no veículo.

Caso o motorista tome uma atitude inesperada e não obedeça, a tendência é que a placa do carro, moto ou veículo automotor seja registrada por algum agente. A partir daí, a notificação de infração será encaminhada para o endereço vinculado à placa.

No entanto, não se deve relacionar a atitude de evasão de uma blitz ao crime apresentado no artigo 330 do Código Penal Brasileiro, no qual que consta o seguinte:

“Art. 330 – Desobedecer à ordem legal de funcionário público

Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. ”

Como não existe outra medida de sanção não penal para tal infração administrativa, não se deve relacionar essa postura ao crime de desobediência, como proposto no artigo 330.

Vale salientar que a atitude só poderia ser classificada como um delito se, para essa finalidade, não houvesse nenhuma medida administrativa em vigor no território nacional.

No fim das contas, a fuga de uma blitz pode se tornar algo perigoso e extremamente prejudicial. Com consequências pesadas para o seu bolso e gerando impedimentos a longo prazo para o seu dia a dia, a recomendação é sempre respeitar a determinação de um policial e se manter em condição adequada para assumir o volante.

Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FONSECA, Gustavo. Evasão de blitz: o que acontece ao tentar escapar da fiscalização?: Por que você nunca deve se evadir de uma blitz. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5467, 20 jun. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/67016. Acesso em: 17 nov. 2024.

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